
A documentação de uma mineradora perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) se apoia em três pilares: título minerário válido, recolhimento correto da CFEM e entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) até 15 de março. Os três dependem das mesmas notas fiscais, controles de produção e estoques, que precisam ser conferidos de forma contínua, com regras e automação.
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Pontos-chave
- O Decreto 9.406/2018, art. 34, XVII, obriga o titular de concessão a apresentar à ANM, até 15 de março de cada ano, o relatório anual das atividades do ano anterior.
- A CFEM arrecadou R$ 7,91 bilhões em 2025, alta de 6,3% sobre os R$ 7,44 bilhões de 2024, segundo dados da ANM divulgados pela Agência iNFRA.
- A Lei 13.540/2017 fixa alíquotas de CFEM de 1% a 3,5%, com 3,5% para o minério de ferro e 1,5% para o ouro.
- Declaração inverídica ou documento adulterado na apuração da CFEM gera multa de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior (Lei 8.001/1990, art. 2º-C, incluído pela Lei 13.540/2017).
- O Acórdão 2116/2024 do TCU apontou que 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos não recolheram CFEM espontaneamente entre 2017 e 2022.
- O Anuário Mineral Brasileiro da ANM é montado principalmente com os dados dos Relatórios Anuais de Lavra, o que transforma cada RAL em estatística oficial do setor.
O que é a documentação ANM de um título minerário?
A documentação ANM de um título minerário é o conjunto de atos, relatórios, guias e comprovantes que provam que a empresa tem direito de pesquisar ou lavrar uma área e que cumpre as obrigações desse direito. O conjunto nasce no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), é detalhado pelo Decreto 9.406/2018 e operado pelas resoluções e portarias da ANM, autarquia criada em 2017 para suceder o antigo DNPM.
A documentação ANM se divide em três camadas: o título (alvará, portaria, licenciamento ou permissão), a camada financeira (CFEM e Taxa Anual por Hectare) e a camada declaratória (RAL, declaração de investimentos em pesquisa e relatórios técnicos). Uma falha em qualquer camada contamina as outras, porque a ANM cruza produção declarada, vendas e recolhimentos.
Quais são os títulos minerários previstos na lei?
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Cenário-exemplo: 20 mil páginas/mês, 5 min por página. Faça a conta com os números da sua operação.O art. 13 do Decreto 9.406/2018 lista os regimes de aproveitamento: concessão de lavra, para atividades de lavra precedidas de pesquisa; autorização de pesquisa, outorgada por ato da ANM; licenciamento, para substâncias de uso imediato na construção civil; permissão de lavra garimpeira (PLG); e monopolização. O parágrafo único prevê ainda o registro de extração, restrito a órgãos públicos para obras próprias, com comercialização vedada.
Cada título minerário tem prazos próprios. A autorização de pesquisa vale de um a três anos, com uma prorrogação pedida até sessenta dias antes do vencimento (art. 21). A guia de utilização, que permite extrair minério antes da concessão, vale de um a três anos, com uma prorrogação (art. 24).
O que são a CFEM e o RAL?
A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é a contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico do bem mineral, regida pelas Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 com a redação da Lei 13.540/2017. A CFEM incide sobre a receita bruta de venda, deduzidos os tributos, ou sobre o valor de referência no consumo, na exportação, na arrematação e na primeira aquisição de minério garimpeiro.
O RAL (Relatório Anual de Lavra) é a declaração anual em que o titular informa à ANM o que produziu, vendeu, estocou e investiu no ano anterior, além de reservas, equipamentos e mão de obra. O RAL é enviado exclusivamente pela internet no sistema RALWeb, com login gov.br, segundo reportagem da Brasil 61 sobre a campanha de 2026.
Por que a CFEM e o RAL importam para a mineradora e para a ANM?
A CFEM e o RAL importam porque são as duas bases numéricas com que a ANM enxerga o setor: a CFEM mostra o que foi pago e o RAL mostra o que foi produzido e vendido. Em 2025, a CFEM somou R$ 7,91 bilhões, o segundo maior valor da série histórica, abaixo apenas dos R$ 10,3 bilhões de 2021, segundo dados da ANM publicados pela Agência iNFRA em janeiro de 2026.
