Validação de certidão de óbito com IA: como conferir o documento em pensões, seguros e inventários

A validação de certidão de óbito é a conferência de que o documento foi emitido por um cartório real, segue o modelo nacional com matrícula de 32 dígitos e traz dados coerentes com a Declaração de Óbito, o CPF e o processo em análise. Com IA, a leitura dos campos, o cálculo da matrícula e o cruzamento com pensão, apólice ou inventário acontecem em segundos, e o analista decide só as exceções.

Pontos-chave

  • O Brasil registrou 1.495.386 óbitos ocorridos em 2024, alta de 4,6% sobre 2023, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2024 do IBGE.
  • A certidão de óbito segue modelo nacional desde o Provimento CNJ 63/2017, reforçado pelo Provimento CNJ 182/2024, com matrícula de 32 dígitos em que o 15º dígito igual a 4 indica o Livro C, de óbito.
  • A Lei 6.015/1973, no art. 80, lista 12 itens obrigatórios do assento de óbito, entre eles causa da morte, nome dos atestantes, bens, herdeiros menores e pelo menos um número de documento.
  • A pensão por morte do INSS retroage à data do óbito quando pedida em até 90 dias, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos (Lei 8.213/1991, art. 74).
  • O TCU apontou R$ 4,4 bilhões pagos a pessoas falecidas entre 2016 e fevereiro de 2025, com 35% dos registros de óbito com falhas de identificação (Acórdão 1606/2025).
  • A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, dá à seguradora 30 dias para se manifestar sobre a cobertura após o aviso de sinistro.

O que é a certidão de óbito e o que ela precisa conter?

A certidão de óbito é o documento emitido pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que prova, perante terceiros, a morte de uma pessoa, com data, lugar, causa e dados de família. A certidão de óbito é extraída do assento lavrado no Livro C do cartório e é a peça que abre pensões, sinistros de seguro, resgates de previdência privada, inventários e a baixa de contratos do falecido.

A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), no art. 77, determina que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento” ou do lugar de residência. O assento de óbito é lavrado “em vista do atestado de médico, se houver no lugar”, ou, na falta de médico, de duas pessoas qualificadas que presenciaram ou verificaram a morte.

Quais campos a certidão de óbito traz?

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O art. 80 da Lei 6.015/1973 define 12 itens do assento de óbito, e esses itens reaparecem na certidão de óbito.

Data, hora e lugar do falecimento (itens 1º e 2º) definem o início dos prazos de pensão, seguro e inventário. Nome, CPF e documentos do falecido (item 12º e art. 6º do Provimento CNJ 63/2017) ligam o óbito à pessoa certa. Cônjuge sobrevivente, filhos, bens e testamento (itens 4º, 6º, 7º e 10º) apontam dependentes e herdeiros.

A causa da morte, “natural ou violenta”, com “o nome dos atestantes” (item 8º), pesa em seguro de morte acidental. O declarante precisa estar no rol do art. 79, e a matrícula de 32 dígitos, pelo Provimento CNJ 182/2024, identifica cartório, livro, folha e termo.

O que é a Declaração de Óbito (DO) e qual a diferença para a certidão?

A Declaração de Óbito (DO) é o formulário médico padronizado pelo Ministério da Saúde que atesta a morte e alimenta o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Segundo o Manual de instruções para preenchimento da Declaração de Óbito, de 2022, a DO é o “documento-padrão do SIM e de uso obrigatório em todo o território nacional”, com 9 blocos e 59 variáveis, impressa com numeração única controlada pelo Ministério da Saúde.

A diferença é de função. A DO é um ato médico, em três vias, e uma das vias vai com a família ao cartório; a certidão de óbito é o ato registral que o cartório emite com base na DO. Segundo o CRM-PR, a DO é o documento hábil para o cartório lavrar a certidão, indispensável para sepultamento e processos sucessórios. Na análise documental, o número da DO e a causa da morte da certidão devem conversar entre si.

Por que validar a certidão de óbito importa para pensões, seguros e inventários?

A certidão de óbito é o gatilho de pagamentos grandes e, por isso, é alvo de fraude e de erro cadastral. O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1606/2025, de relatoria do ministro Jorge Oliveira, apontou R$ 4,4 bilhões em pagamentos indevidos a pessoas já falecidas entre 2016 e fevereiro de 2025, com 275,8 mil falecidos recebendo benefícios.

