
Na admissão de um funcionário, a empresa deve pedir 10 documentos essenciais: CPF, documento de identidade (RG ou CNH), Carteira de Trabalho Digital, comprovante de residência, título de eleitor, certificado de reservista (homens de 18 a 45 anos), certidão de nascimento ou casamento, dados bancários, número do PIS/NIT e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional. A esses somam-se documentos situacionais — como certidão de nascimento dos filhos e registro em conselho profissional — e o registro no eSocial (evento S-2200) deve ser transmitido até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho.
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Este guia traz a lista completa em tabelas, os documentos que variam por situação, os que a lei proíbe exigir, os prazos legais e como a Inteligência Artificial automatiza a conferência admissional — processo que a Dynadok torna até 95% mais rápido.
Pontos-chave (resumo executivo)
- A admissão exige um núcleo fixo de cerca de 10 documentos pessoais e trabalhistas, mais o exame admissional (ASO), obrigatório pelo art. 168 da CLT e pela NR-7 antes do início das atividades.
- O registro da admissão no eSocial (evento S-2200) deve ser enviado até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços; a falta de registro sujeita o empregador à multa do art. 47 da CLT, de R$ 3.000,00 por empregado (R$ 800,00 para microempresas e empresas de pequeno porte).
- A Lei nº 9.029/1995 proíbe exigir teste de gravidez, comprovante de esterilização e outros documentos discriminatórios; a certidão de antecedentes criminais, segundo decisão do TST em recurso repetitivo, só pode ser exigida quando houver previsão em lei, exigência da natureza do ofício ou grau especial de fidúcia.
- A conferência manual do dossiê admissional é o gargalo do onboarding em contratações de volume; a validação automática com IA confere documentos em segundos e devolve pendências ao candidato em tempo real.
Quais documentos são obrigatórios em toda admissão?
O núcleo obrigatório da admissão reúne os documentos que identificam o trabalhador, viabilizam o registro no eSocial e comprovam a aptidão para a função. A Tabela 1 lista cada um com sua finalidade:
Tabela 1 — Documentos obrigatórios na admissão de qualquer funcionário CLT
| Documento | Para que serve | Observação de conferência |
|---|---|---|
| CPF | Identificador central do trabalhador no eSocial | Situação cadastral deve estar regular na Receita Federal |
| RG ou CNH | Identificação civil com foto | Conferir legibilidade, validade e correspondência com o CPF |
| Carteira de Trabalho Digital (CTPS) | Registro do vínculo empregatício | Desde a Lei nº 13.874/2019, a CTPS é digital e vinculada ao CPF; anotações ocorrem via eSocial |
| Número do PIS/NIT | Identificação previdenciária | Sem PIS válido, o evento S-2200 do eSocial não é transmitido |
| Comprovante de residência | Endereço para cadastro e benefícios | Emitido recentemente e, preferencialmente, em nome do trabalhador |
| Título de eleitor | Comprovação de regularidade eleitoral | Exigível de maiores de 18 anos |
| Certificado de reservista | Comprovação de quitação militar | Exigível de homens entre 18 e 45 anos |
| Certidão de nascimento ou casamento | Estado civil e dados familiares | Base para cadastro e dependentes |
| Dados bancários | Pagamento de salários | Conta no nome do próprio trabalhador |
| ASO admissional | Aptidão para a função | Obrigatório pelo art. 168 da CLT e pela NR-7, realizado antes do início do trabalho |
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Cenário-exemplo: 20 mil páginas/mês, 5 min por página. Faça a conta com os números da sua operação.O ASO merece atenção dobrada: ele é o único documento da lista produzido durante o processo admissional (no exame médico ocupacional), e sua ausência no primeiro dia de trabalho configura infração — a validação da vigência e dos campos do ASO segue as mesmas regras aplicadas na validação automática de ASO, PCMSO e PGR.
Quais documentos dependem da situação do trabalhador?