O dinheiro da CFEM tem destino definido em lei, com 60% para municípios produtores pela Lei 13.540/2017. Em 2025, 5.234 municípios (94% das cidades brasileiras) receberam recursos, segundo a Brasil 61.
O RAL tem peso estatístico. O Anuário Mineral Brasileiro da ANM informa que seus dados são “oriundos, principalmente, dos Relatórios Anuais de Lavra” e da base de arrecadação da CFEM. Segundo Inara Oliveira Barbosa, superintendente de Economia Mineral da ANM, “O Anuário Mineral Brasileiro traduz dados brutos em informação estratégica.”
| Indicador | Valor | Referência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Arrecadação de CFEM | R$ 7,91 bilhões | 2025 | ANM, via Agência iNFRA |
| Arrecadação de CFEM | R$ 7,44 bilhões | 2024 | ANM, via Agência iNFRA |
| Recorde da série de CFEM | R$ 10,3 bilhões | 2021 | ANM, via Agência iNFRA |
| Participação do ferro na CFEM | 69% (era 75% em 2024) | 2025 | ANM, via Agência iNFRA |
| Titulares que recolheram CFEM | 8.086 (eram 7.974) | 2025 | ANM, via Agência iNFRA |
| Processos minerários com recolhimento | 13.691 (eram 13.480) | 2025 | ANM, via Agência iNFRA |
| Valor da produção comercializada de metálicos | R$ 204.405.348.472 | 2023 | Anuário Mineral Brasileiro, ANM |
| CFEM das substâncias metálicas | R$ 6.181.969.251 | 2023 | Anuário Mineral Brasileiro, ANM |
Fonte: ANM, Anuário Mineral Brasileiro 2024 (ano-base 2023) e dados de arrecadação divulgados pela Agência iNFRA em 2026.
O valor em jogo nas cobranças mostra o risco. Em agosto de 2026, a ANM notificou a Vale e a Salobo Metais em 43 processos de cobrança de CFEM que somam R$ 17,78 bilhões, 2,25 vezes a arrecadação nacional de 2025, segundo o SBT News.
O que a legislação exige sobre títulos, CFEM e RAL?
A legislação exige que o titular mantenha o título válido, recolha a CFEM no fato gerador e entregue o RAL até 15 de março. O Decreto 9.406/2018, art. 34, XVII, determina que o titular deve “apresentar à ANM, até o dia 15 de março de cada ano, relatório anual das atividades realizadas no ano anterior”, e o art. 36 manda seguir o formulário definido pela ANM.
O prazo do RAL varia conforme o título. A Portaria DNPM 155/2016, art. 70, mantém 15 de março para portarias de lavra, manifestos de mina, PLG, guias de utilização e grupamentos mineiros, e 31 de março para registros de licença sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado. Em 2026, como 15 de março caiu em um domingo, o prazo foi 16 de março, com envio aberto desde 19 de janeiro, segundo a Brasil 61.
| Obrigação | Prazo ou regra | Base legal | Responsável |
|---|---|---|---|
| Relatório Anual de Lavra (RAL) | Até 15 de março; 31 de março para licença sem PAE | Decreto 9.406/2018, art. 34, XVII; Portaria DNPM 155/2016, art. 70 | Titular ou arrendatário |
| Recolhimento da CFEM | Na primeira venda, arrematação, primeira aquisição garimpeira ou consumo | Lei 7.990/1989, art. 6º (redação Lei 13.540/2017) | Titular ou adquirente, conforme o caso |
| Declaração de Investimentos em Pesquisa (DIPEM) | Até 30 de abril | Portaria DNPM 519/2013, art. 2º, § 3º | Titular de autorização de pesquisa |
| Taxa Anual por Hectare (TAH) | 31 de maio ou 31 de julho, conforme a publicação do alvará | Resolução ANM 149/2023 e Resolução ANM 120/2022 | Titular de autorização de pesquisa |
| Relatório final de pesquisa | Dentro da vigência da autorização | Decreto 9.406/2018, art. 25 | Titular de autorização de pesquisa |
| Pedido de concessão de lavra | Até um ano após aprovação do relatório final | Decreto 9.406/2018, art. 28 | Titular de autorização de pesquisa |
| Cadastro de contribuinte da CFEM | Dados mantidos atualizados | Lei 8.001/1990, art. 2º-A, § 4º (redação Lei 13.540/2017) | Contribuinte da CFEM |
Fonte: elaboração própria com base no Decreto 9.406/2018, na Lei 13.540/2017 e no calendário de prazos minerários do Demarest Advogados (2024).
