
Os eventos de SST do eSocial transformam três documentos em dados oficiais: a CAT vira o S-2210, o ASO vira o S-2220 e o laudo ambiental (LTCAT e PGR) vira o S-2240. A CAT vence no primeiro dia útil seguinte ao acidente, os outros dois no dia 15 do mês seguinte, e cada evento depende do documento de origem, por isso a validação vem antes da transmissão.
Prompt copiado! É só colar no Gemini.
Pontos-chave
- O S-2210 é a Comunicação de Acidente de Trabalho: pela Lei 8.213/1991 (art. 22), a empresa comunica o acidente até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato.
- A falta de CAT gera multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências e cobrada pela Previdência Social.
- O S-2220 registra o monitoramento da saúde a partir do ASO; pela regra geral descrita pelo eSocial na Nota Orientativa 04/2021, o envio vai até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
- O S-2240 descreve as condições ambientais e os agentes nocivos; na carga inicial do Grupo 1, em 13/10/2021, o eSocial exigiu um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo.
- Desde 01/01/2023, o PPP é emitido exclusivamente em meio eletrônico, gerado a partir dos eventos de SST declarados no eSocial, segundo o portal do eSocial.
- A NR-7 lista sete informações obrigatórias no ASO (item 7.5.19.1), e cada uma tem reflexo direto no S-2220.
O que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do eSocial?
Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 são os três eventos não periódicos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que o empregador transmite ao eSocial para informar acidentes, exames ocupacionais e exposição a agentes nocivos. No Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.3, os eventos de SST formam a quarta fase do faseamento de implantação do sistema, e a procuração eletrônica agrupa S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240 no mesmo perfil de SST.
O eSocial não cria informação nova: cada evento reproduz, em formato estruturado, a CAT, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou os laudos ambientais. A qualidade do evento depende da qualidade do documento de origem.
O que é o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Quanto a validação manual custa para a sua empresa hoje?
Ajuste 3 dados da sua operação e veja, na hora, quanto a conferência manual consome do seu caixa — e quanto volta para ele com a validação de documentos com IA.
de volta ao seu caixa — R$ 43.867 por mês
Cenário-exemplo: 20 mil páginas/mês, 5 min por página. Faça a conta com os números da sua operação.O S-2210 é o evento que substitui a CAT em papel para os empregadores obrigados ao eSocial. Acidente do trabalho, pelo art. 19 da Lei 8.213/1991, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Segundo o portal do eSocial, na notícia de 13/10/2021 sobre o início da obrigatoriedade para o Grupo 1, o eSocial passou a ser o canal de emissão da CAT para empregadores obrigados, os demais legitimados continuam usando o CATWeb e deixou de ser possível protocolar a CAT física nas agências da Previdência.
O que é o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)?
O S-2220 é o evento que leva ao eSocial os dados de cada exame ocupacional registrado no ASO: tipo de exame, data, exames complementares, resultado de apto ou inapto e médico responsável. A NR-7 exige cinco tipos de exame no PCMSO: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada um desses exames gera um ASO e, por consequência, um S-2220.
A Dynadok já explicou como funciona a validação do ASO e do PCMSO, etapa anterior a qualquer S-2220.
O que é o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho, Agentes Nocivos)?
O S-2240 é o evento que descreve o ambiente de trabalho de cada trabalhador: setor, atividades, agentes nocivos presentes, avaliação de intensidade ou concentração, equipamentos de proteção e responsável pelos registros ambientais. A fonte técnica do S-2240 é o laudo ambiental da empresa, em especial o LTCAT, e o inventário de riscos do PGR.
Segundo o eSocial, o PPP é “gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”. Um erro no S-2240 reaparece, mais tarde, no PPP do trabalhador.
Por que a qualidade dos eventos de SST no eSocial importa?
