Validação de CNDT com IA: como conferir a certidão negativa de débitos trabalhistas

Validar uma CNDT é confirmar, no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a certidão apresentada existe, pertence ao CPF ou CNPJ certo, está dentro dos 180 dias de validade e é negativa ou positiva com efeito de negativa. A conferência usa o número e o ano da certidão, e a inteligência artificial automatiza a leitura, o cruzamento de dados e o alerta de vencimento em cada fornecedor.

Pontos-chave

  • A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) foi criada pela Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que inseriu o art. 642-A na CLT, e é expedida gratuita e eletronicamente.
  • A validade da CNDT é de 180 dias, contados da data de emissão, segundo o § 4º do art. 642-A da CLT.
  • A certidão positiva com efeito de negativa vale como CNDT quando o débito está garantido por penhora suficiente ou tem a exigibilidade suspensa (art. 642-A, § 2º).
  • A página oficial de validação do TST pede dois campos obrigatórios: o CPF ou CNPJ e o número e ano da certidão.
  • O TST registrou 60,6 milhões de certidões emitidas em 2024 e 748 milhões desde a criação do serviço, segundo dados divulgados pelo Portal Contábeis em junho de 2025.
  • A CNDT de uma pessoa jurídica cobre todos os estabelecimentos, agências e filiais, conforme a Resolução Administrativa TST 1.470/2011.
  • Empresas privadas usam a CNDT na homologação de fornecedores porque a Lei 6.019/1974 torna a contratante subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período do contrato.

O que é a CNDT e o que é o BNDT?

A CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) é o documento eletrônico do TST que comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho em nome de uma pessoa física ou jurídica. O caput do art. 642-A da CLT, incluído pela Lei 12.440/2011, define a certidão como “expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho”.

O BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) é a base de dados que alimenta a CNDT. A Resolução Administrativa TST 1.470/2011 determina, no art. 1º, § 4º, que “verificada a inadimplência, é obrigatória a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas”. O art. 2º da mesma resolução exige determinação judicial expressa para toda inclusão, alteração ou exclusão de dados no BNDT.

Quem entra no BNDT e gera certidão positiva?

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O § 1º do art. 642-A da CLT lista duas situações que impedem a CNDT negativa. A primeira é o inadimplemento de obrigação fixada em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordo judicial trabalhista. A segunda é o inadimplemento de acordo firmado perante o Ministério Público do Trabalho ou perante Comissão de Conciliação Prévia.

Processo trabalhista em andamento não gera certidão positiva. Segundo o Guia Trabalhista, apenas condenações transitadas em julgado constam na CNDT, e uma empresa com ação ainda sem decisão definitiva recebe certidão negativa.

Qual é a diferença entre CNDT negativa, positiva e positiva com efeito de negativa?

A CNDT tem três resultados possíveis, e só dois deles comprovam regularidade trabalhista. A negativa informa que não há débito inadimplido no BNDT; a positiva, que há débito sem garantia; a positiva com efeito de negativa, que há débito garantido ou suspenso.

O § 2º do art. 642-A da CLT diz que, “verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”. A Resolução TST 1.470/2011, no art. 6º, § 2º, detalha as garantias aceitas: depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada.

Por que a CNDT importa para quem contrata fornecedores?

A CNDT importa porque a empresa que contrata serviços responde pelas dívidas trabalhistas do fornecedor no período do contrato. A Lei 6.019/1974, no art. 5º-A, § 5º, estabelece que “a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços”. A Súmula 331 do TST, no item VI, amplia a conta: a responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas da condenação referentes ao período da prestação laboral.

O volume de uso da certidão mostra que ela virou filtro de mercado, e não só exigência de licitação. Em 2013, com um ano de serviço, a Justiça do Trabalho já contava 15 milhões de CNDTs emitidas e 1.046.271 pessoas físicas ou jurídicas inscritas no BNDT, segundo reportagem do Migalhas. Na mesma ocasião, João Oreste Dalazen, então presidente do TST, afirmou: “Não temos notícia de nenhum serviço público com tamanha procura no Brasil”.

A tabela abaixo reúne os números públicos disponíveis sobre a CNDT e o BNDT, com o ano de referência de cada dado.