As penalidades estão escritas. O art. 2º-C da Lei 8.001/1990, incluído pela Lei 13.540/2017, pune o “fornecimento de declarações ou informações inverídicas” e a falsificação ou adulteração “dos registros e da escrituração de livros e de outros documentos exigidos pela fiscalização” com multa de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior. A recusa em apresentar documentos custa 0,33% ao dia, limitada a 20%, e a apuração menor que a devida custa 30% do valor apurado.
Para o RAL, o calendário do Demarest Advogados informa multas de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão, calculadas sobre o Valor da Produção Mineral do último RAL, e a reportagem da Brasil 61 aponta a Resolução ANM 223/2025 como a norma de penalidades vigente.
Como a documentação mineral é conferida hoje e onde falha?
A documentação mineral costuma ser conferida por equipes pequenas, em planilhas, perto dos prazos. Produção fica na mina, notas no fiscal, guias de CFEM no financeiro e o RAL com o engenheiro de minas, e tudo é reconciliado em poucas semanas.
O lado da ANM também opera no limite. Segundo a Agência Brasil, o quadro de servidores herdado pela ANM caiu de 1.196 para 695 entre 2010 e 2023, queda de 41,9%. Isso não reduz o risco da mineradora: a cobrança chega anos depois, com juros e multa.
O ministro Benjamin Zymler, relator do acórdão no TCU, resumiu o modelo atual: “a arrecadação da Cfem depende essencialmente da boa-fé dos responsáveis”. O TCU estimou perda potencial de R$ 9,4 a 12,4 bilhões em CFEM e créditos de pouco mais de R$ 4 bilhões perdidos por decadência e prescrição entre 2017 e 2021.
Os gargalos mais comuns na conferência manual são estes:
- Divergência entre o volume vendido no RAL e a soma das notas fiscais de saída, porque cada área usa um período de corte ou uma unidade de medida diferente.
- Base de cálculo da CFEM montada sem deduzir corretamente os tributos sobre a venda, ou com valor de venda diferente do que consta na nota fiscal de saída.
- Estoque final do ano anterior que não bate com o estoque inicial do RAL atual, campo que o RALWeb passou a preencher automaticamente e não permite editar em 2026.
- Compradores declarados de forma incompleta, quando o RALWeb exige informar ao menos 99% do mercado consumidor em relação às vendas.
- Títulos com prazos vencendo em paralelo (guia de utilização, autorização de pesquisa, TAH) controlados em planilhas sem alerta e sem dono definido.
- Recursos e reservas declarados no formato antigo, apesar de a Resolução ANM 94/2022 exigir o padrão CRIRSCO desde o RAL 2023.
Como organizar a documentação da ANM, da CFEM e do RAL passo a passo?
Organizar a documentação da ANM é transformar três obrigações separadas em um único fluxo de dados, em que a mesma nota fiscal alimenta a CFEM e o RAL. O roteiro abaixo serve para uma mineradora com um ou com dezenas de processos minerários.
- Faça o inventário de títulos e processos. Liste cada processo minerário com número, regime (concessão, licenciamento, PLG, autorização de pesquisa, guia de utilização), substância, município e vencimentos.
- Monte o calendário regulatório por processo. Registre RAL até 15 de março (ou 31 de março para licença sem PAE), DIPEM até 30 de abril, TAH em maio ou julho e os prazos de vigência da autorização de pesquisa e da guia de utilização. Atribua um responsável nominal a cada obrigação.
- Centralize os documentos de origem. Reúna notas fiscais de saída, registros de consumo próprio, contratos de venda, boletins de produção, inventários de estoque e comprovantes de recolhimento da CFEM em um repositório único, indexado por processo e por mês.
- Concilie mensalmente a CFEM com as vendas. Compare a base de cálculo de cada guia com a receita bruta das notas do mês, deduzidos os tributos, e aplique a alíquota correta da substância. Divergência apurada no mês custa menos que divergência descoberta pela ANM anos depois, com a multa de 30% sobre a CFEM apurada a menor.