A qualidade dos eventos de SST importa porque o eSocial deixou de ser um espelho dos documentos e passou a ser o próprio documento oficial. Desde 01/01/2023, segundo o portal do eSocial, o PPP é emitido “exclusivamente em meio eletrônico”, e o PPP físico não é admitido para períodos trabalhados a partir dessa data.
Isso muda a lógica de risco: o PPP que o trabalhador vê no Meu INSS é montado a partir do que a empresa transmitiu nos eventos de SST, e não pode mais ser simplesmente reimpresso pelo departamento pessoal.
A CAT tem um risco próprio e direto. A Lei 8.213/1991, no art. 22, prevê multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição para a empresa que não comunica o acidente no prazo, “sucessivamente aumentada nas reincidências”, aplicada e cobrada pela Previdência Social. O § 3º do mesmo artigo determina que a comunicação feita por terceiros (o próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública) não exime a empresa de responsabilidade.
A tabela abaixo reúne os marcos e números oficiais que definem o ambiente regulatório dos três eventos.
| Marco ou dado | Valor ou data | Fonte |
|---|---|---|
| Início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o Grupo 1 (faturamento acima de R$ 78 milhões) | 13/10/2021 | eSocial, notícia de 13/10/2021 |
| Emissão de CAT pelo eSocial Doméstico | Desde 10/01/2022 | eSocial, notícia de 10/01/2022 |
| Lançamento do módulo web de SST | 11/04/2022 | eSocial, notícia de 11/04/2022 |
| PPP emitido exclusivamente em meio eletrônico | A partir de 01/01/2023 | eSocial, notícia de 29/12/2022 |
| PPP eletrônico visível no Meu INSS | A partir de 16/01/2023 | eSocial, notícia de 29/12/2022 |
| Entrada em produção da versão S-1.3 dos leiautes | 02/12/2024 | eSocial, leiautes S-1.3 |
| Guarda do prontuário médico (NR-7, item 7.6.1.1) | Mínimo de 20 anos após o desligamento | MTE, NR-7 |
Fonte: elaboração própria com base no portal do eSocial (2021 a 2026) e na NR-7 (MTE).
A NR-1 reforça a direção: o item 1.6.1 estabelece que “as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital”.
Quais prazos e regras de validação o eSocial impõe aos eventos de SST?
Os prazos dos eventos de SST no eSocial são curtos para a CAT e mensais para os demais. A Lei 8.213/1991 fixa o primeiro dia útil seguinte ao acidente para o S-2210, e o serviço oficial de registro de CAT no gov.br repete a regra: a empresa deve informar “até o dia útil seguinte” e, em caso de morte, “a comunicação deve ser imediata”.
Para o S-2220 e o S-2240, o eSocial descreveu a regra geral na Nota Orientativa 04/2021. O S-2220 vai até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame, e o campo dtAso deve trazer a data real do ASO. O S-2240 vai até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade (carga inicial) ou ao mês da alteração das condições ambientais.
Além dos prazos, os leiautes S-1.3 trazem regras de validação que rejeitam ou limitam eventos inconsistentes. A tabela a seguir resume as exigências que mais afetam a rotina de SST.
| Evento | Documento de origem | Prazo ou regra | Base oficial |
|---|---|---|---|
| S-2210 | CAT e atestado médico do atendimento | Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, de imediato | Lei 8.213/1991, art. 22 |
| S-2210 (retificação) | CAT já transmitida | Com afastamento por acidente posterior, a data do acidente só pode ser retificada para data anterior à do afastamento | Leiautes S-1.3, REGRA_RETIFICA_DT_ACIDENTE |
| S-2220 | ASO (NR-7, item 7.5.19.1) | Até o dia 15 do mês seguinte ao exame; sem carga inicial | eSocial, Nota Orientativa 04/2021 |
| S-2240 | LTCAT e inventário de riscos do PGR | Até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ou à alteração | eSocial, Nota Orientativa 04/2021 |
| S-2240 (avulsos) | Laudo ambiental por período | Sem dois eventos com data ou período coincidente, salvo início anterior a 16/01/2023 | Leiautes S-1.3, REGRA_PERIODO_EXPOSICAO_RISCO |
| S-2210, S-2220 e S-2240 | Evento já transmitido | Retificação ou exclusão com o mesmo procEmi do evento original, salvo exceções | Leiautes S-1.3 |
Fonte: elaboração própria com base na Lei 8.213/1991, nos leiautes eSocial S-1.3 (NT 07/2026) e na Nota Orientativa 04/2021.