IndicadorNúmeroReferênciaFonte
CNDTs emitidas no primeiro ano15 milhões2012Migalhas, com dados do TST (2013)
Pessoas físicas ou jurídicas no BNDT1.046.271janeiro de 2013Migalhas, com dados do TST (2013)
Processos registrados no BNDT1.782.189janeiro de 2013Migalhas, com dados do TST (2013)
Devedores que procuraram a Justiça para quitar débitos440 mil2012Migalhas, com dados do TST (2013)
Certidões emitidas no ano60,6 milhões2024Portal Contábeis, com dados do TST (2025)
Participação de pessoas físicas nas emissões25,04%2024Portal Contábeis, com dados do TST (2025)
Total de emissões desde a criação748 milhõesjunho de 2025Portal Contábeis, com dados do TST (2025)

Fonte: Migalhas (22 jan. 2013) e Portal Contábeis (26 jun. 2025), ambos com dados do Tribunal Superior do Trabalho.

Os 440 mil devedores que procuraram a Justiça no primeiro ano mostram o efeito da certidão sobre as empresas. Teresa Nórdima Luz Rodrigues Fernandes, advogada sócia do Deda & Gordilho Advogados Associados e especialista em Direito do Trabalho, previu esse efeito em 2012 ao escrever que “as contratantes passarão a exigir das suas contratadas a exibição desse documento”. A mesma autora lembrou que tomadoras condenadas de forma subsidiária também são lançadas no BNDT, o que transforma o fornecedor irregular em risco direto para a CNDT da contratante.

O que a lei exige da CNDT: validade, abrangência e autenticidade?

A lei exige quatro atributos da CNDT: gratuidade, emissão eletrônica, validade de 180 dias e abrangência sobre todos os estabelecimentos da empresa. O § 3º do art. 642-A da CLT determina que “a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais”, e o § 4º fixa que o prazo de validade “é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão”.

A Resolução Administrativa TST 1.470/2011 acrescenta dois elementos que tornam a certidão verificável. O art. 5º, § 2º, exige que a CNDT informe que os dados estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da expedição e que traga “código de segurança para o controle de sua autenticidade no próprio sistema de emissão”.

Nas compras públicas, a Lei 14.133/2021 manteve a exigência. O art. 68, inciso V, lista “a regularidade perante a Justiça do Trabalho” entre os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista, e o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 470/2022-Plenário, registrou que essa regularidade se comprova pela certidão negativa. O passo a passo de licitação, com FGTS e INSS, está no guia sobre como agilizar a comprovação da regularidade trabalhista em licitações; aqui o foco é a validação da CNDT em qualquer contratação.

RegraBase normativaExigênciaQuem cumpre
Criação e gratuidadeCLT, art. 642-A, caput (Lei 12.440/2011)Certidão expedida gratuita e eletronicamenteTST
Impedimentos à negativaCLT, art. 642-A, § 1ºSentença transitada em julgado ou acordo judicial, MPT ou CCP inadimplidoDevedor
Positiva com efeito de negativaCLT, art. 642-A, § 2º; RA TST 1.470/2011, art. 6º, § 2ºDébito garantido por depósito, bloqueio ou penhora suficiente, ou com exigibilidade suspensaDevedor e juízo da execução
AbrangênciaCLT, art. 642-A, § 3º; RA TST 1.470/2011, art. 5º, § 1ºTodos os estabelecimentos, agências e filiaisTST
ValidadeCLT, art. 642-A, § 4º180 dias contados da emissãoContratante confere
AutenticidadeRA TST 1.470/2011, art. 5º, § 2ºCódigo de segurança e dados atualizados até 2 dias antes da emissãoContratante valida no TST
Habilitação em licitaçãoLei 14.133/2021, art. 68, VRegularidade perante a Justiça do TrabalhoLicitante

Fonte: elaboração própria com base na Lei 12.440/2011, na Resolução Administrativa TST 1.470/2011 e na Lei 14.133/2021 (portal do TCU).

Um detalhe prático muda a análise: o Ato TST.GP 001/2012 instituiu um prazo de 30 dias, contados da inscrição no BNDT, para que a empresa regularize o débito, segundo o Guia Trabalhista. Uma empresa inscrita recentemente pode, portanto, ainda apresentar CNDT negativa emitida antes da virada, e só a consulta atual no TST revela a mudança.

