
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu as apostas de quota fixa no Brasil e transferiu para bancos e instituições de pagamento três tarefas críticas: restituir saldos ao apostador certo, identificado pelo CPF e pela titularidade da conta, bloquear contas de operadores irregulares em até 24 horas e recusar qualquer transação destinada a apostas. O KYC passa a ser um problema do sistema financeiro.
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Pontos-chave
- A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e extingue as autorizações federais 30 dias após a publicação, sem indenização, segundo o texto publicado no Planalto.
- O artigo 9º da MP dá às instituições financeiras e de pagamento 7 dias, contados do recebimento da lista do operador, para restituir os valores ao apostador identificado pelo CPF, preferencialmente na conta de origem de titularidade dele.
- A Resolução CMN nº 5.320, de 25 de junho de 2026, fixa 24 horas para bloquear as contas de operadores irregulares após a Notificação de Bloqueio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e 48 horas para informar as medidas adotadas.
- As Resoluções BCB nº 595, 596 e 597, publicadas em 2 de outubro de 2026, vedam processar ou liquidar transações destinadas a apostas por TED, boleto e Pix, segundo o BNLData.
- A Lei 14.790/2023 mantém em vigor os artigos 21-A, 24-A, 24-B e 24-C, que exigem bloqueio de contas, comunicação ao Coaf, compartilhamento de indícios de fraude e diligência reforçada.
- Em 2024, o Banco Central estimou entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões por mês transferidos via Pix a empresas de apostas, enviados por 24 milhões de pessoas.
O que é a MP 1.394/2026 e o que ela proibiu?
A Medida Provisória nº 1.394/2026 é o ato do Poder Executivo, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, que proíbe no território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. A proibição alcança apostas físicas e virtuais, inclusive de agentes sediados no exterior. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei continuam permitidas.
Aposta de quota fixa é a modalidade em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto vai ganhar se acertar, porque o fator de multiplicação (a “odd”) é definido antes. É o modelo das chamadas bets, que desde 2023 operavam sob autorização federal regida pela Lei 14.790/2023.
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Cenário-exemplo: 20 mil páginas/mês, 5 min por página. Faça a conta com os números da sua operação.A Lei 14.790/2023 não foi revogada por inteiro. O texto compilado no Planalto marca como “Revogado pela Medida Provisória nº 1.394, de 2026” a maior parte dos dispositivos, incluindo as regras de autorização, de outorga e de pagamento de prêmios. Seguem sem marca de revogação o caput do artigo 23, que exigia do operador a identificação do apostador com reconhecimento facial, e os artigos 21-A, 24-A, 24-B e 24-C, incluídos pela Lei 15.358/2026, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Qual é o calendário da proibição?
A MP 1.394/2026 entrou em vigor na data de publicação e definiu um cronograma curto. Segundo a Agência Senado, a retirada voluntária de saldos terminou em 5 de outubro às 23h59, os sites e aplicativos tiveram de ficar indisponíveis em 6 de outubro, as empresas informaram aos bancos e à SPA os valores a devolver em 7 e 8 de outubro, e os bancos tinham até 14 de outubro para concluir as devoluções. A extinção formal das autorizações federais ocorre em 25 de outubro.
O Congresso Nacional precisa votar a MP em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, segundo análise do escritório Cescon Barrieu.
Por que a proibição das bets pesa sobre bancos e instituições de pagamento?
A proibição das bets pesa sobre o sistema financeiro porque o dinheiro das apostas sempre passou por ele, principalmente pelo Pix. Em nota técnica de setembro de 2024, o Banco Central estimou que empresas de apostas recebiam entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões por mês em transferências via Pix, enviadas por 24 milhões de pessoas, segundo reportagem do InfoMoney sobre o estudo.
O mesmo levantamento do Banco Central mostrou que, em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões a empresas de apostas via Pix, com mediana de R$ 100 por pessoa. O dado mais relevante para o KYC é outro: o BC identificou 520 CNPJs ativos classificados como jogos e apostas e alertou que muitas empresas não usavam o nome conhecido do público nem estavam registradas no setor econômico correto.