A regra sobre avulsos é literal nos leiautes S-1.3: “Não é possível haver dois eventos S-2240 fazendo referência a data ou período coincidente.”
Que documento de origem alimenta cada campo dos eventos de SST?
Cada evento de SST no eSocial tem um documento de origem principal. Mapear essa relação é o primeiro passo para validar, porque o erro quase nunca nasce no sistema, e sim na leitura do papel.
De onde vêm os dados do S-2210?
O S-2210 nasce do registro interno do acidente e do atestado médico emitido no atendimento. O registro interno informa data, hora, local e tipo de acidente; o atestado médico informa quem atendeu, o diagnóstico, a lesão e se houve afastamento.
A conferência crítica do S-2210 é a data do acidente. A regra REGRA_RETIFICA_DT_ACIDENTE dos leiautes S-1.3 impede mudar livremente a data depois que existe afastamento por acidente registrado, então uma data digitada errada no primeiro envio gera retrabalho com o afastamento.
De onde vêm os dados do S-2220?
O S-2220 nasce do ASO. O item 7.5.19.1 da NR-7 define o conteúdo mínimo do ASO, e cada alínea encontra um campo correspondente no evento: identificação da organização (razão social e CNPJ ou CAEPF), nome, CPF e função do empregado, riscos do PGR que exigem controle médico, exames realizados com datas, resultado, médico responsável pelo PCMSO e médico que fez o exame clínico, com registro profissional e assinatura.
Pela NR-7, o ASO deve trazer a “definição de apto ou inapto para a função do empregado”. Sem ela, ou sem o registro do médico examinador, o S-2220 fica sem lastro.
De onde vêm os dados do S-2240?
O S-2240 nasce do LTCAT e do inventário de riscos do PGR. A NR-1, no item 1.5.7.3.2, exige que o inventário contenha, entre outros dados, a caracterização dos processos, ambientes e atividades, a descrição dos perigos, os grupos de trabalhadores expostos, as medidas de prevenção e os dados do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
A Dynadok mostra, em outro guia, o que deve conter o LTCAT para que o laudo sirva de base técnica confiável. Para o S-2240, o ponto central é que o agente nocivo, a intensidade medida e a técnica de avaliação descritos no laudo sejam os mesmos transmitidos no evento.
Como os eventos de SST costumam ser preparados hoje e onde o processo falha?
Na maioria das empresas, os eventos de SST passam por três áreas sem sistema comum: a clínica emite o ASO, a engenharia de segurança elabora o LTCAT e o PGR, e o departamento pessoal ou um terceiro transmite os eventos. O módulo web de SST do eSocial, lançado em 11/04/2022, permite que empresas ou profissionais especializados enviem os eventos com procuração eletrônica específica outorgada no e-CAC.
Os gargalos mais frequentes são estes:
- O ASO chega à empresa digitalizado, às vezes como foto de celular, e alguém redigita tipo de exame, data e resultado no sistema de folha ou de SST, com risco de troca de datas e de CPF.
- O LTCAT é atualizado pela engenharia de segurança, mas a mudança de agente nocivo ou de intensidade não chega ao departamento pessoal, e o S-2240 continua com a condição antiga.
- A CAT depende de informações do atestado médico emitido fora da empresa, e o prazo do primeiro dia útil seguinte não combina com a espera pelo documento físico.