Como a CNDT é conferida hoje na homologação de fornecedores e onde falha?

A homologação de fornecedores é o processo em que uma empresa privada confere documentos cadastrais, fiscais e trabalhistas antes de contratar e durante o contrato. A CNDT entra nesse pacote ao lado das certidões fiscais descritas no guia de certidões negativas (CNDs): o que são, tipos e onde emitir, e, no processo manual, a conferência cabe a uma pessoa que abre o PDF, olha o resultado e anota a validade em planilha.

O problema é que a CLT e a Resolução TST 1.470/2011 não pedem só que a CNDT exista: pedem que ela seja do CNPJ certo, esteja no prazo e tenha código autêntico. A conferência visual do PDF confirma apenas a primeira impressão. Os gargalos mais frequentes do processo manual são estes:

  • O analista aceita o PDF sem validar o número e o ano da certidão no site do TST, e uma CNDT editada ou reaproveitada de outra empresa passa como verdadeira.
  • A planilha registra a data de emissão, mas não calcula os 180 dias, e o fornecedor continua ativo com certidão vencida por semanas.
  • O CNPJ da certidão é de uma filial ou de outra empresa do grupo, e ninguém confere se bate com o CNPJ do contrato, da nota fiscal e do cadastro.
  • A razão social diverge do contrato porque a base de CPF e CNPJ do TST é atualizada a cada 30 dias, segundo o Guia Trabalhista, e a divergência é tratada como fraude ou ignorada sem critério.
  • A certidão positiva com efeito de negativa é recusada por desconhecimento, ou a certidão positiva simples é aceita porque o analista leu só a palavra “certidão”.
  • A validação acontece uma única vez, na entrada, e não se repete antes de cada pagamento ou medição, embora o BNDT mude a cada nova decisão judicial.

A causa comum é que a CNDT é simples de ler e trabalhosa de verificar em escala, e o erro humano aparece justamente na consulta repetitiva. O tema se conecta ao controle mais amplo descrito em conformidade documental de terceiros e por que ela evita multas.

Como validar a CNDT passo a passo, com e sem IA?

Validar a CNDT é um procedimento de sete etapas que qualquer área de compras, jurídico ou suprimentos pode padronizar. As etapas valem para a conferência manual e são exatamente as que a inteligência artificial executa de forma automática, com registro de cada verificação.

  1. Receba a certidão em PDF original, emitida no site do TST. Evite print de tela ou foto, porque a leitura do número, do ano e do código de segurança depende do documento íntegro.
  2. Extraia os dados da certidão: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, número e ano da certidão, data e hora de expedição e resultado. Na validação com IA, a leitura óptica e o modelo de linguagem extraem esses campos e os gravam no cadastro do fornecedor sem digitação.
  3. Confira o titular. Compare o CNPJ da CNDT com o CNPJ do contrato, da nota fiscal e do cartão CNPJ, lembrando que a certidão de pessoa jurídica cobre todos os estabelecimentos, agências e filiais pelo § 3º do art. 642-A da CLT.
  4. Valide a autenticidade no site do TST. Acesse a página de validação de certidão emitida em cndt-certidao.tst.jus.br, informe o CPF ou CNPJ e o número e ano da certidão, que são os dois campos obrigatórios, e confirme que o sistema reconhece o documento.
  5. Classifique o resultado. Aceite a certidão negativa e a positiva com efeito de negativa, que tem os mesmos efeitos da CNDT pelo § 2º do art. 642-A. Bloqueie a certidão positiva simples e encaminhe o caso ao jurídico, porque ela indica débito trabalhista inadimplido e sem garantia.
  6. Calcule a validade. Some 180 dias à data de emissão e grave o vencimento no cadastro, com alerta de renovação antes do prazo. A regra do § 4º do art. 642-A conta os 180 dias da emissão, e não da data em que o fornecedor enviou o arquivo.
  7. Revalide antes de cada pagamento ou medição. Emita ou consulte uma certidão atual no TST antes de liberar o pagamento, porque o BNDT recebe novas inscrições por ordem judicial e o prazo de 30 dias do Ato TST.GP 001/2012 pode ter vencido desde a última conferência.

