A CND federal é a certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN que prova regularidade com tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União por 180 dias. Conferir exige ler o tipo (negativa ou positiva com efeitos de negativa), o CNPJ, a data e o código de controle, confirmado no site da Receita. A IA automatiza essa leitura em escala.
Pontos-chave
- A Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 determina que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional seja feita por uma única certidão expedida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN.
- A certidão conjunta tem prazo de validade de 180 dias contado da emissão, segundo o art. 10 da Portaria Conjunta 1.751/2014 e o §5º do art. 47 da Lei 8.212/1991.
- Desde 3 de novembro de 2014 a certidão conjunta inclui as contribuições previdenciárias, e a antiga certidão específica do INSS deixou de existir, segundo o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo.
- A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN ou CPEND) tem o mesmo valor da negativa, conforme o art. 206 do Código Tributário Nacional.
- A Receita Federal só considera válida a certidão emitida eletronicamente, com hora, data de emissão e código de controle, que é confirmado no site oficial.
- O estoque da dívida ativa da União somava R$ 2,1 trilhões, segundo dados da PGFN publicados pelo Consultor Jurídico em março de 2025.
- Apresentar documentação falsa em licitação leva à declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos, pelos arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021.
O que é a CND federal emitida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN?
A CND federal é a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, documento que atesta que o contribuinte não tem pendências perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O nome popular é certidão conjunta, porque as duas instituições assinam um único documento. O serviço oficial no gov.br descreve a certidão como o documento que atesta “a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional”.
A regra que organiza a CND federal é a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751, de 2 de outubro de 2014. O art. 1 da portaria estabelece que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será feita “mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente” pelos dois órgãos. O art. 2 garante o direito à certidão a qualquer pessoa inscrita no CNPJ ou no CPF, “independentemente do pagamento de taxa”.
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O que a certidão conjunta abrange, incluindo contribuições previdenciárias?
A certidão conjunta RFB/PGFN abrange todos os tributos federais administrados pela Receita Federal, as inscrições em dívida ativa da União controladas pela PGFN e as contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, que são as contribuições previdenciárias. Segundo o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo, desde 3 de novembro de 2014 a regularidade de todos os tributos federais está unificada em um único documento que inclui as contribuições do INSS.
Na prática, quem pede a CND do INSS separada hoje pede um documento que não existe mais: a regularidade previdenciária do fornecedor está na mesma certidão conjunta.
A certidão da matriz vale para as filiais?
Sim. O art. 3 da Portaria Conjunta 1.751/2014 diz que “a certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais”. A CND federal é emitida pela raiz do CNPJ, então uma certidão com o CNPJ da matriz cobre a filial que presta o serviço. O conferente precisa checar os oito primeiros dígitos do CNPJ, não o número completo da filial.
Qual a diferença entre CND, CPEN e certidão positiva de débitos?
A CND federal tem três resultados possíveis, definidos nos arts. 4, 5 e 6 da Portaria Conjunta 1.751/2014, e cada um muda a decisão de quem recebe o documento.
A certidão negativa (CND) sai quando não existe pendência na Receita Federal quanto a débitos, dados cadastrais e entrega de declarações, e não existe inscrição em dívida ativa na PGFN. O gov.br resume a CND como a certidão emitida quando “não há nenhuma pendência fiscal”.
A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN, ou CPEND na portaria) sai quando o débito está com a exigibilidade suspensa, garantido ou não vencido. O art. 206 do Código Tributário Nacional dá à CPEN o mesmo efeito da negativa: “Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
O advogado tributarista Kiyoshi Harada, sócio fundador da Harada Advogados Associados, classifica a certidão positiva com efeito de negativa como “indispensável” para o contribuinte praticar os atos que a lei condiciona à regularidade fiscal. A certidão positiva de débitos (CPD) é o único resultado que reprova: o gov.br informa que ela sai quando há “pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações”.
| Tipo de certidão | Quando é emitida | Base legal | Comprova regularidade? |
|---|---|---|---|
| CND (negativa) | Sem débito, sem pendência cadastral ou de declaração, sem inscrição em dívida ativa | Art. 4 da Portaria Conjunta 1.751/2014 e art. 205 do CTN | Sim |
| CPEN ou CPEND (positiva com efeitos de negativa) | Débito com exigibilidade suspensa, parcelado em dia, garantido por penhora ou não vencido | Art. 5 da Portaria Conjunta 1.751/2014 e art. 206 do CTN | Sim, com o mesmo efeito da negativa |
| CPD (positiva de débitos) | Débito exigível, pendência cadastral ou declaração não entregue | Art. 6 da Portaria Conjunta 1.751/2014 | Não |
| Certidão por decisão judicial | Emitida por determinação de juiz | Art. 11 da Portaria Conjunta 1.751/2014 | Sim, para os fins indicados no campo específico |
Fonte: elaboração própria com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 e no Código Tributário Nacional.