- A função descrita no ASO não bate com o cargo registrado no eSocial, e o S-2220 é aceito, mas o histórico do trabalhador fica inconsistente para o PPP.
- Os riscos listados no ASO não correspondem aos riscos do inventário do PGR, o que indica falha de integração entre PCMSO e PGR.
- Retificações são feitas sem conferir o procEmi do evento original, e o eSocial rejeita a alteração pelas regras dos leiautes S-1.3.
Nenhum desses gargalos aparece como erro de transmissão, porque o eSocial valida formato e coerência interna, e não confronta o evento com o documento que o originou.
Como validar os documentos de origem antes de transmitir os eventos de SST, passo a passo?
A validação dos documentos de origem é a conferência entre o papel (ou o PDF) e o dado que vai para o eSocial. O roteiro abaixo cobre os três eventos.
- Inventarie os documentos de origem por evento. Separe CATs e atestados (S-2210), ASOs (S-2220) e laudos e inventários do PGR (S-2240), com a data de emissão de cada um.
- Confira o ASO contra o item 7.5.19.1 da NR-7. Verifique se as sete informações obrigatórias estão presentes e legíveis, com atenção à definição de apto ou inapto e ao registro profissional e assinatura do médico examinador. Registre a data real do exame, que é a data usada no campo dtAso do S-2220.
- Cruze o ASO com o PGR e com o cadastro do trabalhador. Compare os riscos citados no ASO com os riscos do inventário do PGR para o mesmo grupo de trabalhadores. Compare nome, CPF e função do ASO com o cadastro do eSocial.
- Valide o LTCAT antes de gerar o S-2240. Confirme se o agente nocivo, a intensidade ou concentração medida e a técnica de avaliação descritos no laudo são os mesmos que serão transmitidos. Sempre que o laudo mudar, registre a alteração e conte o prazo até o dia 15 do mês seguinte.
- Trate a CAT como prioridade de prazo. Colete o atestado médico, confira a data do acidente e a identificação do trabalhador, e transmita o S-2210 até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
- Revise retificações com base no evento original. Antes de retificar ou excluir um S-2210, S-2220 ou S-2240, recupere o recibo e o procEmi do evento original, e confira se a data do acidente pode ser alterada diante de um afastamento posterior.
- Arquive o documento de origem junto do recibo. Guarde o ASO, o laudo e a CAT vinculados ao recibo do evento, em meio digital, como permite a NR-1. A NR-7 exige guardar o prontuário por no mínimo 20 anos após o desligamento.
Como escolher a forma de conferir os documentos de SST antes do eSocial?
A forma de conferência dos documentos de SST deve ser escolhida pelo volume de exames e laudos, pelo número de estabelecimentos e pelo número de fornecedores envolvidos, como clínicas e consultorias de engenharia.
A comparação abaixo considera quatro abordagens.
| Critério | Conferência manual | Planilha de controle | Software de SST com transmissão | Validação documental com IA |
|---|---|---|---|---|
| Leitura do ASO, CAT e laudo | Pessoa lê e redigita | Pessoa lê e redigita | Pessoa lê e redigita, ou recebe arquivo da clínica | Extração automática de imagem e PDF |
| Checagem do conteúdo mínimo do ASO (NR-7) | Depende do analista | Colunas de controle manuais | Campos obrigatórios do evento | Checklist aplicado a cada documento |
| Cruzamento ASO, PGR e cadastro | Raro | Possível, com fórmulas | Parcial, dentro do sistema | Cruzamento entre documentos e dados |
| Controle de prazo (CAT e dia 15) | Agenda pessoal | Alertas simples | Alertas do sistema | Alertas e fila de pendências |
| Rastreabilidade documento e evento | Baixa | Média | Alta para o evento | Alta para documento e evento |
Fonte: elaboração própria com base nas exigências da NR-7, da NR-1, da Lei 8.213/1991 e dos leiautes eSocial S-1.3.