Essa última constatação explica por que a identificação do operador irregular é difícil. O cadastro de clientes pessoa jurídica, que antes era rotina, passou a ser a primeira linha de defesa contra a operação ilegal.
| Indicador | Número | Referência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Transferências via Pix a empresas de apostas | R$ 18 bilhões a R$ 21 bilhões por mês | 2024 | Banco Central, via InfoMoney |
| Pessoas que fizeram Pix a empresas de apostas | 24 milhões | 2024 | Banco Central, via InfoMoney |
| CNPJs ativos classificados como jogos e apostas | 520 | 2024 | Banco Central, via InfoMoney |
| Transferência líquida das famílias às plataformas | R$ 62,5 bilhões | 2025 | Comsefaz, via Serasa |
| Domínios com pedido de bloqueio | 5.209 | até 29/09/2026 | Agência Brasil |
| Queda no número de transações Pix após a MP | 10% | 26 a 28/09/2026 | Banco Central, via Agência Brasil |
Fonte: elaboração própria com base em Banco Central (via InfoMoney, 2024), Serasa (2026) e Agência Brasil (2026).
Segundo a Agência Brasil, o número de transações Pix caiu 10% entre 26 e 28 de setembro em relação à média dos mesmos dias nas quatro semanas anteriores, com 608,6 milhões de operações nos três dias. O Banco Central não atribuiu a queda à proibição.
O que a MP 1.394 e as normas do CMN e do BC exigem das instituições?
A MP 1.394/2026, a Resolução CMN nº 5.320 e as Resoluções BCB nº 595, 596 e 597 formam um conjunto de obrigações com prazos em horas e dias. O artigo 14 da MP veda às instituições financeiras, às instituições de pagamento e aos demais participantes de arranjos de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo, processar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa, ressalvadas as operações de encerramento e restituição.
Como funciona a restituição ao apostador?
A restituição tem duas etapas. Pelo artigo 8º da MP, o operador tem 2 dias, contados da indisponibilização do site, para garantir recursos líquidos e enviar às instituições a lista individualizada dos apostadores com CPF, valores e contas de origem, sob multa diária de R$ 200.000,00. Pelo artigo 9º, a instituição tem 7 dias, contados do recebimento das informações, para restituir integralmente os valores ao apostador identificado pelo CPF.
A MP determina que a restituição seja feita preferencialmente na conta de origem, ativa e de titularidade do apostador. Encerrado o prazo, a instituição envia à SPA um relatório dos valores restituídos e dos não restituídos, com as causas. Os valores que não puderem ser devolvidos vão para conta específica na Caixa Econômica Federal. O Cescon Barrieu observa que “a MP não define o leiaute nem o canal de envio do relatório”, o que deve depender de regulamentação.
Como funciona o bloqueio de contas de operadores irregulares?
O bloqueio está no artigo 21-A da Lei 14.790/2023, regulamentado pelo Decreto nº 13.033/2026 e pela Resolução CMN nº 5.320. A SPA lavra um auto de constatação de irregularidade e emite uma Notificação de Bloqueio. A partir do recebimento, a instituição tem 24 horas para bloquear contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-paga e registro dos operadores listados, e 48 horas para informar à SPA o que fez, segundo o BNLData.