O erro mais frequente com a CPEN é de leitura. O Correio Braziliense registrou, em setembro de 2026, que atendentes leem a palavra “positiva” no cabeçalho e recusam o documento sem ler a expressão “com efeitos de negativa”. Uma validação bem feita classifica os três tipos pelo título completo, e não pela primeira palavra.
Quando a CND federal é exigida e por que a conferência importa?
A CND federal é exigida por lei em contratos públicos, operações com imóveis e alterações societárias. O art. 47 da Lei 8.212/1991 determina que a empresa apresente a certidão “na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício”, na alienação ou oneração de imóvel e no registro de baixa, redução de capital, cisão, transformação ou extinção.
Nas compras públicas, a Lei 14.133/2021 exige no art. 68, inciso III, “a regularidade perante a Fazenda federal” e, no inciso IV, “a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS”. O §1º permite a comprovação “inclusive por meio eletrônico”, o que abre espaço para a conferência automatizada.
O volume de débitos federais explica o rigor. Segundo reportagem do Consultor Jurídico de março de 2025, com dados da PGFN, o estoque da dívida ativa da União chegou a R$ 2,1 trilhões, e a PGFN recuperou R$ 61 bilhões em 2024. Em 2025 a recuperação subiu para R$ 68 bilhões, segundo o Correio Braziliense. Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, “a dívida ativa é inexorável”.
| Indicador | Número | Referência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Estoque da dívida ativa da União | R$ 2,1 trilhões | 2024 | PGFN, via Consultor Jurídico (2025) |
| Valor recuperado pela PGFN | R$ 61 bilhões | 2024 | PGFN, via Consultor Jurídico (2025) |
| Valor recuperado pela PGFN | R$ 68 bilhões | 2025 | PGFN, via Correio Braziliense (2026) |
| Validade da certidão conjunta | 180 dias | Desde 2014 | Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 |
| Prazo legal para emissão após requerimento | 10 dias | Vigente | Art. 205 do CTN, via Correio Braziliense (2026) |
| Inidoneidade por documento falso em licitação | 3 a 6 anos | Vigente | Arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021 |
Fonte: Consultor Jurídico (2025), Correio Braziliense (2026), Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 e Lei 14.133/2021.
O risco não é só aceitar um fornecedor com dívida. A Lei 14.133/2021 trata como infração, no art. 155, inciso VIII, “apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame”. Quem não confere a autenticidade da CND federal aceita um documento que pode ter sido editado em qualquer leitor de PDF.
Como conferir o código de controle e a autenticidade no site da Receita Federal?
A autenticidade da CND federal é confirmada no serviço Confirmação da Autenticidade de Certidões, no site da Receita Federal. O art. 9 da Portaria Conjunta 1.751/2014 é direto: “Somente serão válidas as certidões emitidas eletronicamente”, e toda certidão contém “obrigatoriamente, a hora, a data de emissão e o código de controle”. A certidão sem esses três dados, ou com dados que o site não reconhece, não prova regularidade.
Quais dados o formulário de autenticidade pede?
O formulário de Confirmação da Autenticidade de Certidões da Receita Federal pede quatro campos: o CPF ou CNPJ do contribuinte, o número da certidão ou o código de controle (7 ou 16 dígitos), a data de emissão (8 dígitos) e a hora de emissão (6 dígitos). A data e a hora se aplicam às certidões emitidas pela internet, que hoje são a regra.
Os quatro campos estão impressos na própria certidão. Um dígito errado do código de controle faz o site não encontrar a certidão, e um documento verdadeiro vira falso por erro de digitação. A leitura automatizada dos campos elimina esse falso negativo.
O que a confirmação de autenticidade não mostra?
A confirmação de autenticidade prova que a certidão foi emitida pela Receita e pela PGFN com aquele código, naquela data e hora. A confirmação não prova que a empresa continua regular hoje. Uma CND federal emitida há 150 dias é autêntica e está no prazo, mas a empresa pode ter perdido um parcelamento depois da emissão.