O software de SST resolve transmissão e prazos, mas parte do princípio de que o dado digitado está certo. A validação documental atua um passo antes, e as duas camadas funcionam em conjunto.
Quais são os erros mais comuns nos eventos de SST e suas consequências?
Os erros mais comuns nos eventos de SST nascem da distância entre o documento de origem e o evento transmitido.
- Transmitir a CAT depois do primeiro dia útil seguinte ao acidente expõe a empresa à multa do art. 22 da Lei 8.213/1991, aumentada a cada reincidência.
- Digitar a data do acidente errada no S-2210 trava a correção quando já existe afastamento por acidente, pela regra REGRA_RETIFICA_DT_ACIDENTE dos leiautes S-1.3.
- Enviar o S-2220 com data diferente da data real do ASO quebra o histórico de monitoramento e contraria a orientação do eSocial sobre o campo dtAso.
- Manter o S-2240 desatualizado depois de uma revisão do LTCAT faz o PPP eletrônico refletir uma exposição que não existe mais, ou omitir uma exposição real.
- Transmitir ASO sem definição de apto ou inapto, ou sem registro do médico examinador, gera um evento sem lastro documental diante de fiscalização ou de ação trabalhista.
- Descartar o documento de origem depois do envio deixa a empresa sem prova, já que a NR-7 exige guardar o prontuário por no mínimo 20 anos após o desligamento.
Para os riscos específicos do PPP gerado a partir desses eventos, a Dynadok detalha as multas e irregularidades do Perfil Profissiográfico Previdenciário, que complementa a visão sobre os eventos de origem.
Como a Dynadok ajuda a validar os documentos dos eventos de SST?
A Dynadok é uma plataforma de validação automática de documentos com inteligência artificial que atua na etapa anterior à transmissão dos eventos de SST. A plataforma identifica, extrai e valida documentos em vários formatos e layouts, de imagens a PDFs, inclusive com texto manuscrito, o que cobre o ASO fotografado, o atestado médico escaneado e o laudo técnico em PDF.
Na prática, a Dynadok aplica checklists personalizados a cada documento, como as sete informações obrigatórias do ASO, cruza dados entre documentos (ASO com PGR, laudo com evento) e monitora o vencimento de documentos de terceiros. A integração com os sistemas da empresa é feita via API.
A plataforma “reduz até 95% do tempo gasto com validação manual”, segundo a Dynadok. A decisão final continua com a equipe de SST, que passa a revisar apenas as divergências apontadas.
Leia também no blog da Dynadok:
- O que é o Inventário de Riscos do PGR? Posso automatizar a validação? Descubra
- Automatize a validação de documentos de Segurança do Trabalho com IA
- Como automatizar a validação de laudo de periculosidade? Reduza riscos trabalhistas
- Documentos de Segurança do Trabalho: entenda as siglas (PGR, PCMSO, ASO, LTCAT)
- Relatório Analítico do PCMSO com IA. Simplifique a análise de saúde ocupacional
Perguntas frequentes sobre eventos de SST no eSocial
O S-2210 substitui a CAT em papel?
Sim. Para os empregadores obrigados ao eSocial, o S-2210 é o canal de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho. Segundo o eSocial, os demais legitimados continuam usando o CATWeb, e não é mais possível protocolar CAT física nas agências.
Qual é o prazo para enviar a CAT pelo eSocial?
O prazo da CAT é o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O serviço oficial de registro de CAT no gov.br repete a mesma regra para quem registra pelo Meu INSS.
Qual é a multa por não enviar a CAT no prazo?
A multa por não comunicar o acidente varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e é sucessivamente aumentada nas reincidências. A previsão está no art. 22 da Lei 8.213/1991, e a multa é aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?
Se a empresa não emitir a CAT, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, segundo o § 2º do art. 22 da Lei 8.213/1991. Essa comunicação por terceiros não exime a empresa de responsabilidade.
Qual é o prazo do S-2220?