O ganho da IA está nas etapas 2, 3, 6 e 7, que são as mais repetitivas. A decisão sobre um fornecedor com certidão positiva continua humana.

Como escolher entre conferência manual, planilha e validação com IA?

A escolha depende do volume de fornecedores e do risco de pagar alguém irregular. Uma empresa com poucos contratos resolve a CNDT com consulta manual e calendário; uma empresa com terceirização contínua precisa de validação automática, porque a responsabilidade subsidiária da Lei 6.019/1974 alcança todo o período da prestação de serviços, e não só a data da contratação.

A tabela compara as três abordagens nos critérios que a lei torna obrigatórios.

CritérioConferência manualPlanilha de controleValidação com IA
Autenticidade no TSTDepende de o analista abrir o site para cada certidãoRegistra se houve consulta, sem prova anexadaConsulta pelo número e ano com registro da verificação
Controle dos 180 diasMemória do analistaFórmula de vencimento, se alguém a mantiverVencimento calculado e alerta automático
Conferência do CNPJVisual, sujeita a erro de leituraDigitação manual do CNPJCruzamento com contrato, nota e cadastro
Positiva com efeito de negativaInterpretação individualCampo livre sem regraRegra única baseada no art. 642-A, § 2º
Revalidação antes do pagamentoRaramente repetidaDepende de filtro manualGatilho a cada medição ou pagamento

Fonte: elaboração própria com base na CLT, art. 642-A, na Resolução Administrativa TST 1.470/2011 e na Lei 6.019/1974.

A planilha resolve o registro, mas não a prova: em auditoria, a contratante precisa mostrar que a certidão era autêntica e válida na data do pagamento.

Quais erros na validação da CNDT geram risco para a empresa?

Os erros na validação da CNDT custam caro porque a Súmula 331 do TST estende a responsabilidade subsidiária do tomador a todas as verbas da condenação do período trabalhado. Os erros mais comuns e suas consequências são estes:

  • Aceitar CNDT sem validação no TST: a empresa pode contratar e pagar um fornecedor com certidão falsificada e responder de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas dele.
  • Aceitar certidão positiva simples como se fosse negativa: a contratante mantém um fornecedor com débito judicial reconhecido e sem garantia.
  • Recusar certidão positiva com efeito de negativa: a empresa descarta um fornecedor regular, contra o § 2º do art. 642-A da CLT.
  • Controlar a validade pela data de envio: a CNDT vence 180 dias após a emissão, e o fornecedor que envia uma certidão emitida há cinco meses fica irregular em poucas semanas.
  • Conferir só na entrada do contrato: o fornecedor inscrito no BNDT depois da homologação continua recebendo, e a contratante pode acabar incluída no BNDT se for condenada de forma subsidiária e não pagar.
  • Ignorar o CNPJ: uma certidão de outra empresa do grupo não comprova a regularidade do CNPJ contratado, embora a CNDT de uma matriz cubra suas filiais.

Como a Dynadok valida CNDT com inteligência artificial?

A Dynadok é uma plataforma brasileira de inteligência documental que usa IA para coletar, ler, validar e cruzar documentos de fornecedores, colaboradores e terceiros. Na CNDT, a plataforma extrai CPF ou CNPJ, número e ano, data de emissão e resultado, calcula o vencimento de 180 dias, compara o CNPJ com o contrato e com os demais documentos do fornecedor e sinaliza certidão positiva, vencida ou divergente.

O fornecedor envia a CNDT por um portal próprio, e a área de compras recebe o documento já classificado, com a não conformidade notificada ao terceiro. A mesma lógica cobre o pacote trabalhista e previdenciário, como a validação de DCTFWeb com IA. Segundo a Dynadok, a plataforma tem mais de 95% de assertividade na análise documental e faz validações 10x mais rápidas, e foi apontada como a 4ª principal empresa de IA do Brasil no Ranking 100 Open Startups 2025.

Construtoras e indústrias com grande volume de terceiros, como Emccamp, Construtora Barbosa Mello e Cenibra, usam a Dynadok. Cássio Lapertosa, diretor de TI da Emccamp, resume o diferencial: “A tecnologia não só lê campos, mas interpreta documentos cruzando informações”.