O mesmo relatório do TCU mostra que o problema começa no dado de origem. A auditoria encontrou 13,1 milhões de óbitos sem registro no sistema e 35% dos registros com defeitos de identificação, como CPF, nome ou data de nascimento ausentes ou inválidos. Para o TCU, “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios”.

O volume também pesa. O IBGE contou 1.495.386 óbitos ocorridos em 2024 e registrados, alta de 4,6% sobre 2023, e 20.995 registros (1,4%) de falecimentos em anos anteriores ou com ano ignorado. Segundo Cintia Simões Agostinho, demógrafa e analista da pesquisa do IBGE, ouvida pela Agência Brasil, “o aumento no número de mortes é um comportamento esperado”.

IndicadorNúmeroPeríodoFonte
Óbitos ocorridos e registrados no Brasil1.495.3862024IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024
Variação de óbitos sobre o ano anterior4,6%2024IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024
Pagamentos do INSS a pessoas falecidasR$ 4,4 bilhões2016 a fev. 2025TCU, Acórdão 1606/2025
Pagamentos indevidos que seguiam por mêsR$ 28,5 milhões2025TCU, Acórdão 1606/2025
Registros de óbito com falha de identificação35%2025TCU, Acórdão 1606/2025
Bens bloqueados na Operação Abutre (seguro de vida)R$ 110 milhõesnov. 2024Polícia Federal, via CNN Brasil

Fonte: IBGE (2024), TCU (2025) e CNN Brasil (2024).

A fraude com óbito também corre no sentido contrário, com a morte inventada. Em abril de 2026, a Polícia Civil do Amazonas prendeu um homem de 47 anos que simulou a própria morte com uma certidão de óbito falsa para tentar receber R$ 500 mil de seguro de vida contratado um mês antes, segundo o Amazonas Atual. O suspeito tinha ao menos seis CPFs e carimbos médicos falsos.

O que a lei exige no registro de óbito e no uso da certidão?

O registro de óbito tem prazo, responsáveis e conteúdo definidos em lei, e cada uso posterior (pensão, seguro, inventário) tem prazo próprio contado da data do óbito. O art. 78 da Lei 6.015/1973 fixa o registro em 24 horas do falecimento e, na impossibilidade por distância ou motivo relevante, “com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50”.

O declarante é definido no art. 79 da mesma lei: chefe de família, viúva ou viúvo, filho, irmão ou parente mais próximo, o administrador do hospital ou estabelecimento onde a pessoa morreu, quem assistiu aos últimos momentos e, para pessoas encontradas mortas, “a autoridade policial”. O parágrafo único admite preposto autorizado por escrito.

Depois do registro, o cartório comunica o óbito ao INSS. O art. 68 da Lei 8.212/1991 obriga o titular do cartório a remeter o registro “em até 1 (um) dia útil” pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), com prazo de 5 dias para municípios sem internet.

Uso da certidão de óbitoPrazo ou regraResponsávelBase legal
Registro do óbito no cartório24 horas, ou prazos do art. 50 com justificativaDeclarante do art. 79Lei 6.015/1973, arts. 78 e 79
Comunicação ao INSSAté 1 dia útil pelo SircTitular do cartórioLei 8.212/1991, art. 68
Pensão por morte desde o óbitoAté 90 dias, ou 180 dias para filhos menores de 16 anosDependentesLei 8.213/1991, art. 74
Pensão de 4 meses ao cônjugeMenos de 18 contribuições ou união com menos de 2 anosINSSLei 8.213/1991, art. 77, §2º, V
Resposta da seguradora sobre cobertura30 dias do aviso, até 120 dias em casos complexosSeguradoraLei 15.040/2024, art. 86
Abertura do inventário2 meses da abertura da sucessão, fim em 12 mesesHerdeirosCPC, art. 611
Escritura de inventário em cartórioCertidão de óbito do autor da herançaTabeliãoResolução CNJ 35/2007, art. 22

Fonte: elaboração própria com base na Lei 6.015/1973, Lei 8.212/1991, Lei 8.213/1991, Lei 15.040/2024, CPC e Resolução CNJ 35/2007.