O S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame ocupacional, pela regra geral descrita pelo eSocial na Nota Orientativa 04/2021. O campo dtAso deve trazer a data real do exame registrada no ASO, e não a data de digitação no sistema.
Qual é o prazo do S-2240?
O S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade, no caso da carga inicial, ou ao mês em que as condições ambientais mudaram. A regra geral consta da Nota Orientativa 04/2021, publicada pelo eSocial em maio de 2021.
Todo trabalhador precisa ter um S-2240?
Sim, na carga inicial. Segundo o eSocial, na notícia de 13/10/2021, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo no início da obrigatoriedade. Depois, o S-2240 acompanha cada alteração das condições ambientais.
O S-2220 e o S-2210 têm carga inicial?
Não. Segundo o eSocial, o S-2210 e o S-2220 não exigem carga inicial: são enviados quando ocorre um acidente ou um exame ocupacional. A carga inicial de SST era exigida apenas para o S-2240.
Quais informações o ASO precisa ter para gerar o S-2220?
O ASO precisa trazer as sete informações do item 7.5.19.1 da NR-7: dados da organização, nome, CPF e função do empregado, riscos do PGR que exigem controle médico, exames realizados com datas, definição de apto ou inapto, médico responsável pelo PCMSO e médico examinador com registro e assinatura.
Quais tipos de exame geram S-2220?
Os cinco exames obrigatórios do PCMSO pela NR-7 geram S-2220: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. A NR-7 exige ainda que o exame admissional seja realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Qual documento técnico sustenta o S-2240?
O S-2240 é sustentado pelo laudo ambiental da empresa, em especial o LTCAT, e pelo inventário de riscos do PGR exigido pela NR-1. O inventário reúne perigos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção e dados de monitoramento de agentes físicos, químicos e biológicos.
Qual é a relação entre os eventos de SST e o PPP eletrônico?
O PPP eletrônico é gerado a partir das informações declaradas nos eventos de SST do eSocial, segundo o portal do eSocial. Desde 01/01/2023, o PPP é emitido exclusivamente em meio eletrônico, e o PPP físico não é admitido para períodos trabalhados a partir dessa data.
Onde o trabalhador consulta o PPP eletrônico?
O trabalhador consulta o PPP eletrônico no site ou aplicativo Meu INSS. Segundo o eSocial, a visualização começou em 16/01/2023, e o PPP eletrônico abrange empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
Uma empresa terceirizada de SST pode transmitir os eventos?
Sim. O módulo web de SST do eSocial permite que empresas ou profissionais especializados transmitam os eventos com procuração eletrônica específica, outorgada no e-CAC da Receita Federal. O Manual WEB Geral indica que o procurador precisa do perfil eSocial Grupo SST.
O empregador doméstico envia eventos de SST?
O empregador doméstico envia apenas a CAT. Segundo o eSocial, não são prestadas informações de SST para trabalhadores domésticos, com exceção da Comunicação de Acidente de Trabalho, emitida pelo eSocial Doméstico desde 10/01/2022.
É possível corrigir a data do acidente depois de enviar o S-2210?
Sim, com limite. Pela regra REGRA_RETIFICA_DT_ACIDENTE dos leiautes S-1.3, se já existe afastamento por acidente de trabalho posterior, a data do acidente só pode ser retificada para uma data anterior à do afastamento. Por isso a data deve ser conferida no atestado antes do primeiro envio.
Os eventos de SST podem ser excluídos?
Sim. Os leiautes S-1.3 permitem a exclusão de eventos não periódicos na faixa do S-2190 ao S-2420, o que inclui S-2210, S-2220 e S-2240. A retificação ou exclusão deve usar o mesmo procEmi do evento original, salvo as exceções previstas nas regras.
Qual é a versão vigente dos leiautes do eSocial?
A versão vigente é a S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, e em produção desde 02/12/2024. A documentação técnica traz leiautes consolidados até a NT 07/2026 revisada e o MOS até a NO 11/2026.
