A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é o documento em que um contador atesta a renda de uma pessoa física, regido desde 2026 pela Resolução CFC nº 1.777/2025, com número de controle e validade de 90 dias. Validar a DECORE com IA é conferir em segundos o número de controle na consulta oficial do CFC, os dados do beneficiário e a coerência da renda com o Livro Caixa e os extratos.
Pontos-chave
- A Resolução CFC nº 1.777, de 13 de novembro de 2025, regula a Decore Eletrônica desde 1º de janeiro de 2026 e revogou as Resoluções CFC nº 1.592/2020, nº 1.598/2020 e nº 1.662/2022.
- A validade da Decore é de 90 dias contados da emissão, e o documento emitido é irretratável: admite uma única retificação em até 7 dias, segundo a Resolução CFC nº 1.777/2025.
- A autenticidade de qualquer Decore pode ser confirmada na consulta externa do Conselho Federal de Contabilidade, em sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna.
- O Brasil tinha 26,2 milhões de trabalhadores por conta própria em 2025, 25,4% da população ocupada, e só 27,1% deles com CNPJ, segundo a PNAD Contínua do IBGE.
- Para honorários de autônomos, o Anexo II da Resolução CFC nº 1.777/2025 exige o Carnê-Leão Web ou o eSocial S-1200 como lastro da renda declarada.
- A Serasa Experian registrou 2,8 milhões de tentativas de fraude de identidade no primeiro semestre de 2026, alta de 32,9% sobre o mesmo período de 2025.
O que é a DECORE e quem pode emitir?
A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é o documento contábil destinado a comprovar rendimentos de pessoas físicas, emitido exclusivamente por profissional da contabilidade habilitado, conforme o art. 1º da Resolução CFC nº 1.777/2025. A Decore existe porque a renda de autônomos, profissionais liberais, sócios e investidores não aparece em holerite, e bancos, imobiliárias e financeiras precisam de uma prova assinada por alguém com responsabilidade legal sobre a informação.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) define a Decore como documento eletrônico. A Decore é emitida no sistema do CFC, recebe um número de controle atribuído automaticamente e é assinada com certificado digital e-CPF no padrão ICP-Brasil. O profissional da contabilidade que assina responde perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em que tem registro, e o CRC fiscaliza o uso da ferramenta no seu estado.
Quem usa a Decore para comprovar renda?
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Cenário-exemplo: 20 mil páginas/mês, 5 min por página. Faça a conta com os números da sua operação.A Decore é o comprovante típico de quem trabalha por conta própria. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, o país tinha 25,9 milhões de trabalhadores por conta própria no primeiro trimestre de 2026, 25,5% da população ocupada, com jornada média de 45 horas semanais, contra 39,6 horas dos empregados, conforme reportagem da Agência Brasil. Médicos, dentistas, advogados, psicólogos, corretores, representantes comerciais, sócios que retiram pró-labore e pessoas que vivem de aluguel estão entre os beneficiários mais comuns.
O que mudou em relação às regras antigas?
A Decore nasceu em papel e migrou para o meio eletrônico por etapas. A Resolução CFC nº 1.364/2011 já previa emissão pela internet, no endereço eletrônico do CRC de cada unidade da federação, e validade de 90 dias. A Resolução CFC nº 1.592/2020, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, centralizou a emissão no sistema nacional, segundo o CRCDF. A Resolução CFC nº 1.777/2025 manteve os 90 dias e acrescentou upload obrigatório, assinatura digital nos comprovantes e declaração do valor bruto.
Por que validar a DECORE antes de conceder crédito, alugar ou financiar?
Validar a Decore importa porque o documento é a única prova de renda de milhões de pessoas e, ao mesmo tempo, um alvo de falsificação. O cenário de fraude documental cresce: a Serasa Experian contou 2,8 milhões de tentativas de fraude de identidade no primeiro semestre de 2026, uma a cada 5,5 segundos, e o setor financeiro somado respondeu por 61,1% delas.
Segundo Leandro Bartolassi, diretor de Autenticação e Prevenção a Fraude da Serasa Experian, “a pressão dos fraudadores começa antes mesmo de uma conta, um crédito ou um serviço ser liberado”. A frase descreve exatamente o momento da análise de renda: quem superestima rendimentos numa Decore falsa quer passar pela porta de entrada do crédito. O blog da Dynadok detalha como quadrilhas usam nomes de escritórios reais no guia sobre comprovante de renda falso e como o mercado de fraude funciona.