Perguntas frequentes sobre validação de CNDT

A CNDT é paga?

Não. A CNDT é gratuita. O caput do art. 642-A da CLT, incluído pela Lei 12.440/2011, determina que a certidão seja expedida gratuita e eletronicamente, e a Resolução Administrativa TST 1.470/2011 repete que a emissão é gratuita em todo o território nacional, nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho.

Pessoa física pode emitir CNDT?

Sim. A CNDT pode ser emitida para CPF ou CNPJ, e pessoas físicas responderam por 25,04% das emissões em 2024, segundo dados do TST divulgados pelo Portal Contábeis. A validação segue o mesmo caminho: CPF e número e ano da certidão.

Quanto tempo vale a CNDT?

A CNDT vale 180 dias, contados da data de emissão, conforme o § 4º do art. 642-A da CLT. A contagem começa na expedição no site do TST, e não na data em que o fornecedor envia o documento.

Processo trabalhista em andamento deixa a CNDT positiva?

Não. A CNDT só registra débitos de sentenças transitadas em julgado e de acordos inadimplidos, conforme o § 1º do art. 642-A da CLT. Segundo o Guia Trabalhista, uma empresa com processo em andamento, sem decisão definitiva, recebe certidão negativa, porque a ação ainda não gerou débito exigível.

A CNDT da matriz vale para as filiais?

Sim. A CNDT de pessoa jurídica certifica a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, pelo § 3º do art. 642-A da CLT e pelo art. 5º, § 1º, da Resolução TST 1.470/2011. A certidão de outra empresa do mesmo grupo econômico, com CNPJ básico diferente, não serve.

Empresa privada pode exigir CNDT de fornecedor?

Sim. Nenhuma lei proíbe a empresa privada de exigir CNDT na homologação de fornecedores, e a Lei 6.019/1974 dá o motivo: a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período da prestação de serviços. A CNDT é o documento público que mostra débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça.

O que fazer quando o fornecedor apresenta CNDT positiva?

A CNDT positiva simples indica débito trabalhista inadimplido e sem garantia no BNDT. O procedimento seguro é suspender a homologação, pedir ao fornecedor a comprovação do pagamento ou da garantia da execução e aguardar uma nova certidão negativa ou positiva com efeito de negativa antes de contratar ou pagar.

A certidão positiva com efeito de negativa serve para licitação?

Sim. O § 2º do art. 642-A da CLT dá à certidão positiva com efeito de negativa os mesmos efeitos da CNDT, o que vale para licitações pela Lei 14.133/2021 e para homologação privada. A condição é o débito estar garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa.

Quais dados são necessários para validar a CNDT no site do TST?

A validação da CNDT no site do TST pede dois dados obrigatórios: o número do CPF ou CNPJ e o número e ano da certidão. A consulta fica na página de validação de certidão emitida, em cndt-certidao.tst.jus.br, e confirma se o documento foi de fato expedido pelo sistema do tribunal.

Os dados da CNDT são atualizados em tempo real?

Não. A Resolução Administrativa TST 1.470/2011 exige que a CNDT informe que os dados estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da expedição. Uma inscrição feita nesses dois dias pode ainda não aparecer na certidão.

Quanto tempo o devedor tem para pagar antes de a CNDT ficar positiva?

O Ato TST.GP 001/2012 instituiu um prazo de 30 dias, contados da inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para a empresa regularizar o débito, segundo o Guia Trabalhista. Por isso uma CNDT negativa antiga não garante que o fornecedor continue regular hoje.

Por que a razão social da CNDT pode divergir do cadastro do fornecedor?

A divergência de razão social acontece porque a base de CPF e CNPJ usada pelo TST é atualizada a cada 30 dias, segundo o Guia Trabalhista. Se o CNPJ bate e a razão social mudou recentemente, a certidão continua válida para o titular, e a conferência deve priorizar o número do CNPJ.

Quem decide a inclusão de uma empresa no BNDT?

Um juiz do trabalho. O art. 2º da Resolução Administrativa TST 1.470/2011 exige determinação judicial expressa para toda inclusão, alteração ou exclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e o art. 1º, § 4º, torna a inclusão obrigatória quando a inadimplência é verificada no processo.