No seguro de vida, a Lei 15.040/2024 mudou o jogo em 11 de dezembro de 2025. Segundo Maria Luiza Geara Poletto, advogada do Poletto & Possamai, em artigo no Conjur, o pedido de documentos complementares suspende o prazo da seguradora no máximo duas vezes. Uma certidão de óbito com falha descoberta tarde consome uma dessas suspensões.

Como a certidão de óbito é conferida hoje e onde o processo falha?

A conferência manual de certidão de óbito é feita por analistas de benefícios, sinistros, crédito ou jurídico, que abrem o PDF ou a foto, comparam nome e CPF com o cadastro e anexam o documento ao processo. O processo funciona em volume baixo, mas quebra quando chegam centenas de sinistros ou pedidos de pensão, cada um com certidão, DO, documentos do beneficiário e comprovantes de vínculo.

Os gargalos mais comuns na validação manual de certidão de óbito são:

  • A matrícula de 32 dígitos raramente é decomposta, e o analista não confere se o 15º dígito indica óbito (tipo 4) nem se o dígito verificador fecha.
  • O CPF da certidão de óbito é comparado de olho com o do contrato, e um dígito trocado passa quando a fila está longa.
  • A data do óbito não é cruzada com a data de contratação da apólice, com a data da união estável ou com a data do último pagamento do benefício.
  • A causa da morte e o campo “natural ou violenta” não são comparados com a cobertura contratada, como morte acidental.
  • O declarante e os atestantes não são checados contra o rol do art. 79 da Lei 6.015/1973, e um declarante sem vínculo passa sem alerta.
  • A certidão eletrônica não é validada no portal do registro civil, e um PDF editado fica igual a um original na tela.

O caso da Operação Abutre mostra o custo desse ponto cego. Segundo a CNN Brasil, a Polícia Federal apurou que o grupo registrava vítimas reais de acidentes como funcionárias de empresas de fachada para receber seguros coletivos de vida. A certidão de óbito era verdadeira; a fraude estava no vínculo, e só o cruzamento de datas entre óbito, admissão e contratação revelaria o padrão.

Como validar uma certidão de óbito com IA, passo a passo?

A validação de certidão de óbito com IA segue a mesma lógica da conferência humana, mas com todos os cruzamentos feitos em cada documento, sem amostragem. O fluxo abaixo serve para pensão, sinistro de seguro de vida, resgate de previdência privada, inventário e baixa de contratos.

  1. Receba o documento em qualquer formato. A IA aceita foto, scan ou PDF da certidão de óbito e identifica que se trata de certidão de óbito, e não de nascimento ou casamento. Documentos ilegíveis voltam para o solicitante antes de ocupar o analista.
  2. Extraia os campos do art. 80. Leia nome, CPF, data e hora, lugar, estado civil, cônjuge, filhos, bens, testamento, causa da morte, atestantes, declarante e sepultamento. Cada campo vira um dado estruturado ligado ao processo.
  3. Decomponha e confira a matrícula. Separe os 32 dígitos em código da serventia, acervo, código 55, ano, tipo de livro, livro, folha, termo e dígito verificador. Confira se o tipo de livro é 4 (Livro C, óbito) ou 5 (natimorto) e se o ano da matrícula bate com a data do registro.
  4. Valide a autenticidade da certidão eletrônica. Consulte o código de verificação ou o hash no validador do registro civil e o selo no portal do Tribunal de Justiça do estado. Segundo o Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), o validador mostra cartório, oficial, endereço e data de assinatura.
  5. Cruze a certidão com o processo. Compare CPF e nome com o benefício, a apólice ou o contrato; compare a data do óbito com a data de contratação, de início da união e do último pagamento. Um óbito um mês depois da contratação da apólice, como no caso do Amazonas, gera alerta automático.
  6. Confira coerência entre causa, declarante e cobertura. Verifique se a causa da morte é compatível com a cobertura pedida e se o declarante pertence ao rol do art. 79 da Lei 6.015/1973. Morte violenta sem atestante identificado segue para revisão humana.
  7. Calcule prazos e dependências. Com a data do óbito, o sistema calcula os 90 ou 180 dias da pensão, os 2 meses do inventário e os 30 dias da seguradora. O analista vê o prazo restante e os documentos que ainda faltam, como certidão de casamento do cônjuge ou certidão de nascimento dos filhos.
  8. Envie ao analista só as exceções. Documentos coerentes seguem com trilha de auditoria; divergências chegam com o campo marcado e o motivo. O analista decide com o documento e o dado lado a lado.