O controle do próprio sistema contábil também mostra o tamanho da operação. No primeiro ano do sistema eletrônico do CFC, foram emitidas 132.495 Decores, 6.440 foram justificadas e mais de 34.000 profissionais usaram a ferramenta, segundo balanço do CFC publicado em maio de 2017. Na época, Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, afirmou que “a emissão da Decore, após a implantação do sistema, está mais controlada”.
| Indicador | Número | Referência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Trabalhadores por conta própria | 26,2 milhões (25,4% dos ocupados) | 2025 | IBGE, PNAD Contínua |
| Conta própria com CNPJ | 27,1% | 2025 | IBGE, PNAD Contínua |
| Tentativas de fraude de identidade | 2,8 milhões (alta de 32,9%) | 1º semestre de 2026 | Serasa Experian |
| Perdas potenciais evitadas | R$ 3,77 bilhões | 1º semestre de 2026 | Serasa Experian |
| Decores emitidas no 1º ano do sistema | 132.495 | 2016 a 2017 | CFC |
| Cassações de registro contábil | 163 | nov. 2016 a out. 2025 | CFC, via Jornal Contábil |
Fonte: IBGE (2026), Serasa Experian (2026), CFC (2017) e Jornal Contábil (2026).
A baixa formalização explica por que a Decore pesa tanto na análise. Com só 27,1% dos trabalhadores por conta própria registrados com CNPJ em 2025, a maior parte dessa renda não passa por nota fiscal nem por folha de pagamento. Segundo William Kratochwill, responsável pela pesquisa no IBGE, “quanto mais instrução a pessoa tem, mais preparada ela está para o mercado”, o que ajuda a entender a distância entre profissionais liberais formalizados e autônomos informais.
O que a Resolução CFC nº 1.777/2025 exige da DECORE?
A Resolução CFC nº 1.777/2025 exige que a Decore seja emitida exclusivamente por profissional da contabilidade habilitado, no sistema do CFC, com assinatura eletrônica e-CPF ICP-Brasil, número de controle automático, valor bruto do rendimento e validade de 90 dias. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2025 e construída com sete CRCs: Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, segundo o CFC.
O art. 3º da Resolução CFC nº 1.777/2025 inverteu a lógica antiga. O contador agora faz o upload prévio da documentação comprobatória em PDF, assinada com certificado ICP-Brasil ou pela assinatura Gov.br, antes de emitir a Decore. Os documentos ficam sujeitos à fiscalização dos CRCs e da Receita Federal, e o profissional guarda o lastro por 5 anos.
Segundo o CFC, “o valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto”. A regra elimina a prática de declarar valores líquidos ou estimados. O sistema da Decore também passou a enviar e-mails automáticos ao beneficiário, ao profissional declarante e ao destinatário depois da emissão, o que permite à empresa que recebe o documento saber que a Decore foi de fato gerada.
| Item da norma | Exigência | Prazo ou validade | Responsável |
|---|---|---|---|
| Art. 1º | Emissão exclusiva no sistema do CFC, com e-CPF ICP-Brasil | Número de controle na emissão | Contador habilitado |
| Art. 1º | Validade da Decore | 90 dias da emissão | Destinatário confere a data |
| Art. 2º | Declarar o valor bruto total do rendimento | A cada emissão | Contador habilitado |
| Art. 3º | Upload prévio dos comprovantes em PDF assinado | Antes da emissão | Contador habilitado |
| Art. 3º | Guarda da documentação que lastreia a Decore | 5 anos | Contador habilitado |
| Art. 3º | Decore irretratável, com uma retificação | Até 7 dias | Contador habilitado |
| Art. 4º e 5º | Restrição cautelar de emissão e processo administrativo | Em caso de irregularidade | CRC do estado |
Fonte: CFC, Resolução nº 1.777/2025.
Quais documentos embasam a Decore de um autônomo?