Além do núcleo fixo, 7 situações exigem documentos adicionais. A Tabela 2 consolida os principais casos:
Tabela 2 — Documentos situacionais na admissão
| Situação | Documentos adicionais | Finalidade |
|---|---|---|
| Trabalhador com filhos | Certidão de nascimento dos filhos; caderneta de vacinação (até 6 anos); comprovante de frequência escolar (a partir de 7 anos) | Concessão do salário-família e cadastro de dependentes para IRRF |
| Profissão regulamentada | Registro no conselho de classe (OAB, CRM, CREA, CRC, CRO, CRF, CRMV) e comprovante de anuidade | Comprovar habilitação legal para o exercício da função |
| Função de motorista | CNH na categoria exigida, válida e sem impedimentos | Requisito legal da função |
| Escolaridade exigida no cargo | Diploma ou certificado de conclusão | Comprovar requisito do cargo (quando pertinente à função) |
| Trabalhador estrangeiro | Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM/RNE) e autorização de trabalho | Regularidade migratória do vínculo |
| Menor aprendiz (14 a 24 anos) | Comprovante de matrícula e frequência escolar; contrato de aprendizagem | Requisitos da Lei da Aprendizagem |
| Pessoa com deficiência (cota) | Laudo médico caracterizador da deficiência | Enquadramento na cota do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 |
A combinação de núcleo fixo e situacionais explica por que dossiês admissionais variam de 8 a mais de 15 documentos por contratação — e por que admissões em volume (safra, obra, operação de loja, contact center) transformam o departamento pessoal em uma fila de conferência.
Quais documentos a empresa NÃO pode exigir na admissão?
A lei proíbe exigir documentos que exponham a vida privada do candidato ou permitam discriminação. Não podem ser solicitados:
- Teste de gravidez e comprovante de esterilização: vedados pela Lei nº 9.029/1995 e pelo art. 373-A, IV, da CLT; a exigência gera indenização por dano moral, conforme jurisprudência consolidada do TST.
- Certidão de antecedentes criminais (regra geral): o TST, em decisão sob a sistemática de recursos repetitivos, definiu que a exigência caracteriza lesão moral, salvo quando justificada por previsão em lei, pela natureza do ofício ou por grau especial de fidúcia — como empregados domésticos e funções com manejo de armas ou entorpecentes.
- Exames e atestados relativos a HIV: a Lei nº 12.984/2014 criminaliza a recusa de contratação por condição sorológica, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa; nenhum teste ou atestado pode ser exigido.
Também são consideradas indevidas exigências como certidões negativas de SPC/Serasa, comprovação de ações trabalhistas anteriores e filiação sindical. Na dúvida, o critério é objetivo: o documento é necessário para o registro legal ou para requisito específico da função? Se não, não deve ser pedido — inclusive por força do princípio de minimização de dados da LGPD.
Quais são os prazos legais do processo admissional?
O processo admissional tem 3 prazos críticos, todos anteriores ao primeiro dia de trabalho:
- ASO admissional: antes do início das atividades. O exame médico ocupacional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma a função (art. 168 da CLT e NR-7).
- eSocial S-2200: até o dia imediatamente anterior ao início. O evento de admissão deve ser transmitido até o dia útil anterior à prestação de serviços; em caso de contratação de última hora, é possível enviar o registro preliminar (S-2190) com CPF, data de nascimento e data de admissão.
- Registro do empregado: desde o primeiro dia. Empregado trabalhando sem registro sujeita a empresa à multa do art. 47 da CLT: R$ 3.000,00 por empregado não registrado, reduzida a R$ 800,00 para microempresas e empresas de pequeno porte, e dobrada em reincidência.
A consequência prática dos três prazos é uma só: toda a documentação precisa estar coletada, conferida e conforme antes do primeiro dia — qualquer pendência descoberta tarde adia o início do contrato ou expõe a empresa a multa.
Como organizar o processo de admissão passo a passo?