A MP 1.394 acrescentou ao artigo 21-A o dever de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações relacionadas ao operador irregular, inclusive atipicidades nas transações vinculadas a ele. Acrescentou também o perdimento dos valores bloqueados em favor da União, declarado em processo administrativo, sem processo judicial prévio, com destino ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
| Obrigação | Prazo | Responsável | Base normativa |
|---|---|---|---|
| Enviar lista de apostadores com CPF, valores e contas de origem | 2 dias após indisponibilizar o site | Operador de apostas | MP 1.394/2026, art. 8º |
| Restituir valores ao apostador identificado pelo CPF | 7 dias do recebimento da lista | Instituição financeira ou de pagamento | MP 1.394/2026, art. 9º |
| Bloquear contas de operador irregular notificado | 24 horas da Notificação de Bloqueio | Instituição financeira ou de pagamento | Resolução CMN nº 5.320, art. 2º |
| Informar à SPA as medidas de bloqueio | 48 horas | Instituição financeira ou de pagamento | Resolução CMN nº 5.320, art. 4º |
| Comunicar operações suspeitas ao Coaf | 24 horas | Instituição financeira ou de pagamento | Lei 9.613/1998, art. 11, II; Lei 14.790/2023, art. 21-A, III |
| Guardar dados e documentos do período autorizado | Mínimo de 5 anos | Operador de apostas | MP 1.394/2026, art. 10 |
Fonte: elaboração própria com base na MP 1.394/2026, na Lei 14.790/2023, na Lei 9.613/1998 e na Resolução CMN nº 5.320 (via BNLData).
O que dizem as resoluções do Banco Central sobre Pix, TED e boleto?
As Resoluções BCB nº 595 (TED), 596 (boleto) e 597 (Pix) foram aprovadas em 30 de setembro de 2026 e publicadas em 2 de outubro, com base no artigo 14 da MP. As três vedam “processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa”, segundo o BNLData. Pix e TED têm ressalva para encerramento e restituição; boleto não tem.
O ponto sensível para o KYC é a lacuna. As resoluções não definem o critério para saber se uma transação é “destinada a” apostas: não citam lista de CNPJs, códigos de atividade econômica nem contas cadastradas na SPA.
O que muda no KYC depois da proibição das bets?
O KYC (Know Your Customer, ou “conheça seu cliente”) é o conjunto de procedimentos para identificar o cliente, confirmar que ele é quem diz ser e entender a natureza das operações dele. A Lei 9.613/1998 já obriga as instituições a “identificar seus clientes e manter cadastro atualizado” (art. 10, I) e inclui no rol de sujeitos obrigados a exploração de “loterias, inclusive de apostas de quota fixa” (art. 9º, parágrafo único, VI). Para entender os fundamentos, vale revisar o que é KYC e qual o papel dos documentos no processo.
Antes da MP, o KYC do apostador era tarefa do operador: o caput do artigo 23 da Lei 14.790/2023 exige procedimentos que verifiquem a validade da identidade do apostador, com reconhecimento facial. Com o fim das autorizações, esse dever perde objeto prático, e o centro de gravidade muda para três frentes dentro das instituições financeiras e de pagamento.
A primeira frente é o KYC do apostador na restituição: confirmar que o CPF da lista corresponde ao titular da conta. A segunda é o KYB (Know Your Business) dos clientes pessoa jurídica: descobrir se uma empresa recebe recursos de apostas sob outra atividade declarada. A terceira é a diligência reforçada do artigo 24-C, que obriga instituições a adotar “procedimentos de diligência reforçados” para prevenir pagamentos com agentes não autorizados.
Quando esse trabalho depende de conferência manual, os gargalos são previsíveis:
- O analista confere manualmente se o CPF da lista do operador bate com o titular da conta de origem, e um volume grande de restituições em 7 dias não cabe na capacidade de uma equipe dimensionada para a rotina.
- O cadastro de pessoa jurídica guarda contrato social, cartão CNPJ e comprovante de endereço como imagens soltas, sem extração estruturada, e o cruzamento entre atividade declarada e movimentação real fica sem evidência documental.
- A atualização cadastral exigida pelo artigo 10 da Lei 9.613 acontece por ciclo fixo, e uma empresa que muda de sócio ou de objeto social entre um ciclo e outro passa despercebida.
- A Notificação de Bloqueio da SPA chega com nome e CNPJ do operador, mas a localização de todas as contas vinculadas, inclusive de sócios e empresas do mesmo grupo, depende de buscas manuais em sistemas diferentes.
- O dossiê que sustenta uma comunicação ao Coaf ou um relatório à SPA é montado depois do fato, com documentos espalhados, o que alonga o prazo de 24 ou 48 horas.
Como adaptar o KYC e o bloqueio de contas, passo a passo?