O Anexo II da Resolução CFC nº 1.777/2025 define o documento de lastro por natureza de rendimento. Para honorários de profissionais liberais e autônomos, o lastro é o Carnê-Leão Web ou o eSocial S-1200 (naturezas 9201 e 9202). Para pró-labore, o eSocial S-1200 (natureza 1001) ou o extrato do CNIS; para distribuição de lucros, a EFD-REINF R4000 (natureza 4010); para MEI, o Relatório Mensal de Receitas ou o extrato do PGMEI; para aluguel, o contrato mais o comprovante de recebimento. A resolução também criou naturezas para locação via plataforma digital, influenciadores digitais e nanoempreendedores.
Qual o papel do livro-caixa?
O Livro Caixa é o registro de receitas e despesas do trabalhador autônomo dentro do Carnê-Leão Web, e é por ele que o contador sustenta a renda de um profissional liberal na Decore. A Receita Federal limita a dedução das despesas do Livro Caixa ao rendimento recebido no mês e afirma que “os tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas relacionadas no livro Caixa”.
Como a DECORE é conferida hoje e onde o processo falha?
A conferência de Decore, na maioria das empresas, é manual: o analista recebe o PDF, lê o nome, o CPF, o período e o valor, digita os dados no sistema e, quando lembra, abre a consulta do CFC para checar o número de controle. O processo depende da atenção de uma pessoa diante de um documento que parece oficial, com brasão, assinatura e código.
A própria Dynadok explica, no guia sobre como automatizar a análise de comprovantes de renda para concessão de crédito, que o autônomo costuma apresentar um pacote: declaração de IRPF com recibo, extratos bancários, RPA, contratos e Decore. Conferir um documento isolado não basta; o ganho está em cruzar o conjunto.
Os gargalos mais comuns da conferência manual de Decore são estes:
- O analista não consulta o número de controle da Decore na base do CFC e aceita um PDF editado que imita o layout oficial.
- A data de emissão passa despercebida, e uma Decore com mais de 90 dias entra na análise como se estivesse válida.
- O CPF e o nome do beneficiário na Decore não são comparados com o documento de identidade e com o cadastro da proposta.
- A renda declarada na Decore não é confrontada com o extrato bancário, com o IRPF ou com o Carnê-Leão, e valores inflados passam.
- O registro do contador no CRC não é verificado, e uma Decore assinada por profissional com registro suspenso segue adiante.
- A retificação dentro do prazo de 7 dias não é considerada, e a empresa trabalha com a versão desatualizada da Decore.
Cada um desses gargalos é resolvido por regra, não por intuição. É por isso que a validação de Decore se presta tão bem à automação: a norma define campos, prazos e documentos, e a consulta oficial devolve uma resposta objetiva.
Como validar a DECORE com IA, passo a passo?
Validar a Decore com IA é combinar leitura automática do documento, consulta à base oficial do CFC e cruzamento com os demais documentos do cliente. O fluxo abaixo serve para bancos, fintechs, imobiliárias, administradoras de condomínio, construtoras e varejo com crediário.
- Receba a Decore em PDF original e extraia os campos. A IA lê nome e CPF do beneficiário, natureza do rendimento, período, valor bruto, nome e registro do contador, data de emissão e número de controle. PDFs originais preservam a assinatura digital, que também pode ser verificada.
- Confirme a autenticidade na consulta externa do CFC. A Decore verdadeira existe na base do Conselho Federal de Contabilidade, acessível em sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. Se o número de controle não retorna o mesmo beneficiário e o mesmo valor, a Decore é recusada.
- Verifique a validade de 90 dias. Compare a data de emissão da Decore com a data da análise e bloqueie documentos vencidos, como manda a Resolução CFC nº 1.777/2025. Considere também a possibilidade de retificação em até 7 dias depois da emissão.
- Cruze a identidade do beneficiário. Compare nome e CPF da Decore com RG, CIN ou CNH enviados na mesma proposta e com o cadastro. O guia de validação de CPF em documentos com IA mostra como fazer essa checagem de dígitos e grafias.
- Confira a regularidade do contador. Verifique no CRC do estado se o profissional que assinou a Decore tem registro ativo. Registro suspenso, baixado ou cassado invalida a declaração.
- Confronte a renda declarada com os documentos de lastro. Compare o valor bruto da Decore com extratos bancários, IRPF, Carnê-Leão, pró-labore no eSocial ou contrato de aluguel, conforme a natureza informada. Divergência acima da tolerância definida pela política de crédito vai para revisão humana.