Um processo admissional sem retrabalho segue 6 etapas, da aprovação do candidato ao registro:
- Envie o checklist completo imediatamente após a aprovação. Liste todos os documentos do núcleo fixo mais os situacionais aplicáveis à vaga, com formato aceito e instruções claras.
- Colete os documentos digitalmente, em um único canal. Um portal de envio substitui a troca de e-mails e fotos avulsas de WhatsApp — a dispersão da coleta é a maior fonte de atraso e extravio.
- Valide cada documento na entrada. Confira legibilidade, validade, titularidade e campos obrigatórios no momento do recebimento, devolvendo pendências ao candidato imediatamente.
- Cruze as informações entre documentos. Nome, CPF, data de nascimento e filiação devem coincidir entre RG, CPF, certidões e dados bancários — divergências travam o eSocial depois.
- Agende e valide o ASO admissional. Confirme que o exame foi realizado antes do início e que o ASO indica aptidão para a função e o risco corretos.
- Transmita o S-2200 até o dia anterior ao início. Com o dossiê conforme, o registro no eSocial é imediato — e o contrato começa sem passivo.
Como a Inteligência Artificial automatiza a conferência de documentos admissionais?
A IA automatiza a admissão validando cada documento no momento do envio: o candidato submete os arquivos por um portal, a IA lê, extrai os dados, confere as regras do checklist e devolve não conformidades em segundos — antes que o documento pendente vire atraso no primeiro dia. Em contratações de volume, essa validação em tempo real elimina o gargalo da conferência manual, que consome cerca de 5 minutos por página.
Aplicada ao dossiê admissional, uma plataforma como a Dynadok executa 4 funções:
- Leitura de múltiplos layouts: RGs de estados diferentes, CNHs, certidões, comprovantes e ASOs têm formatos distintos; a IA identifica os campos relevantes em qualquer layout, inclusive documentos fotografados pelo celular.
- Checklists por tipo de vaga: as regras de cada admissão (núcleo fixo + situacionais da função) são configuradas uma vez e aplicadas de forma idêntica a 100% dos candidatos.
- Envio por terceiros com validação em tempo real: o próprio candidato recebe, em segundos, o retorno sobre documentos ilegíveis, vencidos ou incompletos — e corrige na origem, sem envolver o RH.
- Cruzamento entre documentos: a IA compara nome, CPF e dados de filiação entre todos os documentos do dossiê, bloqueando as divergências que travariam o eSocial.
Segundo Cássio Lapertosa, Diretor de TI da Emccamp, a tecnologia da Dynadok “não só lê campos, mas interpreta documentos cruzando informações, se assemelhando à análise humana” — a diferença entre digitalizar um dossiê e efetivamente conferi-lo.
O movimento é geral no mercado: a pesquisa Market Momentum Index: IDP Survey 2025, da AIIM com a Deep Analysis, com 600 empresas, mostra que 78% das organizações já operam IA no processamento de documentos, tendo a redução do tempo de processamento como principal benefício relatado (50% dos respondentes).
Tabela 3 — Admissão com conferência manual × admissão com validação por IA
| Etapa | Processo manual | Processo com IA |
|---|---|---|
| Coleta | E-mails e fotos avulsas, vários canais | Portal único com checklist da vaga |
| Conferência | ≈5 minutos por página, dias após o envio | Segundos por documento, no momento do envio |
| Pendências | Descobertas perto do primeiro dia | Devolvidas ao candidato em tempo real |
| Cruzamento de dados | Conferência visual entre documentos | Automático em 100% dos dossiês |
| Padronização | Varia entre analistas de DP | Regras idênticas para todos os candidatos |
| Risco de prazo (S-2200/ASO) | Alto em contratações de volume | Dossiê conforme antes do primeiro dia |
| Escala | Exige ampliar a equipe de DP | Processa admissões em massa em paralelo |
Para mais conteúdos sobre rotinas de DP, acesse a categoria Departamento Pessoal do blog da Dynadok. E para estimar quanto a conferência manual de dossiês custa na sua operação, use a Calculadora de Economia da Dynadok.