Adaptar o KYC e o bloqueio de contas à MP 1.394/2026 exige um fluxo que funcione em horas, com trilha de auditoria.
- Mapeie a exposição da carteira. Liste clientes pessoa jurídica cuja atividade, sócios ou movimentação tenham relação com apostas, lembrando que o Banco Central encontrou empresas fora do setor econômico correto. Registre o critério usado, porque as Resoluções BCB nº 595 a 597 não definem um.
- Estruture os documentos cadastrais. Extraia dados de contrato social, cartão CNPJ, documentos de identidade dos sócios e comprovantes de endereço para campos pesquisáveis.
- Valide a titularidade na restituição. Confira o CPF da lista do operador contra o titular da conta de destino antes do crédito, como exige o artigo 9º da MP. Quando a conta de origem não estiver ativa, documente a causa, porque ela vai para o relatório enviado à SPA.
- Monte o fluxo de bloqueio em 24 horas. Defina quem recebe a Notificação de Bloqueio, quem executa o bloqueio e quem informa o titular, com cópia do auto de constatação, como prevê a Resolução CMN nº 5.320.
- Configure a recusa de transações. Aplique as regras das Resoluções BCB nº 595, 596 e 597 aos canais de TED, boleto e Pix, mantendo a exceção de encerramento e restituição onde ela existe.
- Integre a comunicação ao Coaf. Ligue os alertas de atipicidade do operador irregular à rotina de comunicação de 24 horas da Lei 9.613, agora reforçada pelo inciso III do artigo 21-A. Para a lógica geral de prevenção, veja como a validação documental com IA fortalece a prevenção à lavagem de dinheiro.
- Conecte-se ao compartilhamento de indícios. O artigo 24-A exige integração aos sistemas interoperáveis de informações sobre fraudes eletrônicas, para comunicar, consultar e aplicar “bloqueio, recusa ou análise reforçada” conforme o risco.
- Guarde a evidência. Mantenha dossiês com documentos, decisões e horários, porque o bloqueio observa o contraditório e a ampla defesa e o desbloqueio depende de decisão administrativa.
Como escolher a abordagem de validação documental para cumprir a MP?
A escolha da abordagem de validação documental depende de três variáveis: volume de restituições e cadastros, prazo legal e necessidade de evidência auditável. Prazos de 24 horas para bloqueio e de 7 dias para restituição deixam pouco espaço para filas manuais.
| Critério | Conferência manual | Regras em planilha ou sistema legado | Validação documental com IA e revisão humana |
|---|---|---|---|
| Conferência de CPF e titularidade na restituição | Analista compara campo a campo | Cruzamento de campos já digitados | Extração do documento e cruzamento automático com a lista |
| Leitura de contrato social e cartão CNPJ | Leitura integral por pessoa | Depende de digitação prévia | Extração estruturada de sócios, objeto e atividade |
| Resposta a Notificação de Bloqueio em 24 horas | Depende da equipe disponível | Busca por CNPJ exato | Busca por CNPJ, sócios e vínculos já extraídos |
| Trilha de auditoria para SPA e Coaf | Anotações e e-mails | Logs parciais | Registro de cada validação, decisão e horário |
| Escala em picos de demanda | Exige contratação | Limitada à qualidade da digitação | Escala com o volume, com exceções para revisão humana |
Fonte: elaboração própria com base nas obrigações da MP 1.394/2026, da Lei 14.790/2023 e da Resolução CMN nº 5.320.
Ao comparar fornecedores, avalie leitura de formatos variados, API para o core bancário, registro de evidências e revisão humana nas exceções, critérios que também valem para a identificação e validação de clientes bancários no onboarding comum.
Quais erros as instituições devem evitar na transição?
A transição para a MP 1.394/2026 concentra riscos operacionais e regulatórios em poucas semanas. Os erros mais caros são os que deixam a instituição sem evidência ou fora do prazo:
- Creditar a restituição em conta de terceiro sem conferir a titularidade expõe a instituição a contestação do apostador e a responsabilização, porque o artigo 9º da MP exige crédito ao apostador identificado pelo CPF.