A contratante pode entrar no BNDT por dívida de um fornecedor?

Sim. Teresa Nórdima Luz Rodrigues Fernandes, advogada sócia do Deda & Gordilho Advogados Associados, explica que a tomadora condenada de forma subsidiária em decisão transitada em julgado também tem seus dados lançados no BNDT. Nesse caso, a própria CNDT da contratante passa a sair positiva.

A CNDT substitui as certidões de FGTS e de débitos federais?

Não. A CNDT comprova apenas a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme o caput do art. 642-A da CLT. A regularidade do FGTS e dos tributos federais tem certidões próprias, emitidas por outros órgãos, e a homologação de fornecedores deve conferir cada uma separadamente.

A CNDT negativa prova que o fornecedor cumpre a legislação trabalhista?

Não. A CNDT negativa prova apenas que não há débito judicial trabalhista inadimplido no BNDT. Salários atrasados, horas extras não pagas ou falta de registro que ainda não viraram condenação transitada em julgado não aparecem na certidão, por isso a CNDT é um dos documentos da homologação, e não o único.

A inteligência artificial substitui a consulta ao site do TST?

Não. A IA automatiza a leitura da CNDT, a conferência do CNPJ, o cálculo dos 180 dias e o alerta de revalidação, mas a prova de autenticidade continua vindo do sistema do TST pelo número e ano da certidão. A IA organiza e registra a consulta; o TST é a fonte da verdade.

A IA consegue identificar uma CNDT adulterada?

Sim, na maior parte dos casos. A IA compara os dados extraídos do PDF com o resultado da validação no TST, com o CNPJ do contrato e com os demais documentos do fornecedor. Número inexistente, CNPJ trocado, data incoerente ou resultado alterado aparecem como divergência para análise humana.

Com que frequência revalidar a CNDT de fornecedores?

A CNDT de fornecedor deve ser revalidada ao menos a cada 180 dias, no vencimento, e antes de cada pagamento ou medição em contratos de terceirização contínua. O BNDT recebe novas inscrições por ordem judicial, e a responsabilidade subsidiária da Lei 6.019/1974 cobre todo o período da prestação de serviços.

Quantas CNDTs são emitidas por ano no Brasil?

O TST registrou 60,6 milhões de CNDTs emitidas em 2024 e 748 milhões desde a criação do serviço, segundo dados divulgados pelo Portal Contábeis em 26 de junho de 2025. Em 2013, com um ano de funcionamento, o total era de 15 milhões de certidões, segundo o Migalhas.

Conclusão

Validar uma CNDT exige quatro conferências que a lei torna obrigatórias: autenticidade pelo número e ano no site do TST, titularidade pelo CNPJ, resultado negativo ou positivo com efeito de negativa e validade de 180 dias contados da emissão. Com 60,6 milhões de certidões emitidas em 2024, a CNDT deixou de ser papel de licitação e virou filtro de homologação de fornecedores, e a responsabilidade subsidiária da Lei 6.019/1974 faz de cada certidão não conferida um risco financeiro para a contratante. Para automatizar a leitura, o cruzamento e a revalidação de CNDTs e do restante do pacote documental de terceiros, conheça a plataforma de validação documental com IA da Dynadok e agende uma demonstração.

Leia também

Como citar este artigo

ABNT: DYNADOK. Validação de CNDT com IA: como conferir a certidão negativa de débitos trabalhistas. Blog Dynadok, 23 set. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/validacao-de-cndt-com-ia/. Acesso em: 23 set. 2026.

APA: Dynadok. (2026, 23 de setembro). Validação de CNDT com IA: como conferir a certidão negativa de débitos trabalhistas. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/validacao-de-cndt-com-ia/

Referências

BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. Brasília: Presidência da República, 1974. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Acrescenta Título VII-A à CLT para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12440.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Habilitação fiscal, social e trabalhista. Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. Brasília: TCU. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-5-3-habilitacao-fiscal-social-e-trabalhista/. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011. Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-tst-1470-2011.htm. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Validação de certidão de débitos emitida. Brasília: TST. Disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/consultarCertidao. Acesso em: 23 set. 2026.

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