Por quanto tempo guardar o ASO e os laudos?
A NR-7 exige manter o prontuário do empregado por no mínimo 20 anos após o desligamento, e a NR-1 exige guardar o histórico das atualizações do inventário de riscos pelo mesmo período mínimo de 20 anos. Os documentos podem ser arquivados em meio digital, conforme a NR-1.
O que a IA faz e o que não faz na validação dos eventos de SST?
A IA lê o ASO, a CAT e o laudo, extrai os dados, confere o conteúdo mínimo exigido pela NR-7 e cruza informações entre documentos e cadastro. A IA não substitui o médico do trabalho nem o engenheiro de segurança: a decisão técnica e a assinatura continuam humanas.
Conclusão
Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 deixaram de ser uma cópia do papel: desde 01/01/2023, o PPP é emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir deles, e a CAT fora do primeiro dia útil seguinte sujeita a empresa à multa do art. 22 da Lei 8.213/1991. Validar a CAT, o ASO e o LTCAT antes da transmissão é a forma mais barata de evitar retificações travadas e PPPs inconsistentes. Para ver como automatizar essa conferência, solicite uma demonstração da Dynadok.
Como citar este artigo
ABNT: DYNADOK. Eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220, S-2240): documentos de origem e validação. Blog Dynadok, 16 out. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/seguranca-do-trabalho/esocial-sst-s2210-s2220-s2240/. Acesso em: 16 out. 2026.
APA: Dynadok. (2026, 16 de outubro). Eventos de SST no eSocial (S-2210, S-2220, S-2240): documentos de origem e validação. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/seguranca-do-trabalho/esocial-sst-s2210-s2220-s2240/
Referências
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências (texto compilado). Brasília: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (texto consolidado). Brasília: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: MTE, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-7: programa de controle médico de saúde ocupacional. Brasília: MTE, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 16 out. 2026.
DYNADOK. Validação automática de documentos com IA. Dynadok, 2026. Disponível em: https://dynadok.com. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Começa hoje a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1. Portal eSocial, 13 out. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-sst-para-as-empresas-do-grupo-1. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico. Portal eSocial, 29 dez. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Documentação técnica. Portal eSocial, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico. Portal eSocial, 10 jan. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/empregador-domestico-passa-a-emitir-cat-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-pelo-esocial-domestico. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Lançado o módulo web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho. Portal eSocial, 11 abr. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/lancado-o-modulo-web-para-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Leiautes eSocial versão S-1.3: NT 07/2026. Portal eSocial, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Leiautes eSocial versão S-1.3: NT 07/2026, rev. 24/09/2026. Portal eSocial, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-3-nt-07-2026-rev-24-09-2026. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Manual de Orientação do eSocial: versão S-1.3, consolidada até a NO S-1.3 11/2026 (retificada). Portal eSocial, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Manual do Usuário eSocial WEB Geral e SST. Portal eSocial, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral/manual-web-geral. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240. Portal eSocial, 11 maio 2021. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-orientativa-04-2021-traz-alteracoes-no-prazo-para-envio-dos-eventos-s-2220-e-s-2240. Acesso em: 16 out. 2026.
ESOCIAL. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023. Portal eSocial, 9 dez. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-em-meio-eletronico-sera-implementado-a-partir-de-janeiro-de-2023. Acesso em: 16 out. 2026.
GOV.BR. Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Portal gov.br, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat. Acesso em: 16 out. 2026.
Calculadora de ROI da Validação Documental com IA
Use a calculadora de ROI da Dynadok: ajuste 3 dados da sua operação e veja, na hora, quanto a conferência manual custa hoje — e quanto volta ao seu caixa com a validação documental com IA.
Dados da operação
Esses 3 dados descrevem como funciona a sua conferência de documentos hoje — é com eles que calculamos o custo atual da operação e a economia ao automatizar com IA. Não precisa ser exato: uma boa estimativa já gera um resultado confiável.