- Aceitar depósitos em contas transacionais de operadores depois de 25 de setembro de 2026 contraria o artigo 7º da MP, e o Cescon Barrieu aponta responsabilidade administrativa e civil para a instituição que permitir o ingresso de novos recursos.
- Tratar o boleto como canal livre ignora a Resolução BCB nº 596, que veda transações destinadas a apostas sem a ressalva de restituição prevista para Pix e TED.
- Bloquear só o CNPJ notificado e deixar livres contas de sócios ou empresas do mesmo grupo permite que o operador irregular siga recebendo, contrariando o dever de impedir novas transações do artigo 21-A.
- Bloquear sem informar o titular e sem anexar o auto de constatação descumpre a Resolução CMN nº 5.320 e fragiliza a defesa da instituição no processo administrativo.
- Deixar de comunicar ao Coaf operações ligadas ao operador irregular viola o inciso III do artigo 21-A e o artigo 11 da Lei 9.613/1998, com prazo de 24 horas.
Como a Dynadok apoia bancos e instituições de pagamento nessa adaptação?
A Dynadok é uma plataforma de validação documental com IA que identifica, extrai e valida documentos em vários formatos e layouts, de imagens a PDFs. Para instituições financeiras e de pagamento, isso significa ler documentos de identidade, comprovantes de endereço, contratos sociais e cartões CNPJ, transformar o conteúdo em dados e cruzar esses dados com listas externas, como a relação de apostadores enviada pelo operador ou a Notificação de Bloqueio da SPA.
A plataforma trabalha com checklists personalizados por tipo de documento, cruzamento entre documentos e API documentada para integração ao core bancário e a sistemas de prevenção à fraude. Cada validação fica registrada, o que sustenta o relatório à SPA e a comunicação ao Coaf.
Segundo a Dynadok, a automação reduz até 95% do tempo gasto com validação manual.
Leia também no blog da Dynadok:
- BPO financeiro: como acelerar a conferência de documentos de clientes
- Como a IA impulsiona a eficiência da análise de informações no mercado de BPO?
- Fraude de identidade com documentos: como acontece e como se prevenir
- ONGs e terceiro setor: como automatizar a prestação de contas de projetos
- Como automatizar a validação de documentos em operações de consórcio
Perguntas frequentes sobre a proibição das bets, KYC e bloqueio de contas
As apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil?
Sim. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, físicas ou virtuais, inclusive por empresas sediadas no exterior. As demais loterias autorizadas por lei continuam permitidas.
A MP 1.394/2026 já está valendo?
Sim. A MP 1.394/2026 entrou em vigor na data de publicação, 25 de setembro de 2026. O Congresso Nacional tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para votar a conversão em lei, segundo o Cescon Barrieu.
A Lei 14.790/2023 foi revogada?
Não inteiramente. O Planalto marca como revogados pela MP 1.394 a maior parte dos artigos da Lei 14.790/2023, mas seguem em vigor o caput do artigo 23 e os artigos 21-A, 24-A, 24-B e 24-C, que tratam de bloqueio de contas, compartilhamento de indícios de fraude, Pix e diligência reforçada.
Quando as autorizações das bets deixam de existir?
As autorizações federais concedidas com base na Lei 14.790/2023 são extintas 30 dias após a publicação da MP, o que leva a 25 de outubro de 2026, segundo a Agência Senado. A extinção não gera indenização.
Qual é o prazo do banco para devolver o dinheiro ao apostador?
O prazo é de 7 dias, contados do recebimento da lista enviada pelo operador. O artigo 9º da MP 1.394 manda restituir integralmente os valores ao apostador identificado pelo CPF.
Em qual conta o banco deve creditar a restituição?
A MP 1.394 determina que a restituição seja feita preferencialmente na conta de origem, ativa e de titularidade do apostador. Se a conta de origem estiver encerrada, vale outra conta ativa do mesmo titular, conferido o CPF.
O que acontece com o dinheiro que não puder ser devolvido?