Para saber a situação atual, o caminho é emitir uma nova certidão, que é gratuita e sai na hora quando não há pendência. O gov.br também oferece a consulta de certidões já emitidas, com segunda via, por CPF, CNPJ, NIRF/CIB ou CNO/CEI, com conta gov.br nível prata ou ouro. A página de autenticidade de documentos públicos do blog da Dynadok mostra como essa lógica de confirmação na fonte vale para outros documentos oficiais.
Como a conferência da CND federal é feita hoje e onde falha?
A conferência da CND federal costuma ser feita por uma pessoa que abre o PDF, lê o título, confere o CNPJ, olha a data e, quando dá tempo, digita o código de controle no site da Receita. O processo quebra quando a carteira tem centenas de fornecedores com certidões que vencem em datas diferentes.
O guia de certidões negativas (CNDs), tipos e onde emitir do blog da Dynadok já lembra que a certidão retrata a situação do dia da emissão. Os gargalos abaixo aparecem justamente na distância entre o dia da emissão e o dia do uso:
- A validade da CND federal é contada a olho: o conferente calcula 180 dias a partir da data de emissão e erra por alguns dias, aceitando certidão vencida ou recusando certidão válida.
- A CPEN é recusada por leitura apressada: a palavra “positiva” no título leva à reprovação de um fornecedor regular, o que gera retrabalho e pedido de reconsideração.
- O código de controle não é confirmado: a confirmação no site da Receita é pulada por falta de tempo, e um PDF editado passa sem ninguém perceber.
- O CNPJ da certidão não é cruzado com o contrato: a certidão de outra empresa do mesmo grupo, com raiz diferente, é aceita como se fosse do fornecedor.
- A certidão emitida por decisão judicial não tem o campo de finalidade lido: o art. 11 da Portaria Conjunta 1.751/2014 exige que essa certidão indique os fins a que se destina, e o conferente aceita o documento para um uso que a decisão não cobre.
- O vencimento não é monitorado: a empresa guarda a certidão aprovada e só descobre que ela venceu quando precisa pagar uma medição ou assinar um aditivo.
Como validar a CND federal com IA, passo a passo?
A validação de CND federal com IA segue a lógica da conferência manual, com duas diferenças: a leitura dos campos é feita por máquina, sem erro de digitação, e o cruzamento com cadastro e contrato acontece em todas as certidões. O roteiro serve para empresas e órgãos públicos.
- Receba a certidão por um canal único. Peça ao fornecedor que envie a CND federal por portal, e não por e-mail, para que cada arquivo fique vinculado ao CNPJ e ao contrato certos.
- Extraia os campos da certidão. A IA lê o PDF e extrai o título completo, o nome empresarial, o CNPJ, a data de emissão, a hora de emissão, o código de controle e a data de validade. Esses são os mesmos dados que o art. 9 da Portaria Conjunta 1.751/2014 torna obrigatórios.
- Classifique o tipo de certidão. A IA separa CND, CPEN e CPD pelo título completo, e não pela primeira palavra. A CPEN é aprovada com o mesmo efeito da negativa, como manda o art. 206 do Código Tributário Nacional, e a CPD vai para não conformidade.
- Confira o CNPJ contra o cadastro. Compare a raiz do CNPJ da certidão com a raiz do CNPJ do fornecedor no contrato. Como a certidão da matriz vale para as filiais, a regra de comparação usa os oito primeiros dígitos.
- Calcule a validade e o prazo de uso. Some 180 dias à data de emissão e compare com a data em que a regularidade será usada, como a data da sessão da licitação ou do pagamento da medição. Certidão que vence antes do uso é pedida de novo com antecedência.
- Confirme a autenticidade no site da Receita. Use o CNPJ, o código de controle, a data e a hora extraídos no passo 2 para consultar o serviço de Confirmação da Autenticidade de Certidões. O resultado da consulta fica anexado à certidão como prova da conferência.
- Notifique a não conformidade e monitore o vencimento. Certidão positiva, vencida, de outro CNPJ ou não confirmada volta ao fornecedor com o motivo escrito. Certidão aprovada entra em uma agenda que pede a renovação antes dos 180 dias.
O passo 6 separa conferência de verificação: confirmar o código de controle prova que o documento saiu do sistema oficial. A página sobre validação de CNDs e da regularidade fiscal em compras públicas mostra como esse roteiro se encaixa na habilitação de licitantes junto com as certidões estaduais, municipais e trabalhistas.