Considere o volume mensal de páginas que sua equipe precisa receber, organizar, conferir, validar e atualizar nos sistemas. Não sabe o total? Estime: documentos recebidos no mês × média de páginas por documento.
Processa 100 mil páginas ou mais por mês? Converse com um especialista para um plano sob medida.
Inclua o ciclo completo: abrir o documento, extrair dados, conferir regras, registrar o resultado e devolver pendências. Estudos de mercado apontam de 3 a 10 minutos por página — se nunca mediu, mantenha os 5 min, uma média conservadora.
Digite apenas o salário mensal de quem confere esses documentos hoje (ex.: analista, assistente administrativo), sem encargos. A calculadora acrescenta sozinha os encargos e benefícios, multiplicando por 1,7 — aproximadamente o custo real de um funcionário para a empresa.
O resultado é gerado depois do cálculo e atualizado sempre que você mudar os dados.
Você mudou os dados. Clique em Recalcular para atualizar o resultado.
O resultado da sua calculadora de ROI aparece aqui
Ajuste os dados da operação e clique em “Calcular minha economia” para ver uma prévia feita com os números do seu cenário.
Identificamos
alto potencial de economia
mais barato por mês que a operação manual
Estimativa de R$ 526.400 de volta ao seu caixa por ano
Libere o resultado completo
Preencha seus dados para ver a economia mensal em reais, o comparativo de custos e as horas liberadas na sua equipe.
Seus dados ficam seguros. Um especialista da Dynadok pode entrar em contato para ajudar na sua análise.
Economia anual estimada
Equivale a R$ 43.867 por mês
Estimativa conservadoraROI estimado (mensal)
A cada R$ 1 investido no plano, cerca de R$ 4,43 deixam de ser gastos na operação manual.
Redução do custo operacional
Você deixa de gastar cerca de 8 de cada 10 reais que o trabalho mecânico de conferência consome hoje.
Sua operação manual ESTIMADA hoje
Com um tempo médio de 5 minutos por página, um profissional valida cerca de 12 páginas por hora. Em uma jornada de 7 horas, são 84 páginas por dia — e, em 20 dias úteis, cerca de 1.680 páginas por mês. Como sua operação processa 20.000 páginas por mês, o volume equivale ao trabalho de aproximadamente 12 profissionais. Nesta avaliação, consideramos que cerca de 80% desse esforço é trabalho operacional mecânico — o equivalente a 10 profissionais e 1.333 horas por mês. São esses números que usamos em todo o resultado.
Com a Dynadok, todo o trabalho operacional — mecânico, repetitivo e manual — passa a ser feito pela IA. Isso libera cerca de 80% do time para outras frentes; os demais deixam a conferência página a página e passam a atuar apenas na validação final e no tratamento de exceções.
Comparativo de custos
O que você libera com a Dynadok
Ganhos além da economia
A redução de custo é só uma parte. Validar documentos com a IA da Dynadok também transforma a operação:
O que hoje leva horas passa a ser feito em minutos ou segundos, acelerando a resposta ao seu cliente.
Regras claras e validações automatizadas reduzem erros em tarefas repetitivas e não conformidades.
Valide grandes volumes, em qualquer formato ou layout, sem aumentar o time na mesma proporção.
Sua equipe sai das tarefas manuais e passa a cuidar de análises e decisões que fazem o negócio crescer.
Estimativa ilustrativa da calculadora de ROI. Jornada de 7 h/dia em 20 dias úteis (140 h/mês) por profissional e fator de provisão de 1,7 sobre o salário base. A economia compara o custo da mão de obra dedicada ao trabalho mecânico de conferência (cerca de 80% do esforço total; os demais profissionais seguem na validação final e em exceções) com o custo do plano Dynadok para o mesmo volume de páginas.
Gostou deste artigo?
Envie para quem também vai aproveitar este conteúdo.