Os valores que a instituição não conseguir restituir vão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, conforme o artigo 9º da MP 1.394. A Serasa informa que essa conta tem identificação individualizada e que o pagamento posterior ocorre sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Que informações o operador envia ao banco?
O operador envia a lista individualizada dos apostadores com CPF, valores devidos e contas de origem, em até 2 dias após tirar o site do ar, conforme o artigo 8º da MP 1.394.
Em quanto tempo o banco deve bloquear a conta de um operador irregular?
O prazo é de 24 horas a partir do recebimento da Notificação de Bloqueio da SPA, segundo a Resolução CMN nº 5.320, de 25 de junho de 2026. O bloqueio abrange contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-paga e registro, e a instituição tem 48 horas para informar à SPA as medidas adotadas.
Quais contas entram no bloqueio do artigo 21-A?
O artigo 21-A da Lei 14.790/2023 manda bloquear as contas de depósito, de pagamento e demais contas de registro de que sejam titulares os operadores irregulares. A instituição também deve impedir novas transações do operador irregular.
O dinheiro bloqueado pode ser perdido sem decisão judicial?
Sim. A MP 1.394 incluiu no artigo 21-A o § 2º-A, que permite declarar o perdimento dos valores bloqueados em favor da União em processo administrativo, sem processo judicial prévio, com destino ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Pix, TED e boleto para bets estão proibidos?
Sim. As Resoluções BCB nº 595 (TED), 596 (boleto) e 597 (Pix), publicadas em 2 de outubro de 2026, vedam processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa. Pix e TED admitem exceção para encerramento e restituição; o boleto não, segundo o BNLData.
Cartões de débito e pré-pago também foram vedados pelo Banco Central?
Não pelas resoluções publicadas em 2 de outubro. Segundo o BNLData, as Resoluções BCB nº 595, 596 e 597 tratam de TED, boleto e Pix, sem regra específica para cartões. O artigo 14 da MP 1.394, porém, veda a todos os participantes de arranjos de pagamento viabilizar transações para apostas.
Como o banco sabe que uma transação é destinada a apostas?
As Resoluções BCB nº 595 a 597 não definem esse critério: não citam lista de CNPJs, códigos de atividade econômica nem contas cadastradas na SPA. A instituição precisa combinar a Notificação de Bloqueio da SPA, o KYB dos clientes pessoa jurídica e o monitoramento de padrões de transação.
O que é diligência reforçada no artigo 24-C?
Diligência reforçada é o conjunto de verificações adicionais que instituições financeiras e de pagamento aplicam a clientes ou operações de maior risco. O artigo 24-C da Lei 14.790/2023 obriga essas instituições a adotar procedimentos de diligência reforçados para prevenir pagamentos com agentes de apostas não autorizados.
O que é o compartilhamento de indícios de fraude do artigo 24-A?
O artigo 24-A obriga instituições financeiras e de pagamento a integrar-se aos sistemas interoperáveis de informações sobre fraudes eletrônicas, para comunicar e consultar indícios de operadoras não autorizadas e aplicar bloqueio, recusa ou análise reforçada conforme o risco.
A instituição precisa comunicar o Coaf sobre operadores irregulares?
Sim. A MP 1.394 incluiu o inciso III no artigo 21-A da Lei 14.790/2023, que manda comunicar ao Coaf as operações financeiras relacionadas ao operador irregular, inclusive atipicidades. A Lei 9.613/1998 fixa o prazo de 24 horas para a comunicação de operações suspeitas.
O reconhecimento facial do apostador continua obrigatório?
O caput do artigo 23 da Lei 14.790/2023, que exige do operador a identificação do apostador com reconhecimento facial, não foi marcado como revogado. Com o fim das autorizações, porém, não há operador legal para aplicá-lo, e o foco do KYC passa para a restituição e o bloqueio feitos pelas instituições financeiras.
Por quanto tempo os dados das bets devem ser guardados?
O artigo 10 da MP 1.394 manda o operador guardar dados e documentos do período autorizado por no mínimo cinco anos. As obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro do período autorizado continuam valendo.
A IA substitui o analista de compliance nesse processo?