- Feche o estoque e a produção no fim do ano. Confirme que o estoque final de dezembro está documentado, porque ele vira o estoque inicial travado do próximo RAL. Valide produção bruta, beneficiada e vendida com as mesmas unidades usadas nas notas.
- Preencha o RAL a partir dos dados conciliados. Use os números já conferidos para vendas, compradores (ao menos 99% do mercado consumidor), reservas no padrão da Resolução ANM 94/2022, mão de obra e equipamentos. Envie pelo RALWeb antes do prazo e arquive o recibo.
- Guarde a trilha de evidências. Mantenha cada nota, guia, planilha de conciliação e recibo vinculados ao processo e ao ano-base, com histórico de quem conferiu e quando. Na fiscalização, a ANM pode adotar o dado que resulte no maior valor de CFEM quando os documentos forem recusados ou conflitantes (art. 2º-D da Lei 8.001/1990).
A conciliação do passo 4 segue a lógica descrita no guia de conciliação de documentos fiscais com IA, cruzando notas, guias e comprovantes. Na mineração, a diferença é que o resultado precisa bater em dois lugares, na guia da CFEM e no RAL.
O passo 7 exige origem rastreável e integridade comprovada de cada documento, princípio explicado no artigo sobre cadeia de custódia de documentos e por que ela importa.
Como escolher a forma de controlar títulos, CFEM e RAL?
A forma de controle depende do número de processos minerários, do volume de notas e da quantidade de substâncias. O critério decisivo é a capacidade de provar, a qualquer momento, que produção, venda, recolhimento e declaração contam a mesma história.
| Critério | Controle manual e e-mail | Planilha centralizada | Sistema de gestão minerária | Validação documental com IA |
|---|---|---|---|---|
| Alerta de prazos de títulos e RAL | Depende da memória da equipe | Fórmulas sem notificação | Alertas por processo | Alertas a partir dos documentos lidos |
| Conferência nota fiscal x guia de CFEM | Por amostragem | Digitação manual dos valores | Integração com o ERP | Extração automática e cruzamento item a item |
| Rastreabilidade para fiscalização | Baixa | Média, sem histórico confiável | Alta | Alta, com registro de quem validou |
| Escala para muitos processos | Não escala | Escala com mais pessoas | Escala com implantação | Escala com regras configuráveis |
| Leitura de documentos de terceiros (compradores, transportadoras) | Manual | Manual | Limitada | Imagens e PDFs em vários layouts |
Fonte: elaboração própria com base nas obrigações da Lei 13.540/2017, do Decreto 9.406/2018 e nas recomendações do Acórdão 2116/2024 do TCU.
Quais erros na documentação mineral mais geram multa e cobrança?
Os erros que mais geram multa e cobrança na documentação mineral são os que criam divergência entre o que foi vendido, o que foi pago e o que foi declarado. Cada erro abaixo tem consequência prevista em lei ou já observada pela fiscalização.
- Entregar o RAL depois de 15 de março, ou de 31 de março para licença sem PAE, sujeita o titular a multa por processo calculada sobre o Valor da Produção Mineral e, na reincidência, à inativação do processo e à perda da área.
- Declarar no RAL vendas que não batem com as guias de CFEM entrega à ANM a prova da divergência, e a CFEM apurada a menor gera multa de 30% do valor apurado (art. 2º-C, § 4º, da Lei 8.001/1990).
- Apresentar informação inverídica ou documento alterado na fiscalização gera multa de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior, sem prejuízo de responsabilização criminal.
- Recusar ou atrasar a entrega de documentos requisitados custa 0,33% ao dia, até 20%, e a reincidência leva à suspensão da lavra até a entrega, com multa em dobro.
- Deixar vencer a autorização de pesquisa sem relatório final ou sem pedido de prorrogação faz o titular perder o direito à área, que o Decreto 9.406/2018 vincula à vigência do título.
- Não pagar a TAH e a multa correspondente em 30 dias leva à nulidade do alvará de pesquisa, segundo o calendário de prazos minerários do Demarest Advogados.
- Guardar documentos sem prazo definido e sem índice dificulta a defesa em cobranças tardias, já que a CFEM segue os prazos decadencial e prescricional da Lei 9.636/1998 (art. 2º-E).
A guarda organizada responde a esse último ponto. Notas fiscais, contratos e comprovantes de recolhimento têm prazos de retenção que se somam aos prazos da CFEM, assunto tratado na tabela de temporalidade com os documentos que a empresa precisa guardar.