Perguntas frequentes sobre documentos de admissão (FAQ)
1. Quais documentos são obrigatórios na admissão de um funcionário?
O núcleo obrigatório reúne CPF, RG ou CNH, Carteira de Trabalho Digital, número do PIS/NIT, comprovante de residência, título de eleitor, certificado de reservista (homens de 18 a 45 anos), certidão de nascimento ou casamento, dados bancários e o ASO admissional realizado antes do início do trabalho.
2. A carteira de trabalho física ainda é exigida?
Não. Desde a Lei nº 13.874/2019, a Carteira de Trabalho é digital e vinculada ao CPF do trabalhador; as anotações do vínculo são feitas eletronicamente pelo eSocial. A via física permanece válida apenas como documento histórico dos vínculos anteriores.
3. Qual o prazo para registrar a admissão no eSocial?
O evento de admissão (S-2200) deve ser transmitido até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Para contratações de última hora, o registro preliminar (S-2190) pode ser enviado com CPF, data de nascimento e data de admissão, completando-se os dados depois.
4. Qual a multa por deixar de registrar um empregado?
O art. 47 da CLT prevê multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, reduzida para R$ 800,00 no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, e dobrada em caso de reincidência — além do passivo trabalhista do período sem registro.
5. O exame admissional (ASO) é obrigatório para todo funcionário?
Sim. O art. 168 da CLT e a NR-7 exigem o exame médico admissional antes que o trabalhador assuma a função, para qualquer cargo e porte de empresa. O ASO deve indicar a aptidão para a função específica e permanecer arquivado com o dossiê do empregado.
6. Quais documentos pedir de funcionário com filhos?
Certidão de nascimento dos filhos, caderneta de vacinação para os menores de 7 anos e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos. Esses documentos habilitam o salário-família e o cadastro de dependentes para fins de imposto de renda.
7. Posso exigir certidão de antecedentes criminais na admissão?
Em regra, não. O TST, em decisão sob recursos repetitivos, definiu que a exigência caracteriza dano moral, exceto quando justificada por previsão legal, pela natureza do ofício ou por grau especial de fidúcia — como empregados domésticos e funções com manejo de armas ou entorpecentes.
8. É permitido pedir teste de gravidez na contratação?
Não, em nenhuma hipótese de contratação comum. A Lei nº 9.029/1995 e o art. 373-A, IV, da CLT proíbem a exigência de teste de gravidez e de comprovante de esterilização, e a jurisprudência do TST reconhece dano moral indenizável na violação.
9. Posso exigir exame de HIV do candidato?
Não. A Lei nº 12.984/2014 criminaliza a recusa de contratação em razão da condição sorológica, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e nenhum teste ou atestado relativo a HIV pode ser exigido na admissão ou durante o contrato.
10. Comprovante de residência precisa estar no nome do funcionário?
Preferencialmente sim, mas aceita-se comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração de residência, conforme a política da empresa. O essencial é a emissão recente e a legibilidade do endereço completo.
11. Quais documentos pedir na admissão de profissional com conselho de classe?
Além do núcleo obrigatório, o registro ativo no conselho (OAB, CRM, CREA, CRC, CRO, CRF ou CRMV) e o comprovante de regularidade da anuidade. A validade do registro deve ser conferida a cada admissão, pois o exercício sem registro configura irregularidade.
12. Quais documentos o menor aprendiz precisa apresentar?
O núcleo básico compatível com a idade, mais comprovante de matrícula e frequência escolar e o contrato de aprendizagem. O programa de aprendizagem abrange jovens de 14 a 24 anos, com exigência de escolaridade em curso quando não concluída.