Não. A validação documental com IA extrai dados de documentos de identidade e societários, cruza esses dados com listas da SPA e do operador e registra cada decisão. O analista de compliance continua responsável pelas exceções e pelas comunicações ao Coaf.
Conclusão
A MP 1.394/2026 tirou as bets do mercado legal e colocou bancos e instituições de pagamento no centro do controle: 7 dias para restituir ao apostador certo, 24 horas para bloquear contas de operadores irregulares e vedação de Pix, TED e boleto para apostas. Cumprir esses prazos depende de documentos cadastrais lidos, cruzados e registrados no momento da decisão. Para ver como automatizar a validação de documentos de identidade e societários no seu fluxo de KYC e bloqueio, solicite uma demonstração da Dynadok.
Como citar este artigo
ABNT: DYNADOK. Proibição das bets pela MP 1.394/2026: o que muda no KYC e no bloqueio de contas. Blog Dynadok, 16 out. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/financeiro/bets-kyc-validacao-documental/. Acesso em: 16 out. 2026.
APA: Dynadok. (2026, 16 de outubro). Proibição das bets pela MP 1.394/2026: o que muda no KYC e no bloqueio de contas. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/financeiro/bets-kyc-validacao-documental/
Referências
AGÊNCIA BRASIL. Pix cai 10% após proibição de bets e governo mira bloqueio de 5.209 sites ilegais. Movimento Econômico, 29 set. 2026. Disponível em: https://movimentoeconomico.com.br/bets/2026/09/29/pix-cai-10-apos-proibicao-de-bets-e-governo-mira-bloqueio-de-5-209-sites-ilegais/. Acesso em: 16 out. 2026.
AGÊNCIA SENADO. MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias. Senado Notícias, 28 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/28/mp-proibe-bets-e-determina-encerramento-das-operacoes-em-30-dias. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional. Brasília: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1394.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
DYNADOK. Plataforma de validação documental com IA. Dynadok, 2026. Disponível em: https://dynadok.com. Acesso em: 16 out. 2026.
FOCUS GAMING NEWS. Lei Antifacção endurece regras para apostas de quota fixa no Brasil. Focus Gaming News, 2026. Disponível em: https://focusgn.com/brasil/marco-legal-de-combate-ao-crime-organizado-endurece-regras-para-apostas-de-quota-fixa-no-brasil. Acesso em: 16 out. 2026.
INFOMONEY. Beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bi com bets em agosto, diz BC. InfoMoney, 24 set. 2024. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/consumo/beneficiarios-do-bolsa-familia-gastaram-r-3-bi-com-bets-em-agosto-diz-bc/. Acesso em: 16 out. 2026.
JOSÉ, Magno. BC proíbe Pix, TED e boleto para apostas de quota fixa e formaliza bloqueio financeiro da MP das bets. BNLData, 2 out. 2026. Disponível em: https://bnldata.com.br/?p=188458. Acesso em: 16 out. 2026.
JOSÉ, Magno. CMN aprova bloqueio de contas de bets ilegais e dá 24h para bancos agirem. BNLData, 26 jun. 2026. Disponível em: https://bnldata.com.br/cmn-aprova-bloqueio-de-contas-de-bets-ilegais-e-da-24h-para-bancos-agirem/. Acesso em: 16 out. 2026.
MARCONDES, Igor. MP 1.394/2026: novas regras para Bets e os impactos para instituições financeiras. Cescon Barrieu, 1 out. 2026. Disponível em: https://cesconbarrieu.com.br/mp-1-394-2026-novas-regras-para-bets-e-os-impactos-para-instituicoes-financeiras/. Acesso em: 16 out. 2026.
SERASA. Governo proíbe bets e apostas online no Brasil. Serasa, 28 set. 2026. Disponível em: https://www.serasa.com.br/blog/proibicao-das-bets/. Acesso em: 16 out. 2026.
Calculadora de ROI da Validação Documental com IA
Use a calculadora de ROI da Dynadok: ajuste 3 dados da sua operação e veja, na hora, quanto a conferência manual custa hoje — e quanto volta ao seu caixa com a validação documental com IA.