A certidão de óbito raramente chega sozinha. No inventário, a Resolução CNJ 35/2007 pede certidões de parentesco dos herdeiros e certidão de casamento do cônjuge sobrevivente; por isso o mesmo fluxo aplica a validação de certidão de casamento com IA e a validação de certidão de nascimento com IA aos herdeiros e dependentes.

Como escolher a forma de validar certidões de óbito na empresa?

A escolha da forma de validar certidão de óbito depende do volume de processos, do valor em jogo e do nível de rastreabilidade que auditoria e reguladores exigem. Seguradoras, entidades de previdência, bancos e escritórios de inventário comparam quatro abordagens.

CritérioConferência manualPlanilha e checklistConsulta avulsa ao validador do cartórioValidação com IA
Leitura dos camposHumana, campo a campoHumana, com digitaçãoNão lê camposAutomática, com dado estruturado
Matrícula e dígito verificadorRaramente conferidosConferidos se houver fórmulaNão confere a matrículaDecomposição e cálculo em cada documento
AutenticidadeVisualVisualConfirma a certidão eletrônicaConsulta integrada e sinais de adulteração
Cruzamento com apólice, benefício ou contratoDepende do analistaParcialNão fazDatas, CPF e vínculos cruzados
Trilha de auditoriaAnotações soltasHistórico da planilhaPrint da consultaRegistro por campo e por decisão

Fonte: elaboração própria com base no guia de validação do ON-RCPN, na Lei 6.015/1973 e no Acórdão 1606/2025 do TCU.

A consulta ao validador do cartório é necessária, mas não basta: ela prova que a certidão existe, e não que o óbito tem relação com a apólice, o benefício ou o contrato em análise. A IA junta as duas coisas. Segundo o estudo de assertividade da Dynadok, a IA acertou 95,2% de 500 documentos auditados, contra 9,6% de erro do auditor humano na leitura cega.

Quais erros mais comuns na validação de certidão de óbito e o que eles causam?

Os erros na validação de certidão de óbito custam dinheiro nos dois sentidos: pagar a quem não tem direito e atrasar quem tem. Os mais frequentes são:

  • Aceitar a certidão sem conferir a matrícula, o que deixa passar documento montado a partir de modelo antigo ou com tipo de livro errado, e abre caminho para sinistro pago com certidão falsa.
  • Ignorar a data do óbito frente à data da apólice, o que esconde casos de contratação logo antes da morte, padrão visto na fraude de R$ 500 mil investigada no Amazonas.
  • Não cruzar o CPF do falecido com o cadastro, o que mantém benefícios ativos e repete o problema que o TCU mediu em R$ 28,5 milhões por mês.
  • Ler só o estado civil e não o cônjuge sobrevivente, o que leva a pagar pensão ou seguro a pessoa divorciada e sujeita a empresa a ação de quem tinha direito.
  • Perder a data do pedido da pensão, o que faz o benefício contar do requerimento, e não do óbito, quando o pedido passa de 90 dias (Lei 8.213/1991, art. 74).
  • Pedir documentos em várias rodadas no sinistro, o que esgota as duas suspensões de prazo permitidas pela Lei 15.040/2024 e expõe a seguradora a atraso.

Como a Dynadok valida certidões de óbito com IA?

A Dynadok é uma plataforma de validação e análise documental automatizada por IA que identifica e valida documentos em vários formatos e layouts, de imagens a PDFs, com extração de dados precisa. A plataforma já valida certidões de nascimento e de casamento, documentos de identidade, comprovantes e documentos de seguros, e aplica a mesma lógica à certidão de óbito: leitura dos campos, matrícula e cruzamento com o processo.

Segundo a Dynadok, a automação reduz em até 95% o tempo gasto com validação de documentos. No case Vitru, 9 em cada 10 inscrições foram validadas pela IA, segundo a empresa. Para Cássio Lapertosa, diretor de TI da Emccamp, a tecnologia “interpreta documentos cruzando informações, se assemelhando à análise humana”.