- Registre a trilha de auditoria e devolva a decisão. Guarde o resultado da consulta, os campos extraídos e o motivo de aprovação ou recusa. A decisão alimenta a esteira de crédito, a análise de locação ou o financiamento sem nova digitação.
Esse fluxo encaixa na esteira de crédito e nos pontos em que os documentos entram no processo: a Decore é analisada na etapa de comprovação de capacidade de pagamento, depois do onboarding e antes da formalização do contrato.
Como escolher a forma de conferir a DECORE: manual, planilha ou IA?
A escolha da forma de conferência da Decore depende do volume de propostas, do risco aceito e da necessidade de trilha de auditoria. Uma imobiliária que recebe poucas Decores por mês convive com a conferência manual; uma financeira que analisa centenas por dia precisa de consulta automática ao CFC e de cruzamento com outros documentos.
| Critério | Conferência manual | Planilha com checklist | Validação com IA |
|---|---|---|---|
| Consulta do número de controle no CFC | Depende do analista | Item marcado à mão | Automática em toda Decore |
| Controle da validade de 90 dias | Leitura visual da data | Fórmula de data | Regra aplicada na extração |
| Cruzamento de CPF e nome com a identidade | Comparação visual | Digitação dupla | Comparação campo a campo |
| Confronto da renda com extratos e IRPF | Raro e demorado | Parcial | Automático, com tolerância configurável |
| Trilha de auditoria | Anotações dispersas | Histórico da planilha | Registro de cada checagem |
| Escala | Baixa | Média | Alta |
Fonte: elaboração própria com base na Resolução CFC nº 1.777/2025 e no CFC.
A conferência com IA não substitui a política de crédito da empresa. A IA executa as checagens objetivas e separa os casos limpos dos casos que pedem análise humana, como renda sazonal, natureza de rendimento pouco comum ou divergência entre Decore e extrato.
Na locação, a Decore ajuda a escolher a garantia adequada. A Lei nº 8.245/1991, no art. 37, lista quatro modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e veda mais de uma modalidade no mesmo contrato. Em todas elas, a renda do locatário ou do fiador autônomo costuma ser comprovada pela Decore.
Quais erros mais comuns na análise de DECORE?
Os erros na análise de Decore custam caro porque aparecem só depois, na inadimplência, no aluguel atrasado ou na auditoria. A lista abaixo resume os mais frequentes e a consequência de cada um.
- Aceitar Decore por foto ou print em vez do PDF original: a empresa perde a assinatura digital e não consegue provar a origem do documento numa auditoria.
- Ignorar a validade de 90 dias da Decore: a renda analisada pode ter mudado, e a política de crédito passa a decidir sobre dados vencidos.
- Não consultar a Decore na base do CFC: uma Decore falsa com layout idêntico ao oficial é aprovada e o crédito é concedido a quem não tem renda.
- Tratar a Decore como prova suficiente sozinha: sem extrato, IRPF ou Carnê-Leão, a empresa não percebe rendimentos superestimados.
- Confundir valor líquido com valor bruto: desde 2026 a Decore declara o valor bruto, e comparar com um extrato líquido sem ajuste gera recusas indevidas.
- Esquecer de checar o registro do contador no CRC: a Decore assinada por profissional impedido não tem validade, e o contrato fica sem lastro.
O risco para o contador também é concreto. Segundo o CRCMG, as infrações à norma da Decore levam a advertência, censura pública, multa ou suspensão, e a fraude é punida com base no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946. O CFC registrou 163 cassações de registro entre novembro de 2016 e outubro de 2025, e Sandra de Carvalho Campos, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, explica que, constatada a infração, “é lavrado um auto de infração e constituído o devido processo”.
Como a Dynadok valida a DECORE com IA?
A Dynadok é uma plataforma de validação automática de documentos com IA que lê a Decore em qualquer formato, extrai os campos, aplica as regras da Resolução CFC nº 1.777/2025 e cruza a renda declarada com extratos, IRPF e documentos de identidade do mesmo cliente. O resultado vai direto para a esteira de crédito, locação ou financiamento, com registro de cada checagem.