Como a Dynadok apoia a conferência documental na mineração?
A Dynadok é uma plataforma de validação documental com IA que identifica, extrai e valida documentos em vários formatos e layouts, de imagens a PDFs. Na rotina de uma mineradora, a Dynadok lê notas fiscais de saída, guias de recolhimento da CFEM, boletins de produção, contratos de venda e laudos, extrai volumes, valores, substâncias e períodos, e cruza esses dados entre si antes do fechamento do RAL.
A Dynadok aplica regras configuráveis por tipo de documento: a base de cálculo da guia precisa bater com a receita das notas do mês, a substância precisa corresponder à alíquota aplicada e o comprador declarado precisa constar nas notas emitidas. Divergências seguem para revisão humana, com registro de quem conferiu e quando, o que forma a trilha de evidências pedida em uma fiscalização.
A Dynadok também controla vencimentos, recebe arquivos de terceiros e oferece API para integrar a validação ao ERP. Segundo a Dynadok, a plataforma reduz até 95% do tempo gasto com validação manual.
Leia também no blog da Dynadok:
- Use IA para validar e gerenciar plano de emergência na mineração
- Como automatizar a validação de guias de autorização e procedimentos da ANS
- Como usar IA para agilizar a validação de documentos para concessão de isenções fiscais?
- Como automatizar a conferência de notas de corretagem e documentos de investimentos
- Como automatizar a validação da documentação de desmobilização de obras?
Perguntas frequentes sobre documentação ANM, CFEM e RAL
Quem é obrigado a entregar o Relatório Anual de Lavra?
Todo titular ou arrendatário de título que permite lavra deve entregar o Relatório Anual de Lavra à ANM. Isso inclui portarias de lavra, manifestos de mina, permissões de lavra garimpeira, registros de licença, registros de extração e guias de utilização, segundo a orientação da campanha do RAL 2026.
Qual é o prazo de entrega do RAL?
O prazo do RAL é 15 de março de cada ano, conforme o art. 34, XVII, do Decreto 9.406/2018. Registros de licença sem Plano de Aproveitamento Econômico aprovado têm até 31 de março. Quando 15 de março cai em fim de semana, o prazo passa ao dia útil seguinte, como ocorreu em 2026.
Onde o RAL é enviado?
O RAL é enviado exclusivamente pela internet, no sistema RALWeb da ANM, com login gov.br. Não há protocolo em papel. Depois do envio, o titular deve guardar o recibo e a versão declarada, porque o estoque final informado vira o estoque inicial travado do relatório seguinte.
O RAL precisa ser entregue mesmo sem produção no ano?
Sim, o RAL é obrigatório para o titular de título de lavra mesmo em ano sem produção, porque o relatório informa a situação do empreendimento, as reservas, os equipamentos e a mão de obra. A ausência de produção é uma informação declarada, não um motivo para deixar de entregar o RAL.
O que muda no RAL 2026?
No RAL 2026 (ano-base 2025), o RALWeb preenche automaticamente o estoque inicial com o estoque final de 2024, sem permitir edição. O sistema exige declarar ao menos 99% do mercado consumidor em relação às vendas e pede as poligonais de processos iniciados antes de julho de 2008.
Qual é a alíquota da CFEM para cada minério?
A Lei 13.540/2017 fixa alíquotas de CFEM de 1% para agregados da construção civil, rochas ornamentais e águas minerais; 1,5% para ouro; 2% para diamante e demais substâncias; 3% para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema; e 3,5% para minério de ferro, que pode ser reduzida até 2% por decreto.
Sobre qual valor a CFEM é calculada?
A CFEM é calculada sobre a receita bruta de venda, deduzidos os tributos incidentes na comercialização. No consumo, usa-se o preço corrente do bem mineral ou um valor de referência; na exportação, ao menos o parâmetro de preço da Receita Federal; na garimpagem, o valor da primeira aquisição.
Quando a CFEM deve ser recolhida?
A CFEM é devida no fato gerador: na primeira saída por venda do bem mineral, no ato de arrematação em hasta pública, na primeira aquisição de minério extraído sob permissão de lavra garimpeira e no consumo do bem mineral. Atraso gera correção, juros e multa pelo art. 61 da Lei 9.430/1996.