Em pensões, a certidão de óbito costuma vir junto com o histórico contributivo do segurado, e a validação de extrato do CNIS com IA confere as 18 contribuições e os vínculos que definem a duração do benefício do cônjuge.

Perguntas frequentes sobre validação de certidão de óbito

Certidão de óbito tem prazo de validade?

Não. A Lei 6.015/1973 não fixa validade para a certidão de óbito. Seguradoras, bancos e cartórios de notas podem pedir via recente para garantir que não há averbação posterior, como retificação de causa da morte ou inclusão de CPF, por isso vale conferir a data de emissão.

Qual a diferença entre atestado de óbito, Declaração de Óbito e certidão de óbito?

A Declaração de Óbito (DO) é o formulário do Ministério da Saúde preenchido pelo médico, chamado também de atestado. A certidão de óbito é o documento do cartório, lavrado com base na DO. Para pensão, seguro e inventário, o documento exigido é a certidão de óbito.

Quem pode declarar o óbito no cartório?

O art. 79 da Lei 6.015/1973 lista os declarantes: chefe de família, cônjuge, filhos, irmãos ou parente mais próximo, o administrador do hospital, quem assistiu aos últimos momentos e a autoridade policial para pessoas encontradas mortas. Preposto com autorização escrita também pode declarar.

Qual o prazo para registrar o óbito?

O prazo para registrar o óbito é de 24 horas do falecimento, pelo art. 78 da Lei 6.015/1973. Quando a distância ou outro motivo relevante impede, o registro é feito com a maior urgência, dentro dos prazos do art. 50 da mesma lei.

Como saber se uma certidão de óbito eletrônica é verdadeira?

A certidão de óbito eletrônica é conferida pelo código de verificação, ou pelo hash no modelo antigo, no validador do registro civil. Segundo o ON-RCPN, o sistema mostra cartório emissor, oficial, endereço e data de assinatura, e permite validar o selo no Tribunal de Justiça do estado.

O que significa o número da matrícula na certidão de óbito?

A matrícula da certidão de óbito tem 32 dígitos: código do cartório, acervo, código 55 do registro civil, ano, tipo de livro, livro, folha, termo e dígito verificador. Na certidão de óbito, o tipo de livro é 4 (Livro C); para natimorto, é 5.

A certidão de óbito precisa ter o CPF do falecido?

Sim. O art. 6º do Provimento CNJ 63/2017 determina que “o CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito”. O CPF é o dado que liga a certidão de óbito ao benefício, à apólice e aos contratos do falecido.

A causa da morte aparece na certidão de óbito?

Sim. O item 8º do art. 80 da Lei 6.015/1973 exige informar se a morte foi natural ou violenta, a causa conhecida e o nome dos atestantes. Na validação, a causa da morte é comparada com a cobertura do seguro, como morte acidental.

Qual o prazo para pedir pensão por morte ao INSS?

A pensão por morte é paga desde a data do óbito quando pedida em até 90 dias, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, pelo art. 74 da Lei 8.213/1991. Depois desses prazos, o benefício conta a partir do requerimento.

Por quanto tempo o cônjuge recebe pensão por morte?

O cônjuge recebe pensão por morte por 4 meses quando o segurado tinha menos de 18 contribuições ou a união começou menos de 2 anos antes do óbito. Fora desses casos, a duração varia pela idade do beneficiário, de 3 anos até vitalícia (Lei 8.213/1991, art. 77).

Quanto tempo a seguradora tem para responder sobre o seguro de vida?

Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a seguradora tem 30 dias do aviso de sinistro para se manifestar sobre a cobertura, e até 120 dias em casos complexos. Pedidos de documentos complementares suspendem o prazo no máximo duas vezes.

Previdência privada entra no inventário?

Em regra, não. PGBL e VGBL são pagos diretamente aos beneficiários indicados, segundo Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, ouvido pelo InvestNews. A instituição pede certidão de óbito, documento de identidade e CPF do beneficiário e comprovante de residência.

Quais documentos o inventário em cartório exige além da certidão de óbito?