Segundo a Dynadok, a plataforma reduz em até 95% o tempo de validação documental e faz validações 10 vezes mais rápidas que o processo manual. Na Vitru Educação, Chrystiano Mincoff, diretor executivo de Experiência e Permanência, afirma que “9 em cada 10 inscrições foram validadas por inteligência artificial”. Na Unicesumar, Karla Lemos, gerente de CSC, resume o efeito na equipe: “reduzimos para 10 pessoas, ganhamos fluidez, segurança”.
Perguntas frequentes sobre validação de DECORE
O que significa a sigla DECORE?
DECORE significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. A Decore é o documento contábil que comprova a renda de pessoas físicas, emitido por profissional da contabilidade habilitado no sistema do Conselho Federal de Contabilidade, conforme a Resolução CFC nº 1.777/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Qual resolução regula a Decore em 2026?
A Resolução CFC nº 1.777, de 13 de novembro de 2025, regula a Decore Eletrônica desde 1º de janeiro de 2026. A Resolução CFC nº 1.777/2025 revogou as Resoluções CFC nº 1.592/2020, nº 1.598/2020 e nº 1.662/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2025.
Quanto tempo vale uma Decore?
A Decore vale 90 dias contados da data de emissão, segundo o art. 1º da Resolução CFC nº 1.777/2025. Depois desse prazo, a empresa que recebe a Decore deve pedir um documento novo, porque a renda declarada pode ter mudado e a declaração vencida não atende à norma.
Como consultar se uma Decore é verdadeira?
A Decore é verdadeira quando aparece na consulta externa do Conselho Federal de Contabilidade, em sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. O CRCMG chama o serviço de Confirmação de Veracidade de Decores. O resultado da consulta deve bater com o beneficiário, o valor e o contador do PDF recebido.
A Decore é emitida pelo CRC ou pelo CFC?
A Decore é emitida no sistema nacional do Conselho Federal de Contabilidade, em sistemas.cfc.org.br. O contador acessa com o registro que mantém no Conselho Regional de Contabilidade do seu estado, e o CRC fiscaliza a emissão, pode restringir o acesso cautelarmente e abre processo administrativo em caso de irregularidade.
Quem pode emitir uma Decore?
Somente profissional da contabilidade habilitado pode emitir a Decore, com assinatura eletrônica e-CPF no padrão ICP-Brasil. Profissional com registro suspenso, baixado ou cassado não pode emitir. A Resolução CFC nº 1.777/2025 também permite ao CRC restringir cautelarmente a emissão por irregularidade.
O que é o número de controle da Decore?
O número de controle é o identificador que o sistema do CFC atribui automaticamente a cada Decore emitida. O número de controle permite localizar a Decore na base oficial e confirmar beneficiário, valor e contador. Uma Decore sem número de controle, ou com número que não retorna na consulta, deve ser recusada.
A Decore pode ser cancelada?
Não, a Decore emitida é irretratável, segundo a Resolução CFC nº 1.777/2025. O contador pode fazer uma única retificação em até 7 dias depois da emissão. Por isso, a empresa que recebe a Decore deve consultar a versão vigente na base do CFC antes de decidir.
Quais documentos o contador precisa para emitir a Decore de um autônomo?
Para honorários de autônomos e profissionais liberais, o Anexo II da Resolução CFC nº 1.777/2025 exige o Carnê-Leão Web ou o eSocial S-1200 nas naturezas 9201 e 9202. O contador faz o upload desses comprovantes em PDF assinado antes de emitir a Decore.
O livro-caixa serve de lastro para a Decore?
Sim, o Livro Caixa do Carnê-Leão Web sustenta a renda de profissionais autônomos na Decore, segundo o CFC. A Receita Federal permite Livro Caixa ao trabalhador autônomo, ao leiloeiro e aos titulares de serviços notariais e de registro, e não aceita tíquetes nem recibos não identificados como prova de despesa.
A Decore declara renda bruta ou líquida?
A Decore declara sempre o valor bruto do rendimento desde 1º de janeiro de 2026, segundo o CFC. Na análise de crédito, compare a renda bruta da Decore com o IRPF e ajuste a comparação com extratos bancários, que mostram valores líquidos depois de impostos e despesas.
Por quanto tempo o contador guarda os documentos da Decore?
O contador guarda a documentação que lastreia a Decore por 5 anos, conforme o art. 3º da Resolução CFC nº 1.777/2025. Os documentos ficam sujeitos à fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Receita Federal durante todo esse período.