Para onde vai o dinheiro da CFEM?
A CFEM vai 60% para municípios produtores, 15% para estados e Distrito Federal produtores, 15% para municípios afetados pela mineração, 7% para a ANM, 1% para o FNDCT, 1,8% para o Cetem e 0,2% para o Ibama, conforme a Lei 13.540/2017.
Quanto a CFEM arrecadou em 2025?
A CFEM arrecadou R$ 7,91 bilhões em 2025, alta de 6,3% sobre 2024, segundo dados da ANM divulgados pela Agência iNFRA e pela Brasil 61. Estados receberam R$ 1,17 bilhão e municípios R$ 5,92 bilhões. O recorde da série é de R$ 10,3 bilhões, em 2021.
Qual é a multa por informação falsa na CFEM?
A multa por declaração inverídica ou por documento falsificado ou adulterado na apuração da CFEM é de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior, segundo o art. 2º-C da Lei 8.001/1990, incluído pela Lei 13.540/2017, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
O que acontece se a mineradora não apresentar documentos à ANM?
A recusa injustificada em apresentar documentos requisitados pela ANM gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor apurado. Na reincidência, a lavra é suspensa até a entrega e a multa dobra. A ANM pode ainda adotar os dados que resultem no maior valor de CFEM.
Quais sanções a ANM pode aplicar ao titular?
O Decreto 9.406/2018, art. 52, prevê advertência, multa, caducidade do título, multa diária, apreensão de minério, bens e equipamentos e suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração. A aplicação depende de notificação prévia com direito de defesa, conforme o § 2º do mesmo artigo.
O que é a Taxa Anual por Hectare?
A Taxa Anual por Hectare (TAH) é o valor pago pelo titular de autorização de pesquisa por hectare da área outorgada. O pagamento vence em 31 de maio ou 31 de julho, conforme a data de publicação do alvará, e a falta de pagamento pode levar à nulidade do alvará de pesquisa.
O que é a guia de utilização?
A guia de utilização é a autorização prévia da ANM para extrair substâncias minerais em área titulada antes da outorga da concessão de lavra, prevista no art. 24 do Decreto 9.406/2018. A guia de utilização vale de um a três anos, com uma prorrogação, e também exige entrega do RAL.
Como o RAL declara recursos e reservas minerais?
Desde o RAL 2023, a Resolução ANM 94/2022 exige declarar recursos minerais medidos, indicados e inferidos e reservas prováveis e provadas, no padrão internacional CRIRSCO, representado no Brasil pela CBRR. A tela antiga de reservas foi substituída por uma tela específica de recursos e reservas no RALWeb.
A ANM usa os dados do RAL em estatísticas oficiais?
Sim, o Anuário Mineral Brasileiro da ANM é elaborado principalmente com os dados dos Relatórios Anuais de Lavra e da base de arrecadação da CFEM. O Anuário com ano-base 2023 registrou R$ 204.405.348.472 em valor da produção comercializada das principais substâncias metálicas.
Por quanto tempo a ANM pode cobrar CFEM atrasada?
A cobrança de CFEM segue os prazos decadencial e prescricional do art. 47 da Lei 9.636/1998, por remissão do art. 2º-E da Lei 8.001/1990. Por isso, notas fiscais, guias e memórias de cálculo devem ficar guardadas e indexadas por processo durante todo esse período.
O que o TCU concluiu sobre a fiscalização da CFEM?
O TCU, no Acórdão 2116/2024, concluiu que a fiscalização da ANM é insuficiente para inibir a sonegação: 69,7% dos titulares não recolheram CFEM espontaneamente entre 2017 e 2022, e só 17 mineradoras foram fiscalizadas em 2022. O tribunal recomendou acesso às notas fiscais eletrônicas.
A IA substitui o engenheiro de minas ou o contador no RAL?
Não, a IA não substitui o engenheiro de minas nem o contador no RAL. A validação documental com IA extrai dados de notas, guias e boletins, cruza valores e aponta divergências. A decisão sobre reservas, base de cálculo da CFEM e correções continua com o responsável técnico e com a área fiscal.