A Resolução CNJ 35/2007, art. 22, exige certidão de óbito do autor da herança, identidade e CPF das partes, certidão de parentesco dos herdeiros, certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, documentos dos bens, certidão negativa de tributos e CCIR quando houver imóvel rural.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em 2 meses a contar da abertura da sucessão, que coincide com a data do óbito, e concluído nos 12 meses seguintes, pelo art. 611 do CPC. O juiz pode prorrogar esses prazos de ofício ou a pedido da parte.

O cartório avisa o INSS sobre o óbito?

Sim. O art. 68 da Lei 8.212/1991 obriga o cartório a enviar o registro de óbito ao INSS em até 1 dia útil pelo Sirc. O TCU, porém, identificou atrasos e 35% dos registros com falhas de identificação, por isso a empresa pagadora deve conferir a certidão.

Como a fraude com certidão de óbito falsa costuma acontecer?

A fraude com óbito aparece de duas formas: certidão falsa para simular uma morte, como no caso de R$ 500 mil investigado no Amazonas em 2026, ou óbito real com vínculo inventado, como na Operação Abutre da Polícia Federal, que bloqueou R$ 110 milhões em bens.

A IA consegue detectar certidão de óbito falsificada?

A IA detecta sinais de falsificação na certidão de óbito: matrícula com dígito verificador errado, tipo de livro diferente de 4, ano incoerente com a data do registro, CPF divergente e campos fora do modelo nacional. A confirmação final da certidão eletrônica é feita no validador oficial do registro civil.

A IA substitui o analista na validação de certidão de óbito?

Não. A IA lê, confere e cruza todos os campos da certidão de óbito e envia ao analista só os casos com divergência. A decisão sobre pagar pensão, sinistro ou resgate continua humana, com o dado e o documento lado a lado.

A certidão de óbito serve para cancelar contratos do falecido?

Sim. A certidão de óbito é o documento usado para baixa de planos de saúde, linhas telefônicas, contas e financiamentos do falecido. A validação confere o CPF e a data do óbito, que define a partir de quando cessam as cobranças do contrato.

Certidão de óbito em modelo antigo ainda é aceita?

Sim. Certidões de óbito emitidas antes dos modelos nacionais continuam válidas, mas não têm matrícula de 32 dígitos. Nesses casos, a validação confere cartório, livro, folha e termo, e pode pedir segunda via no modelo atual, que exige averbação do CPF quando possível.

Conclusão

A certidão de óbito abre pagamentos de pensão, seguro de vida, previdência privada e herança, e o TCU mostrou o custo de confiar em dado de óbito sem conferência: R$ 4,4 bilhões pagos a pessoas falecidas. Validar matrícula, CPF, causa da morte, declarante e datas em cada documento protege quem paga e acelera quem tem direito. Para automatizar a validação de certidões de óbito e dos documentos que chegam com elas, fale com a Dynadok e peça uma demonstração.

Leia também

Como citar este artigo

ABNT: DYNADOK. Validação de certidão de óbito com IA: como conferir o documento em pensões, seguros e inventários. Blog Dynadok, 23 set. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/validacao-de-certidao-de-obito-com-ia/. Acesso em: 23 set. 2026.

APA: Dynadok. (2026, 23 de setembro). Validação de certidão de óbito com IA: como conferir o documento em pensões, seguros e inventários. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/validacao-de-certidao-de-obito-com-ia/

Referências

AGÊNCIA BRASIL. MOURA, Bruno de Freitas. Mortes no país crescem 4,6% em 2024, maior alta fora anos de pandemia. Agência Brasil, 10 dez. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-12/mortes-no-pais-crescem-46-em-2024-maior-alta-fora-anos-de-pandemia. Acesso em: 23 set. 2026.

AMAZONAS ATUAL. Homem é preso por simular a própria morte para tentar obter R$ 500 mil. Amazonas Atual, 15 abr. 2026. Disponível em: https://amazonasatual.com.br/homem-e-preso-por-simular-a-propria-morte-para-tentar-obter-r-500-mil/. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, art. 6º. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/prov_cnj1810202000000632017-6. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=107092. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria Nacional de Justiça. Cartilha dos novos modelos de certidão. Disponível em: https://www.tjba.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/pdf/cartilha01.pdf. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 77. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00060151973-77. Acesso em: 23 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 78. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00060151973-78. Acesso em: 23 set. 2026.

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