MEI pode usar Decore para comprovar renda?
Sim, o MEI pode comprovar renda com a Decore. O Anexo II da Resolução CFC nº 1.777/2025 aceita o Relatório Mensal de Receitas Brutas ou o extrato do PGMEI como lastro para o microempreendedor individual, e o contador declara o valor bruto apurado nesses documentos.
Quem vive de aluguel pode apresentar Decore?
Sim, a Decore comprova renda de aluguel. O Anexo II da Resolução CFC nº 1.777/2025 exige o contrato de locação e o comprovante de recebimento, ou, na locação por plataforma digital, os dados da plataforma e o contrato de intermediação.
Bancos aceitam Decore para financiamento imobiliário?
Sim, instituições financeiras usam a Decore na análise de crédito de autônomos, segundo o CRCMG. Cada banco define na própria política de crédito se a Decore basta sozinha ou se vem acompanhada de IRPF e extratos, e a validação da Decore na base do CFC é o primeiro filtro.
A Decore serve para alugar imóvel?
Sim, a Decore comprova a renda do locatário ou do fiador autônomo na análise de locação. A Lei nº 8.245/1991 lista caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas como garantias, e a renda comprovada pela Decore pesa na aprovação de fiança e seguro.
O que acontece com o contador que emite Decore falsa?
O contador que emite Decore falsa responde a processo administrativo no CRC e pode ser suspenso, segundo o CFC. O CRCMG cita advertência, censura pública, multa e suspensão, com base no Decreto-Lei nº 9.295/1946, e o CFC registrou 163 cassações de registro entre 2016 e 2025.
A IA consegue detectar uma Decore falsa?
Sim, a IA detecta Decore falsa ao consultar o número de controle na base do CFC, checar a validade de 90 dias, comparar CPF e nome com a identidade e confrontar a renda com extratos e IRPF. Casos com divergência vão para revisão humana com o motivo registrado.
O que a IA não faz na análise da Decore?
A IA não decide o limite de crédito nem substitui a política de risco da empresa. A IA executa as checagens objetivas da Decore e dos documentos de lastro e entrega o resultado; a decisão sobre renda sazonal, exceções e garantias continua com o time de crédito ou de locação.
A validação de Decore com IA integra com o sistema da empresa?
Sim, a validação de Decore com IA pode ser integrada ao sistema de crédito, ao CRM da imobiliária ou ao onboarding por API. Na Dynadok, os campos extraídos e o resultado das checagens seguem para a esteira sem redigitação, junto com a trilha de auditoria de cada documento.
Conclusão
A Decore é a prova de renda de uma parcela enorme do país: 26,2 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria em 2025, segundo o IBGE, e só 27,1% tinham CNPJ. Com a Resolução CFC nº 1.777/2025, a Decore ganhou número de controle, upload prévio de comprovantes, valor bruto e validade de 90 dias, e toda Decore pode ser conferida na consulta externa do CFC. Validar a Decore com IA transforma essas regras em checagens automáticas e cruza a renda com o restante do dossiê. Conheça a validação automática de comprovantes de renda na plataforma da Dynadok e peça uma demonstração com as suas próprias Decores.
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Como citar este artigo
ABNT: DYNADOK. Validação de DECORE com IA: como conferir a renda de autônomos e profissionais liberais. Blog Dynadok, 23 set. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/validacao-de-decore-com-ia/. Acesso em: 23 set. 2026.
APA: Dynadok. (2026, 23 de setembro). Validação de DECORE com IA: como conferir a renda de autônomos e profissionais liberais. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/validacao-de-decore-com-ia/
Referências
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BRASIL. Receita Federal. Carnê-leão: deduções. Brasília: Receita Federal, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes. Acesso em: 23 set. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Atenção às mudanças na Decore Eletrônica. Brasília: CFC, 2026. Disponível em: https://cfc.org.br/noticias/atencao-as-mudancas-na-decore-eletronica/. Acesso em: 23 set. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica. Brasília: CFC, 11 dez. 2025. Disponível em: https://cfc.org.br/noticias/cfc-publica-nova-resolucao-sobre-a-decore-eletronica/. Acesso em: 23 set. 2026.
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