Conclusão
A documentação ANM de uma mineradora fecha quando título, CFEM e RAL contam a mesma história, com as mesmas notas fiscais como prova. Com R$ 7,91 bilhões de CFEM arrecadados em 2025 e um TCU que cobra da ANM o cruzamento com notas fiscais eletrônicas, a divergência que hoje passa despercebida tende a virar cobrança com multa de até 30% amanhã. Para conferir notas, guias e boletins de produção antes do prazo do RAL, solicite uma demonstração da Dynadok.
Como citar este artigo
ABNT: DYNADOK. Mineração: documentação ANM, CFEM e Relatório Anual de Lavra (RAL) sem multa. Blog Dynadok, 16 out. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/mineracao/mineracao-anm-cfem-ral/. Acesso em: 16 out. 2026.
APA: Dynadok. (2026, 16 de outubro). Mineração: documentação ANM, CFEM e Relatório Anual de Lavra (RAL) sem multa. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/mineracao/mineracao-anm-cfem-ral/
Referências
AGÊNCIA BRASIL. Governo quer reforçar agência contra sonegação de mineradoras. Acionista, 16 out. 2024. Disponível em: https://acionista.com.br/governo-quer-reforcar-agencia-contra-sonegacao-de-mineradoras/. Acesso em: 16 out. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Anuário Mineral Brasileiro: principais substâncias metálicas 2024. Brasília: ANM, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/economia-mineral/publicacoes/anuario-mineral/anuario-mineral-brasileiro/anuario-mineral-brasileiro-principais-substancias-metalicas-2024. Acesso em: 16 out. 2026.
BARCELLOS, Caio. Cobrança ao grupo Vale supera o dobro dos royalties de 2025. SBT News, 5 ago. 2026. Disponível em: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/cobranca-ao-grupo-vale-supera-o-dobro-dos-royalties-de-2025. Acesso em: 16 out. 2026.
BITENCOURT, Rafael. Mineradoras pagam R$ 7,98 bilhões em royalties em 2025, aponta ANM. Agência iNFRA, 22 jan. 2026. Disponível em: https://agenciainfra.com/blog/mineradoras-pagam-r-798-bilhoes-em-royalties-em-2025-aponta-anm/. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9406.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Código de Mineração. Brasília: Presidência da República, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017. Altera as Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990 para dispor sobre a CFEM. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13540.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Agência Nacional de Mineração deve adotar medidas para melhorar arrecadação e prevenir sonegação fiscal. Brasília: TCU, 9 out. 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/agencia-nacional-de-mineracao-deve-adotar-medidas-para-melhorar-arrecadacao-e-prevenir-sonegacao-fiscal. Acesso em: 16 out. 2026.
CENÁRIO ENERGIA. Produção de minerais metálicos atinge R$ 220,5 bilhões e consolida Brasil como potência global na transição energética. Cenário Energia, 9 fev. 2026. Disponível em: https://cenarioenergia.com.br/2026/02/09/producao-de-minerais-metalicos-atinge-r-2205-bilhoes-e-consolida-brasil-como-potencia-global-na-transicao-energetica/. Acesso em: 16 out. 2026.
DYNADOK. Validação de documentos com IA. Dynadok, 2026. Disponível em: https://dynadok.com. Acesso em: 16 out. 2026.
FREIRE, William. Calendário de prazos minerários para o ano de 2024. Demarest Advogados, 10 jan. 2024. Disponível em: https://www.demarest.com.br/calendario-de-prazos-minerarios-para-o-ano-de-2024/. Acesso em: 16 out. 2026.
MINGOTE, Bianca. CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025. Brasil 61, 22 jan. 2026. Disponível em: https://brasil61.com/n/cfem-94-dos-municipios-brasileiros-receberam-recursos-da-cfem-em-2025-bras2615627. Acesso em: 16 out. 2026.
MINGOTE, Bianca. Relatório Anual de Lavra 2026: mineradores devem cumprir prazos da ANM para evitar multas. Brasil 61, 17 jan. 2026. Disponível em: https://brasil61.com/n/relatorio-anual-de-lavra-2026-mineradores-devem-cumprir-prazos-da-anm-para-evitar-multas-bras2615592. Acesso em: 16 out. 2026.
SIQUEIRA, Rosana. Mineração: agência realiza mudanças na declaração de recursos e reservas minerais. SEMADESC MS, 30 jan. 2023. Disponível em: https://www.semadesc.ms.gov.br/mineracao-agencia-realiza-mudancas-na-declaracao-de-recursos-e-reservas-minerais. Acesso em: 16 out. 2026.
