
Automatizar a validação de documentos na subscrição de riscos (underwriting) é usar inteligência artificial, OCR e cruzamento de dados para conferir, em segundos, os documentos que sustentam a análise de aceitação de um proponente: declaração de saúde, documentos de identificação, comprovantes de vínculo empregatício, contrato social, CNPJ e certidões. Na saúde suplementar, a subscrição é balizada pela Lei 9.656/1998 e pela RN 558/2022 da ANS, que regula a Declaração de Saúde e a Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses. Nos seguros privados, o marco é a Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025. Plataformas de validação com IA, como a Dynadok, afirmam reduzir em até 95% o tempo dessa conferência documental.
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Pontos-chave sobre a automação da validação documental no underwriting
- Na saúde suplementar, a operadora não pode recusar o proponente por doença ou lesão preexistente: o instrumento legítimo de subscrição é a Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses ou o agravo, com base na Declaração de Saúde regulada pela RN 558/2022 da ANS. A omissão de doença preexistente conhecida pode caracterizar fraude, apurada em processo administrativo na ANS.
- Nos seguros privados, a Lei 15.040/2024, publicada em 10 de dezembro de 2024 e em vigor desde dezembro de 2025, reforça o dever de informação: doenças preexistentes só afastam a cobertura quando há omissão voluntária do segurado após questionamento claro da seguradora, e a carência não pode ultrapassar metade da vigência do contrato.
- Fraudes e desperdícios custaram entre R$ 30 bilhões e R$ 34 bilhões à saúde suplementar em 2022, o equivalente a 12,7% da receita das operadoras, segundo estudo do IESS realizado pela EY. O esquema de CNPJs de fachada com empregados fictícios, mapeado pelo estudo, nasce exatamente de uma subscrição documental frágil.
O que é subscrição de riscos (underwriting) e onde entra a validação de documentos?
Subscrição de riscos, ou underwriting, é o processo pelo qual operadoras de planos de saúde e seguradoras analisam um proponente antes de aceitar o contrato, definindo condições como carências, Cobertura Parcial Temporária, agravo e precificação. A validação de documentos é a base material dessa análise: sem documentos autênticos, completos e consistentes, toda a avaliação de risco parte de premissas falsas.
Na prática, o subscritor responde a perguntas objetivas a partir de documentos: o proponente é quem diz ser? A empresa contratante existe e tem empregados reais? A Declaração de Saúde foi preenchida de forma completa e consciente? Os vínculos declarados (empregatício, familiar) estão comprovados? Há sinais de adulteração ou de inconsistência entre os documentos do dossiê?
Em contratos individuais, o foco recai sobre identificação e Declaração de Saúde. Em contratos coletivos empresariais, que concentravam 73,1% dos vínculos médico-hospitalares em maio de 2026 segundo a ANS, o foco se desloca para a existência e a regularidade da empresa e para a veracidade do quadro de empregados e dependentes. É nesse segundo cenário que a validação automatizada de documentos societários e trabalhistas se torna decisiva.
O que a regulação exige na subscrição de planos de saúde e seguros?
A subscrição no Brasil opera dentro de limites regulatórios claros, que definem o que pode e o que não pode ser exigido e recusado. A tabela abaixo consolida o marco normativo e seu impacto direto no underwriting.
Tabela 1. Marco regulatório da subscrição de riscos e impacto na validação documental
| Norma | O que determina | Impacto no underwriting |
|---|---|---|
| Lei 9.656/1998 | Rege os planos privados de assistência à saúde; art. 11 trata das doenças e lesões preexistentes; art. 12 fixa os tetos de carência (24 horas urgência, 180 dias em geral, 300 dias parto) | A recusa de proponente por condição de saúde não é o caminho; a gestão do risco ocorre por CPT, agravo e carências dentro dos tetos legais |
| RN 558/2022 da ANS | Regula Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP), Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses, agravo, Declaração de Saúde e Carta de Orientação ao Beneficiário; revogou a RN 162/2007 a partir de 01/02/2023 | A Declaração de Saúde é o documento central da subscrição individual; a alegação de omissão exige processo administrativo com comprovação do conhecimento prévio |
| RN 195/2009 da ANS | Define planos coletivos empresariais e por adesão e os vínculos elegíveis (empregatício, estatutário, associativo; grupo familiar até 3º grau consanguíneo e 2º grau por afinidade) | A subscrição coletiva depende de comprovar o vínculo de cada beneficiário com a pessoa jurídica contratante |
| Lei 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) | Novo marco dos seguros privados, em vigor desde dezembro de 2025; reforça boa-fé e dever de informação; carência limitada à metade da vigência; preexistência só afasta cobertura com omissão voluntária após questionamento claro | Questionários e documentos de subscrição precisam ser claros, rastreáveis e arquivados, pois a negativa futura depende da prova do que foi perguntado e respondido |
| LGPD (Lei 13.709/2018) | Classifica dado de saúde como dado pessoal sensível | Declarações de saúde e laudos exigem minimização, controle de acesso e trilha de auditoria no tratamento |
A leitura conjunta define o papel da validação documental: ela não serve para barrar proponentes doentes, o que a lei veda na saúde suplementar, e sim para garantir que a análise de risco se apoie em documentos verdadeiros, que os vínculos declarados existam e que o processo resista a auditoria e a contestação futura.