Como escolher entre conferência manual, planilha e validação com IA?
A escolha depende do volume de certidões e do custo de um erro. Com poucas certidões por mês, a conferência manual com confirmação no site da Receita resolve. Com dezenas de contratos, a planilha controla o vencimento, mas depende de alguém digitar a data e o código. O critério decisivo é o cruzamento: a planilha guarda o arquivo, e a IA compara o arquivo com o contrato e com a data de uso.
| Critério | Conferência manual | Planilha de controle | Validação com IA |
|---|---|---|---|
| Leitura do tipo (CND, CPEN, CPD) | Depende da atenção do conferente | Digitada à mão | Automática pelo título completo |
| Cálculo da validade de 180 dias | Feito a olho | Fórmula sobre data digitada | Calculado a partir da data extraída |
| Confirmação do código de controle | Manual, uma por vez | Não faz | Com os campos extraídos, sem digitação |
| Cruzamento com CNPJ do contrato | Raramente feito | Depende do cadastro | Feito em todas as certidões |
| Alerta de vencimento | Não tem | Tem, se alguém atualizar | Automático, com pedido ao fornecedor |
Fonte: elaboração própria com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, no formulário de autenticidade da Receita Federal e em informações da Dynadok.
Quais os erros mais comuns na validação da CND federal?
Os erros na validação da CND federal nascem de regras que parecem simples. Os mais frequentes, com a consequência de cada um:
- Recusar a CPEN como se fosse certidão positiva: o fornecedor regular é inabilitado ou tem o pagamento travado, e a decisão contraria o art. 206 do Código Tributário Nacional.
- Aceitar a certidão sem confirmar o código de controle: um PDF editado entra no processo, e o contrato passa a se apoiar em documento falso, infração que a Lei 14.133/2021 pune no licitante com inidoneidade de 3 a 6 anos.
- Contar a validade pela data de recebimento, e não pela data de emissão: a certidão já está vencida no dia do uso, e o ato praticado fica sem prova de regularidade.
- Pedir a antiga certidão previdenciária separada: o fornecedor não consegue emitir um documento extinto em 2014, e o processo para sem motivo.
- Aceitar a certidão de outra raiz de CNPJ: a regularidade comprovada é de outra empresa, e o contratante fica exposto aos débitos do fornecedor real.
- Ignorar pendências de declaração: a CPD sai também por falta de entrega de declarações, e a falta de uma DCTFWeb pode bloquear a certidão de um prestador sem dívida em aberto.
O último erro liga a CND federal às obrigações mensais do fornecedor. Quem já confere a validação de DCTFWeb de empreiteiras e prestadores antecipa o problema antes de a certidão sair positiva.
Como a Dynadok valida a certidão conjunta RFB/PGFN?
A Dynadok é uma plataforma de validação documental por inteligência artificial que lê documentos em PDF, imagem e manuscrito, extrai os dados e aplica checklists personalizados por tipo de documento. Para a CND federal, o checklist separa CND, CPEN e CPD, extrai CNPJ, data, hora e código de controle, calcula os 180 dias de validade e cruza a raiz do CNPJ com o cadastro do fornecedor.
O fornecedor envia a certidão por um portal, e a plataforma notifica a não conformidade com o motivo. Segundo a Dynadok, a plataforma reduz em 95% o tempo de validação documental e atende empresas como Emccamp, Construtora Barbosa Mello e Cenibra.
Segundo Cássio Lapertosa, diretor de TI da Emccamp, “a tecnologia não só lê campos, mas interpreta documentos cruzando informações”. Ronaldo Ribeiro, CIO da Cenibra, descreve o uso da Dynadok como “uma aplicação concreta do uso da inteligência artificial”.
Perguntas frequentes sobre validação de CND federal
Quanto tempo vale a CND federal da Receita e da PGFN?
A CND federal vale 180 dias contados da data de emissão, segundo o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O §5º do art. 47 da Lei 8.212/1991 repete o prazo de até 180 dias para a certidão conjunta.
A CPEN tem o mesmo valor da certidão negativa?
Sim. A certidão positiva com efeitos de negativa tem os mesmos efeitos da CND, conforme o art. 206 do Código Tributário Nacional. A CPEN comprova regularidade fiscal em licitações, contratos, financiamentos e registros de atos societários.
Quando a Receita emite a certidão positiva com efeitos de negativa?