Calculadora de ROI da Validação Documental com IA
Use a calculadora de ROI da Dynadok: ajuste 3 dados da sua operação e veja, na hora, quanto a conferência manual custa hoje — e quanto volta ao seu caixa com a validação documental com IA.
Dados da operação
Esses 3 dados descrevem como funciona a sua conferência de documentos hoje — é com eles que calculamos o custo atual da operação e a economia ao automatizar com IA. Não precisa ser exato: uma boa estimativa já gera um resultado confiável.
Considere o volume mensal de páginas que sua equipe precisa receber, organizar, conferir, validar e atualizar nos sistemas. Não sabe o total? Estime: documentos recebidos no mês × média de páginas por documento.
Processa 100 mil páginas ou mais por mês? Converse com um especialista para um plano sob medida.
Inclua o ciclo completo: abrir o documento, extrair dados, conferir regras, registrar o resultado e devolver pendências. Estudos de mercado apontam de 3 a 10 minutos por página — se nunca mediu, mantenha os 5 min, uma média conservadora.
Digite apenas o salário mensal de quem confere esses documentos hoje (ex.: analista, assistente administrativo), sem encargos. A calculadora acrescenta sozinha os encargos e benefícios, multiplicando por 1,7 — aproximadamente o custo real de um funcionário para a empresa.
O resultado é gerado depois do cálculo e atualizado sempre que você mudar os dados.
Você mudou os dados. Clique em Recalcular para atualizar o resultado.
O resultado da sua calculadora de ROI aparece aqui
Ajuste os dados da operação e clique em “Calcular minha economia” para ver uma prévia feita com os números do seu cenário.
Identificamos
alto potencial de economia
mais barato por mês que a operação manual
Estimativa de R$ 526.400 de volta ao seu caixa por ano
Libere o resultado completo
Preencha seus dados para ver a economia mensal em reais, o comparativo de custos e as horas liberadas na sua equipe.
Seus dados ficam seguros. Um especialista da Dynadok pode entrar em contato para ajudar na sua análise.
Economia anual estimada
Equivale a R$ 43.867 por mês
Estimativa conservadoraROI estimado (mensal)
A cada R$ 1 investido no plano, cerca de R$ 4,43 deixam de ser gastos na operação manual.
Redução do custo operacional
Você deixa de gastar cerca de 8 de cada 10 reais que o trabalho mecânico de conferência consome hoje.
Sua operação manual ESTIMADA hoje
Com um tempo médio de 5 minutos por página, um profissional valida cerca de 12 páginas por hora. Em uma jornada de 7 horas, são 84 páginas por dia — e, em 20 dias úteis, cerca de 1.680 páginas por mês. Como sua operação processa 20.000 páginas por mês, o volume equivale ao trabalho de aproximadamente 12 profissionais. Nesta avaliação, consideramos que cerca de 80% desse esforço é trabalho operacional mecânico — o equivalente a 10 profissionais e 1.333 horas por mês. São esses números que usamos em todo o resultado.
Com a Dynadok, todo o trabalho operacional — mecânico, repetitivo e manual — passa a ser feito pela IA. Isso libera cerca de 80% do time para outras frentes; os demais deixam a conferência página a página e passam a atuar apenas na validação final e no tratamento de exceções.
Comparativo de custos
O que você libera com a Dynadok
Ganhos além da economia
A redução de custo é só uma parte. Validar documentos com a IA da Dynadok também transforma a operação:
O que hoje leva horas passa a ser feito em minutos ou segundos, acelerando a resposta ao seu cliente.
Regras claras e validações automatizadas reduzem erros em tarefas repetitivas e não conformidades.
Valide grandes volumes, em qualquer formato ou layout, sem aumentar o time na mesma proporção.
Sua equipe sai das tarefas manuais e passa a cuidar de análises e decisões que fazem o negócio crescer.
Estimativa ilustrativa da calculadora de ROI. Jornada de 7 h/dia em 20 dias úteis (140 h/mês) por profissional e fator de provisão de 1,7 sobre o salário base. A economia compara o custo da mão de obra dedicada ao trabalho mecânico de conferência (cerca de 80% do esforço total; os demais profissionais seguem na validação final e em exceções) com o custo do plano Dynadok para o mesmo volume de páginas.
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