Quais documentos são validados na subscrição e o que conferir em cada um?
O dossiê de subscrição varia com o tipo de contrato. A tabela seguinte organiza os documentos típicos e os pontos de conferência de cada um.
Tabela 2. Documentos do dossiê de subscrição por tipo de contrato
| Tipo de contrato | Documentos típicos do dossiê | O que a validação confere |
|---|---|---|
| Individual ou familiar (saúde) | RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço, Declaração de Saúde, certidões de vínculo dos dependentes | Identidade do proponente, CPF válido, preenchimento completo e assinado da Declaração de Saúde, vínculos familiares comprovados |
| Coletivo empresarial (saúde) | Contrato social, cartão CNPJ, relação de empregados, eSocial, FGTS, documentos de identificação dos beneficiários, certidões dos dependentes | Existência e regularidade da empresa, data de abertura do CNPJ, compatibilidade entre quadro de empregados declarado e registros trabalhistas, vínculo real de cada vida incluída |
| Coletivo por adesão (saúde) | Comprovante de vínculo associativo ou profissional (carteira OAB, CRM, CREA e afins), documentos de identificação | Registro ativo no conselho ou entidade de classe, coincidência de dados entre carteira profissional e identificação civil |
| Seguro de pessoas (vida, acidentes) | Proposta, questionário de saúde e atividade, documentos de identificação, comprovante de renda quando aplicável | Clareza e completude do questionário (exigência reforçada pela Lei 15.040/2024), consistência entre renda, capital segurado e perfil declarado |
Dois pontos merecem destaque. Primeiro, a Declaração de Saúde: pela RN 558/2022, o beneficiário deve informar as doenças ou lesões de que saiba ser portador no momento da contratação, e pode preenchê-la com orientação de um médico. Segundo, o bloco societário-trabalhista dos contratos coletivos: é a conferência de contrato social, CNPJ, eSocial e FGTS que separa a empresa real da empresa de fachada criada para fraudar a operadora.
Como automatizar a validação de documentos na subscrição passo a passo?
O roteiro abaixo estrutura a automação do underwriting documental em oito etapas, aplicáveis a operadoras, seguradoras e administradoras de benefícios.
- Mapeie o dossiê de cada produto. Liste os documentos exigidos por tipo de contrato (individual, coletivo empresarial, adesão, seguro de pessoas) e o que cada um precisa comprovar. O checklist é a especificação da automação.
- Padronize a captura na proposta. Receba os documentos por portal ou API já no fluxo de venda, com requisitos mínimos de legibilidade e completude, evitando o retrabalho de recaptura na análise.
- Implante a extração automática de dados. OCR, visão computacional e modelos de linguagem extraem os campos de RG, CNH, CPF, contrato social, cartão CNPJ, certidões e declarações, em qualquer layout, inclusive com trechos manuscritos.
- Configure o cruzamento de informações. A plataforma compara os dados entre documentos e com as bases do cliente via API: identidade do proponente versus CPF, quadro de empregados declarado versus registros trabalhistas, dependentes versus certidões de vínculo.
- Defina regras de alçada por risco. Propostas com dossiê completo e consistente seguem para aceitação automática; divergências, sinais de adulteração e perfis atípicos sobem para o subscritor humano com o dossiê já estruturado.
- Registre a trilha de auditoria. Cada validação, aprovação e exceção deve ficar registrada. Sob a Lei 15.040/2024, a prova do que foi perguntado, respondido e verificado na subscrição é o que sustenta decisões futuras sobre sinistros e coberturas.
- Trate dados de saúde conforme a LGPD. Declarações de saúde e laudos são dados sensíveis: aplique minimização, controle de acesso e segurança da informação em todo o fluxo.
- Meça e recalibre. Acompanhe taxa de aceitação automática, tempo médio de emissão, fraudes documentais detectadas na proposta e sinistralidade das safras aceitas, ajustando as regras do checklist com os resultados.
Como a automação atua em cada etapa do funil de subscrição?