A Receita e a PGFN emitem a CPEN quando existe débito com exigibilidade suspensa, como parcelamento em dia ou recurso administrativo, débito garantido por penhora ou débito ainda não vencido, conforme o art. 5 da Portaria Conjunta 1.751/2014.
A certidão conjunta inclui as contribuições previdenciárias?
Sim. Desde 3 de novembro de 2014, a certidão conjunta RFB/PGFN inclui as contribuições previdenciárias previstas no art. 11 da Lei 8.212/1991. A antiga certidão específica do INSS foi extinta com a unificação feita pela Portaria MF 358/2014.
Ainda existe CND do INSS separada?
Não. A certidão específica previdenciária deixou de ser emitida em 2014, com a unificação. A regularidade previdenciária de uma empresa é comprovada pela certidão conjunta emitida pela Receita Federal e pela PGFN.
Quanto custa emitir a CND federal?
A CND federal é gratuita. O art. 2 da Portaria Conjunta 1.751/2014 assegura a certidão ao contribuinte inscrito no CNPJ ou no CPF “independentemente do pagamento de taxa”, e o gov.br informa que o serviço é gratuito para o cidadão.
Onde confirmar a autenticidade da certidão conjunta?
A autenticidade da certidão conjunta é confirmada no serviço Confirmação da Autenticidade de Certidões, no site da Receita Federal. O formulário pede o CNPJ ou CPF, o código de controle, a data e a hora de emissão impressos na certidão.
O que é o código de controle da CND federal?
O código de controle é o número que identifica a certidão no sistema da Receita Federal, com 7 ou 16 dígitos. A Portaria Conjunta 1.751/2014 torna o código de controle obrigatório em toda certidão, junto com a data e a hora de emissão.
Uma certidão impressa ou escaneada é válida?
A certidão impressa ou escaneada é válida quando o código de controle é confirmado no site da Receita. O art. 9 da Portaria Conjunta 1.751/2014 só reconhece certidões emitidas eletronicamente, então a validade depende do registro no sistema oficial, e não do papel.
A certidão da matriz serve para a filial?
Sim. O art. 3 da Portaria Conjunta 1.751/2014 estabelece que a certidão emitida para pessoa jurídica vale para a matriz e todas as filiais. Na conferência, basta comparar a raiz do CNPJ, formada pelos oito primeiros dígitos.
Por que a Receita nega a CND a uma empresa sem dívida?
A Receita nega a CND quando há pendência cadastral ou declaração não entregue, mesmo sem dívida em aberto. O gov.br lista a “falta da entrega de declarações” entre as causas da certidão positiva de débitos, e a DCTFWeb em atraso é um exemplo comum.
Qual o prazo da Receita para emitir a certidão?
A emissão pela internet é imediata quando não há pendência. Quando a certidão depende de análise, o art. 205 do Código Tributário Nacional fixa prazo máximo de 10 dias contados da entrada do requerimento na repartição.
A CND federal é obrigatória em licitação?
Sim. A Lei 14.133/2021 exige no art. 68, inciso III, a regularidade perante a Fazenda federal, e no inciso IV a regularidade com a Seguridade Social. A certidão conjunta RFB/PGFN comprova as duas no mesmo documento.
Em que outras situações a CND federal é exigida?
A Lei 8.212/1991, no art. 47, exige a certidão na contratação com o Poder Público, no recebimento de incentivo fiscal ou creditício, na alienação ou oneração de imóvel e no registro de redução de capital, cisão, transformação ou extinção da empresa.
O que acontece com quem apresenta CND falsa em licitação?
Quem apresenta documentação falsa em licitação comete a infração do art. 155, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. A penalidade prevista no art. 156, §5º, é a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos.
A confirmação de autenticidade prova que a empresa está regular hoje?
Não. A confirmação de autenticidade prova que a certidão foi emitida pela Receita e pela PGFN, na data e hora indicadas. A situação atual da empresa só aparece em uma nova emissão, que é gratuita e imediata quando não há pendência.
A IA consegue confirmar a autenticidade da CND sozinha?
A IA extrai o CNPJ, o código de controle, a data e a hora da certidão e usa esses dados na consulta ao site da Receita Federal. A decisão sobre casos fora do padrão, como certidão por decisão judicial, continua com o analista responsável.
A IA diferencia CND de CPEN corretamente?
Sim, quando o checklist classifica a certidão pelo título completo. A validação com IA lê a expressão “com efeitos de negativa” inteira e aprova a CPEN, evitando o erro de recusar um fornecedor regular pela palavra “positiva”.