Dados da operação
Esses 3 dados descrevem como funciona a sua conferência de documentos hoje — é com eles que calculamos o custo atual da operação e a economia ao automatizar com IA. Não precisa ser exato: uma boa estimativa já gera um resultado confiável.
Considere o volume mensal de páginas que sua equipe precisa receber, organizar, conferir, validar e atualizar nos sistemas. Não sabe o total? Estime: documentos recebidos no mês × média de páginas por documento.
Processa 100 mil páginas ou mais por mês? Converse com um especialista para um plano sob medida.
Inclua o ciclo completo: abrir o documento, extrair dados, conferir regras, registrar o resultado e devolver pendências. Estudos de mercado apontam de 3 a 10 minutos por página — se nunca mediu, mantenha os 5 min, uma média conservadora.
Digite apenas o salário mensal de quem confere esses documentos hoje (ex.: analista, assistente administrativo), sem encargos. A calculadora acrescenta sozinha os encargos e benefícios, multiplicando por 1,7 — aproximadamente o custo real de um funcionário para a empresa.
O resultado é gerado depois do cálculo e atualizado sempre que você mudar os dados.
Você mudou os dados. Clique em Recalcular para atualizar o resultado.
O resultado da sua calculadora de ROI aparece aqui
Ajuste os dados da operação e clique em “Calcular minha economia” para ver uma prévia feita com os números do seu cenário.
Identificamos
alto potencial de economia
mais barato por mês que a operação manual
Estimativa de R$ 526.400 de volta ao seu caixa por ano
Libere o resultado completo
Preencha seus dados para ver a economia mensal em reais, o comparativo de custos e as horas liberadas na sua equipe.
Seus dados ficam seguros. Um especialista da Dynadok pode entrar em contato para ajudar na sua análise.
Economia anual estimada
Equivale a R$ 43.867 por mês
Estimativa conservadoraROI estimado (mensal)
A cada R$ 1 investido no plano, cerca de R$ 4,43 deixam de ser gastos na operação manual.
Redução do custo operacional
Você deixa de gastar cerca de 8 de cada 10 reais que o trabalho mecânico de conferência consome hoje.
Sua operação manual ESTIMADA hoje
Com um tempo médio de 5 minutos por página, um profissional valida cerca de 12 páginas por hora. Em uma jornada de 7 horas, são 84 páginas por dia — e, em 20 dias úteis, cerca de 1.680 páginas por mês. Como sua operação processa 20.000 páginas por mês, o volume equivale ao trabalho de aproximadamente 12 profissionais. Nesta avaliação, consideramos que cerca de 80% desse esforço é trabalho operacional mecânico — o equivalente a 10 profissionais e 1.333 horas por mês. São esses números que usamos em todo o resultado.
Com a Dynadok, todo o trabalho operacional — mecânico, repetitivo e manual — passa a ser feito pela IA. Isso libera cerca de 80% do time para outras frentes; os demais deixam a conferência página a página e passam a atuar apenas na validação final e no tratamento de exceções.
Comparativo de custos
O que você libera com a Dynadok
Ganhos além da economia
A redução de custo é só uma parte. Validar documentos com a IA da Dynadok também transforma a operação:
O que hoje leva horas passa a ser feito em minutos ou segundos, acelerando a resposta ao seu cliente.
Regras claras e validações automatizadas reduzem erros em tarefas repetitivas e não conformidades.
Valide grandes volumes, em qualquer formato ou layout, sem aumentar o time na mesma proporção.
Sua equipe sai das tarefas manuais e passa a cuidar de análises e decisões que fazem o negócio crescer.
Estimativa ilustrativa da calculadora de ROI. Jornada de 7 h/dia em 20 dias úteis (140 h/mês) por profissional e fator de provisão de 1,7 sobre o salário base. A economia compara o custo da mão de obra dedicada ao trabalho mecânico de conferência (cerca de 80% do esforço total; os demais profissionais seguem na validação final e em exceções) com o custo do plano Dynadok para o mesmo volume de páginas.
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