A automação não substitui o subscritor; ela reorganiza o funil para que o trabalho humano se concentre onde agrega valor. A tabela abaixo mostra a divisão de tarefas.
Tabela 3. Funil de subscrição com validação automatizada
| Etapa do funil | Tarefa documental | Como a IA atua | Papel humano |
|---|---|---|---|
| Proposta e captura | Recebimento do dossiê do proponente | Valida legibilidade e completude no upload e notifica pendências em segundos | Nenhum na rotina; o proponente corrige na hora |
| Triagem | Classificação e extração de dados dos documentos | Identifica o tipo de cada documento e extrai os campos em qualquer layout | Nenhum na rotina |
| Verificação | Conferência de autenticidade e consistência | Cruza dados entre documentos e com sistemas via API; sinaliza divergências e sinais de adulteração | Analisa apenas os casos sinalizados |
| Decisão de subscrição | Aceitação, CPT, agravo ou recusa (quando legalmente cabível) | Entrega o dossiê estruturado com as não conformidades destacadas | Decide os casos de exceção e os riscos atípicos |
| Emissão e arquivo | Guarda do dossiê com trilha de auditoria | Registra cada validação com data, regra aplicada e resultado | Auditoria periódica das regras e amostras |
O efeito prático aparece nos números publicados pelo mercado. A Dynadok, plataforma brasileira de validação automática de documentos com IA, reporta redução de até 95% do tempo de validação e processos até 10 vezes mais rápidos que a análise manual. Segundo Chrystiano Mincoff, diretor executivo de Experiência e Permanência da Vitru Educação, cliente da plataforma em validação documental de alto volume, “9 em cada 10 inscrições foram validadas por inteligência artificial”, com apenas uma em dez exigindo apoio humano.
Quais sinais de fraude a validação automatizada detecta na subscrição?
A fraude de subscrição tem padrões documentais reconhecíveis, e a conferência automatizada integral os captura com consistência que a análise amostral manual não alcança:
- Empresa de fachada em contrato coletivo: CNPJ recém-aberto contratando plano para dezenas de vidas, quadro de empregados sem correspondência nos registros trabalhistas e sócios que se repetem em múltiplos CNPJs contratantes. O estudo IESS/EY de 2023 identificou exatamente esse esquema, com empregados fictícios criados para gerar atendimentos e reembolsos fraudulentos.
- Identidade e vínculo inconsistentes: divergências de nome, filiação ou data de nascimento entre documentos do mesmo proponente, certidões adulteradas para incluir dependentes sem vínculo real e documentos de identificação reutilizados em propostas diferentes.
- Declaração de Saúde incompatível com o dossiê: declaração integralmente negativa acompanhada de documentos que indicam tratamento em curso, ou preenchimento padronizado e idêntico em dezenas de propostas da mesma origem comercial, sinal clássico de preenchimento em lote pelo intermediário e não pelo proponente.
Por que a subscrição documental frágil custa caro ao setor?
Porque o risco aceito com base em documentos falsos entra na carteira e sangra por anos. O estudo Fraudes e Desperdícios em Saúde Suplementar, encomendado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) à EY e publicado em novembro de 2023, estimou perdas de R$ 30 bilhões a R$ 34 bilhões em 2022, entre 11% e 12,7% de uma receita setorial de R$ 234 bilhões, com sinistralidade média de 89% no mesmo ano. O estudo aponta a migração das fraudes para atos administrativos e descreve o esquema de CNPJs de fachada: a empresa fictícia passa pela subscrição, o contrato é emitido, e os atendimentos e reembolsos fraudulentos vêm na sequência.
A subscrição é o único momento em que a operadora pode barrar esse ciclo antes do primeiro real de sinistro. Depois da emissão, o combate à fraude vira investigação, contencioso e prejuízo parcial. Por isso, o retorno da validação automatizada no underwriting não se mede apenas em horas de analista economizadas, e sim em sinistralidade evitada nas safras de contratos aceitos.
Como a Dynadok automatiza a validação documental do underwriting?
A Dynadok é uma plataforma brasileira de validação automática de documentos com inteligência artificial que combina LLMs, OCR, visão computacional e RAG, e processa justamente as famílias documentais do dossiê de subscrição: documentos de identificação (RG, CNH, CPF, passaporte, RNE), certidões de nascimento e casamento, contrato social, cartão CNPJ, certidões negativas, eSocial, FGTS e relação de trabalhadores. Aplicada ao underwriting, a plataforma opera em três frentes:
- Checklists de subscrição sob medida: cada operadora ou seguradora configura o dossiê exigido por produto e as regras de validação de cada documento, e o sistema aplica os critérios de forma idêntica a 100% das propostas.