Com que frequência renovar a CND federal dos fornecedores?
A CND federal dos fornecedores deve ser renovada antes de completar 180 dias da emissão e antes de cada ato que exija regularidade, como pagamento de medição ou assinatura de aditivo. Um alerta automático pede a nova certidão com antecedência.
A validação automatizada de CNDs atende à LGPD?
Sim, quando a plataforma trata os dados com finalidade definida e medidas de segurança. A CND federal traz nome e CPF ou CNPJ do contribuinte, e a Dynadok informa operar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Conclusão
A validação de CND federal exige quatro conferências: o tipo da certidão (CND, CPEN ou CPD), a raiz do CNPJ, os 180 dias de validade e o código de controle confirmado no site da Receita Federal. Com R$ 2,1 trilhões inscritos em dívida ativa da União, aceitar certidão sem confirmar autenticidade é um risco que a leitura humana não cobre em escala. Para ver o checklist da certidão conjunta RFB/PGFN funcionando nos seus contratos, conheça a validação documental com IA da Dynadok e peça uma demonstração.
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Como citar este artigo
ABNT: DYNADOK. Validação de CND federal com IA: como conferir a certidão da Receita Federal e da PGFN. Blog Dynadok, 23 set. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/validacao-de-cnd-federal-com-ia/. Acesso em: 23 set. 2026.
APA: Dynadok. (2026, 23 de setembro). Validação de CND federal com IA: como conferir a certidão da Receita Federal e da PGFN. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/validacao-de-cnd-federal-com-ia/
Referências
ALMEIDA, Anelize Lenzi Ruas de; SANTOS, Rafa. PGFN recupera R$ 61 bi e evita perdas de R$ 727 bi para União em 2024. Consultor Jurídico, 19 mar. 2025. Disponível em: https://conjur.com.br/2025-mar-19/pgfn-recupera-r-61-bi-e-evita-perdas-de-r-727-bi-para-uniao-em-2024-2/. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 47. LegJur. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00082121991-47. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 68. LegJur. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00141332021-68. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 155. LegJur. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00141332021-155. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 156. LegJur. Disponível em: https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00141332021-156. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. Normas Legais. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-pgfn-rfb-1751-2014.htm. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Governo Federal. Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-perante-a-fazenda-nacional. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Governo Federal. Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas (CND). gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-certidoes-emitidas-pela-receita-federal-e-ou-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional. Acesso em: 23 set. 2026.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Confirmação da Autenticidade de Certidões. Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/certaut/NIAutentic.asp?origem=pf. Acesso em: 23 set. 2026.
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTO BELO. Extinção da Certidão Conjunta PGFN/RFB e da Certidão Específica Previdenciária. Disponível em: https://www.riportobelo.com.br/extincao-da-certidao-conjunta-pgfnrfb-e-da-certidao-especifica-previdenciaria/. Acesso em: 23 set. 2026.
DYNADOK. AI Info: o que é a Dynadok, como funciona e para quem. Dynadok, 2026. Disponível em: https://dynadok.com/ai-info/. Acesso em: 23 set. 2026.
HARADA, Kiyoshi. Certidão positiva com efeito de negativa mediante oferecimento de caução. APET, 10 ago. 2012. Disponível em: https://apet.org.br/artigos/certidao-positiva-com-efeito-de-negativa-mediante-oferecimento-de-caucao/. Acesso em: 23 set. 2026.
LULA, Edla. PGFN recupera R$ 68 bilhões em dívidas em 2025. Correio Braziliense, 10 mar. 2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/03/7372276-pgfn-recupera-rs-69-bilhoes-em-dividas-em-2025.html. Acesso em: 23 set. 2026.
SAMPAIO, Ricardo Alexandre. A nova disciplina sobre a prova de regularidade perante a Fazenda Nacional nas licitações. Blog da Zênite, 8 out. 2014. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-nova-disciplina-sobre-a-prova-de-regularidade-perante-a-fazenda-nacional-nas-licitacoes/. Acesso em: 23 set. 2026.
VICTOR, João. Certidão negativa de débitos é exigida em financiamento, concurso e venda de imóvel. Correio Braziliense, 11 set. 2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/certidao-negativa-de-debitos-e-exigida-em-financiamento-concurso-e-venda-de-imovel-sai-em-minutos-pela-internet-e-vale-por-um-prazo-fixo-e-o-documento-tem-uma-variante-que-confunde-quase-todo-mundo/. Acesso em: 23 set. 2026.