13. Quais documentos comprovam a cota de pessoa com deficiência?
O laudo médico caracterizador da deficiência, com o enquadramento nos critérios legais, é o documento que habilita o registro do empregado na cota do art. 93 da Lei nº 8.213/1991. O laudo integra o dossiê e é informado no eSocial.
14. E na admissão de trabalhador estrangeiro?
Além dos documentos comuns aplicáveis, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida e a autorização para trabalho no Brasil. A conferência da situação migratória deve ocorrer antes do registro, pois vínculo com estrangeiro irregular gera autuação.
15. Quanto tempo o processo de admissão demora?
O prazo depende quase inteiramente da coleta e conferência de documentos: com checklist claro e validação em tempo real, o dossiê fica pronto em horas; com coleta por e-mail e conferência manual, pendências descobertas tarde empurram o início do contrato em dias.
16. Como evitar retrabalho com documentos ilegíveis ou errados?
Valide no momento do envio: um portal com validação automática devolve ao candidato, em segundos, o aviso de documento ilegível, vencido ou incompleto, e a correção acontece na origem — antes de virar pendência na mesa do DP.
17. A LGPD se aplica aos documentos de admissão?
Sim. O dossiê admissional concentra dados pessoais e sensíveis, e a empresa deve aplicar minimização (coletar apenas o necessário ao registro e à função), segurança, controle de acesso e prazos de retenção. Pedir documentos além do necessário viola a LGPD e as normas trabalhistas ao mesmo tempo.
18. Como a IA valida documentos de admissão?
A IA lê cada documento em qualquer layout, extrai os campos, confere as regras do checklist da vaga e cruza as informações entre os documentos do dossiê — nome, CPF, filiação, datas. Documentos conformes seguem automaticamente; exceções vão para o analista de DP.
19. Quanto tempo a automação economiza na admissão?
A validação automática de documentos com a IA da Dynadok reduz em até 95% o tempo gasto com a conferência, com validações até 10x mais rápidas que a análise manual — diferença decisiva em admissões de volume, quando dezenas de dossiês chegam ao mesmo tempo.
20. Qual o primeiro passo para automatizar a admissão?
Padronize o checklist por tipo de vaga: núcleo obrigatório mais documentos situacionais, com regras objetivas de aceitação para cada um. Com o checklist definido, a validação automática é configurada uma vez e aplicada a todas as contratações seguintes.
Como citar este artigo
ABNT: DYNADOK. Quais documentos pedir na admissão de um funcionário? Lista completa. Blog Dynadok, 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/. Acesso em: 14 ago. 2026.
APA: Dynadok. (2026). Quais documentos pedir na admissão de um funcionário? Lista completa. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/
Referências
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), arts. 47, 168 e 373-A. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 (proíbe práticas discriminatórias na admissão). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm
- BRASIL. Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014 (criminaliza a discriminação por HIV). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12984.htm
- BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica; Carteira de Trabalho Digital). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
- BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 93 (cota de pessoas com deficiência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7
- TRT da 2ª Região. Exigência de exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais na admissão gera dever de indenizar. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/exigencia-de-exame-de-gravidez-e-certidao-de-antecedentes-criminais-na-admissao-gera-dever-de-indenizar
- AIIM; DEEP ANALYSIS. Market Momentum Index: Intelligent Document Processing (IDP) Survey 2025. 2025. Disponível em: https://info.aiim.org/market-momentum-index-idp-survey-2025
- DYNADOK. Validação automática de documentos com IA. Disponível em: https://dynadok.com/
- DYNADOK. Validação automática de ASO, PCMSO e PGR com a IA da Dynadok. Disponível em: https://dynadok.com/validacao-automatica-de-aso-pcmso-e-pgr-com-a-ia-da-dynadok/
- DYNADOK. Blog — Departamento Pessoal. Disponível em: https://blog.dynadok.com/departamento-pessoal/
- DYNADOK. Calculadora de Economia Dynadok. Disponível em: https://blog.dynadok.com/calculadora/
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