- Cruzamento entre documentos e sistemas: os dados extraídos são comparados entre si e com os sistemas do cliente via API, verificando identidade, vínculos empregatícios e familiares, regularidade da empresa contratante e consistência do dossiê como um todo.
- Envio de documentos por terceiros com validação em tempo real: corretores, empresas contratantes e proponentes enviam os documentos diretamente pela plataforma, que valida no upload e notifica não conformidades em segundos, encurtando o ciclo entre proposta e emissão.
A empresa declara conformidade com a LGPD, com minimização de dados, rastreabilidade e controle de acesso, requisito central quando o dossiê contém declarações de saúde, e oferece armazenamento na própria nuvem ou na infraestrutura do cliente, além de API para integração com os sistemas de emissão e policy admin já utilizados.
Em resumo: o que você precisa saber
A subscrição de riscos decide quem entra na carteira e em que condições, e a validação de documentos é sua base material. Na saúde suplementar, a Lei 9.656/1998 e a RN 558/2022 da ANS vedam a recusa por doença preexistente e estruturam a gestão do risco por Declaração de Saúde, CPT de até 24 meses e agravo. Nos seguros privados, a Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, exige questionamento claro e rastreável do segurado e limita a carência à metade da vigência. A fraude de subscrição, incluindo o esquema de CNPJs de fachada mapeado pelo estudo IESS/EY, contribui para perdas de até R$ 34 bilhões por ano no setor, e só pode ser barrada sem prejuízo na fase de aceitação. A automação com IA valida o dossiê integral em segundos, cruza identidade, vínculos e regularidade empresarial, e reserva o subscritor humano para as exceções: plataformas como a Dynadok reportam redução de até 95% do tempo de validação nesse tipo de fluxo.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre automação da validação documental no underwriting
1. O que é subscrição de riscos (underwriting)?
É o processo de análise de um proponente antes da aceitação do contrato, no qual operadoras e seguradoras avaliam documentos e informações para definir aceitação, carências, Cobertura Parcial Temporária, agravo e preço, dentro dos limites da regulação.
2. Uma operadora de plano de saúde pode recusar um proponente por doença preexistente?
Não pode usar a doença como motivo de recusa. O instrumento legal é a Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à condição declarada, ou o agravo na mensalidade, conforme a RN 558/2022 da ANS.
3. O que é a Declaração de Saúde e por que ela é central na subscrição?
É o formulário em que o proponente informa as doenças ou lesões de que saiba ser portador no momento da contratação, regulado pela RN 558/2022. Ela fundamenta a aplicação de CPT ou agravo, e sua omissão dolosa pode caracterizar fraude, apurada em processo administrativo na ANS.
4. O que muda no underwriting com a Lei 15.040/2024?
A nova Lei do Contrato de Seguro, em vigor desde dezembro de 2025, reforça o dever de informação das duas partes: a preexistência só afasta a cobertura quando há omissão voluntária do segurado após questionamento claro, e a carência não pode ultrapassar metade da vigência. Isso torna a rastreabilidade documental da subscrição uma exigência prática.
5. Quais documentos compõem o dossiê de subscrição de um contrato coletivo empresarial?
Tipicamente: contrato social, cartão CNPJ, relação de empregados e registros trabalhistas (eSocial, FGTS), documentos de identificação dos beneficiários e certidões de vínculo dos dependentes, conforme as regras da RN 195/2009 e do contrato.
6. Como a validação automatizada detecta uma empresa de fachada?
Cruzando sinais no dossiê: data de abertura do CNPJ incompatível com o porte declarado, quadro de empregados sem correspondência nos registros trabalhistas, sócios repetidos em múltiplos CNPJs contratantes e endereços genéricos. Divergências sobem para o subscritor com o dossiê estruturado.
7. A IA pode reprovar uma proposta sozinha?
O desenho recomendado é de alçadas: a IA aprova automaticamente dossiês completos e consistentes e sinaliza exceções para decisão humana. Reprovações e condições especiais, como CPT e agravo, permanecem como decisão do subscritor, apoiada pelo dossiê estruturado.
8. Quanto tempo a validação automatizada leva por proposta?
A conferência documental ocorre em segundos por documento, com validação em tempo real no upload. O ciclo total da proposta cai porque as pendências são notificadas na hora, eliminando as idas e vindas por e-mail entre corretor, contratante e análise.
9. Qual o ganho típico de produtividade na subscrição documental?
A Dynadok reporta redução de até 95% do tempo de validação e processos até 10 vezes mais rápidos que a análise manual. Em operação documental de alto volume de um cliente, 9 em cada 10 dossiês passaram a ser validados sem intervenção humana.
10. A Declaração de Saúde pode ser validada por IA?
Sim, na camada documental: completude do preenchimento, assinatura, legibilidade e consistência com os demais documentos do dossiê. A avaliação clínica do risco declarado permanece com o subscritor e, quando cabível, com a análise médica.
11. O que é entrevista qualificada na contratação do plano?
É a possibilidade, prevista na regulação da ANS, de o proponente preencher a Declaração de Saúde com orientação de um médico, reduzindo erros e omissões involuntárias. O registro dessa orientação integra o dossiê de subscrição.
12. Dados da Declaração de Saúde são protegidos pela LGPD?
Sim, com proteção reforçada: dado referente à saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. O fluxo de subscrição precisa de minimização de dados, controle de acesso, segurança e trilha de auditoria.
13. Como a automação ajuda a operadora em disputas futuras sobre omissão de doença?
Registrando de forma rastreável o que foi perguntado, o que foi respondido e o que foi verificado na aceitação. Tanto o processo administrativo da ANS quanto o regime da Lei 15.040/2024 dependem dessa prova documental.
14. A validação automatizada substitui o subscritor?
Não. Ela elimina a conferência repetitiva e entrega dossiês estruturados, deslocando o subscritor para a decisão de risco: casos atípicos, exceções, CPT, agravo e negociação de condições em contratos coletivos.
15. Quais fraudes de subscrição são mais comuns na saúde suplementar?
Empresas de fachada com empregados fictícios em contratos coletivos, prática mapeada pelo estudo IESS/EY de 2023, inclusão de dependentes sem vínculo real com certidões adulteradas e omissão dolosa na Declaração de Saúde. O estudo estimou em até R$ 34 bilhões as perdas anuais do setor com fraudes e desperdícios.
16. Preciso trocar meu sistema de emissão para automatizar a subscrição documental?
Não necessariamente. Plataformas de validação modernas integram-se por API ao sistema de propostas, ao policy admin ou ao CRM comercial, devolvendo o resultado da validação ao fluxo existente.
17. Quais indicadores medir na subscrição automatizada?
Taxa de aceitação automática, tempo médio entre proposta e emissão, percentual de dossiês com pendência na primeira submissão, fraudes documentais detectadas antes da emissão e sinistralidade das safras aceitas.
18. A automação vale para seguros de vida e de pessoas, além de planos de saúde?
Sim. O dossiê muda (proposta, questionário de saúde e atividade, identificação, comprovação de renda), mas a mecânica é a mesma: extração, cruzamento, checklist e alçadas. A Lei 15.040/2024 torna a clareza e o arquivo desses questionários ainda mais importantes.
19. Documentos estrangeiros no dossiê de subscrição são aceitos?
Sim, com requisitos adicionais: apostilamento conforme a Convenção da Apostila da Haia (Decreto 8.660/2016) e tradução juramentada quando o documento precisar produzir efeitos formais no Brasil. Estrangeiros residentes apresentam RNE ou CRNM e CPF.
20. Por onde começar a automação do underwriting documental?
Pelo produto de maior volume ou maior perda por fraude, tipicamente o coletivo empresarial PME. Defina o dossiê e o checklist, rode um piloto medindo taxa de aceitação automática e fraudes barradas na proposta, e expanda com as regras calibradas.
Como citar este artigo
DYNADOK. Como automatizar a validação de documentos na subscrição de riscos (underwriting): regras, passo a passo e checklist. Blog Dynadok, 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/. Acesso em: 20 jul. 2026.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa nº 558, de 14 de dezembro de 2022. Dispõe sobre Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP), Cobertura Parcial Temporária (CPT), Declaração de Saúde e Carta de Orientação ao Beneficiário. Disponível em: https://www.gov.br/ans. Acesso em: 20 jul. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009. Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde. Disponível em: https://www.gov.br/ans. Acesso em: 20 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre normas de seguro privado (Lei do Contrato de Seguro). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR (IESS); EY. Fraudes e Desperdícios em Saúde Suplementar. São Paulo: IESS, nov. 2023. Disponível em: https://www.iess.org.br/biblioteca/tds-e-estudos/estudos-especiais-externos/fraudes-e-desperdicios-em-saude-suplementar. Acesso em: 20 jul. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Dados Gerais do Setor: Sala de Situação, competência maio/2026. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/perfil-do-setor/dados-gerais. Acesso em: 20 jul. 2026.
BRASIL. Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
DYNADOK. Validação automática de documentos com IA. Disponível em: https://dynadok.com/. Acesso em: 20 jul. 2026.
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