
O controle de fichas de EPI e de Certificados de Aprovação (CA) exigido pela NR-6 pode ser automatizado com Inteligência Artificial que lê fichas físicas ou eletrônicas em PDF ou imagem, extrai nome, CPF, equipamentos, números de CA, datas e assinaturas, confere a validade e a adequação de cada CA ao risco da função e aprova ou reprova o registro em segundos. Plataformas como a Dynadok reduzem em até 95% o tempo gasto com essa validação, com assertividade superior a 90%, eliminando a conferência manual que deixa passar CAs vencidos e fichas sem assinatura, as duas falhas mais comuns em fiscalizações e ações trabalhistas. Neste guia, você verá o que a NR-6 exige, o que muda com o eSocial e o passo a passo para automatizar todo o controle.
Pontos-chave deste artigo
- A NR-6, na redação da Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2022 e em vigor desde 25 de janeiro de 2023, permite o registro de fornecimento de EPI em livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive com biometria, e exige que os sistemas eletrônicos permitam a extração de relatórios.
- O CA (Certificado de Aprovação) é o documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que autoriza a comercialização e a utilização do EPI no território brasileiro, e sua situação pode ser consultada publicamente na base CAEPI do governo federal.
- Na versão S-1.1 do eSocial, o campo do CA no evento S-2240 tornou-se obrigatório, o que transforma o controle de fichas e CAs em um requisito fiscal digital: a validação automatizada com IA confere fichas, CAs e cadastros em segundos, com assertividade superior a 90%, e mantém trilha de auditoria completa.
O que é a NR-6 e o que ela exige sobre EPI?
A NR-6 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) no Brasil. EPI, segundo a NR-6, é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme a lista do Anexo I da norma.
A redação vigente da NR-6 foi aprovada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2022, com entrada em vigor 180 dias após a publicação, em 25 de janeiro de 2023, revogando 15 portarias anteriores sobre EPI, e recebeu ajustes posteriores pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025. A NR-6 se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam e aos fabricantes e importadores, e deve ser lida em conjunto com a NR-01: a seleção dos equipamentos precisa estar registrada e integrada ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Quais são as obrigações do empregador na NR-6?
O empregador deve adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e somente com CA válido no momento da compra, fornecer o equipamento gratuitamente, exigir seu uso, orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda, conservação, limitações e substituição, registrar o fornecimento, substituir imediatamente o EPI danificado, vencido ou extraviado e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica conforme as instruções do fabricante. A nova redação também dividiu responsabilidades de conservação: a limpeza cotidiana do EPI cabe ao trabalhador, enquanto a higienização, que envolve descontaminação e desinfecção, cabe ao empregador.
A tabela abaixo resume as responsabilidades de cada parte segundo a NR-6:
| Parte | Principais obrigações | Documento que comprova o cumprimento |
|---|---|---|
| Empregador (organização) | Adquirir EPI adequado ao risco com CA válido, fornecer gratuitamente, treinar, exigir o uso, registrar o fornecimento, substituir e higienizar | Ficha de EPI (física ou eletrônica), registro dos critérios de seleção integrado ao PGR e comprovantes de treinamento |
| Trabalhador | Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda, conservação e limpeza, e comunicar alterações que o tornem impróprio | Assinatura ou registro biométrico na ficha de EPI e registros de orientação recebida |
| Fabricante ou importador | Comercializar somente EPI com CA emitido pelo órgão nacional competente, com manual em português e marcações previstas, e manter a qualidade que deu origem ao CA | CA registrado na base CAEPI e marcação do número do CA no equipamento |
O que é a ficha de EPI e o que ela deve registrar?
A ficha de EPI é o registro que comprova o fornecimento dos equipamentos ao trabalhador, e a NR-6 admite três formatos: livros, fichas em papel ou sistema eletrônico, inclusive com registro biométrico por impressão digital, reconhecimento facial ou íris. O item 6.5.1.1 da norma exige que o sistema eletrônico adotado permita a extração de relatórios, o que na prática torna a rastreabilidade um requisito da própria NR-6.
Para cumprir sua função probatória, a ficha de EPI deve registrar a identificação do trabalhador (nome e CPF), a descrição de cada equipamento entregue com o respectivo número de CA, a quantidade, as datas de entrega e de devolução ou substituição, e a assinatura ou o registro biométrico do trabalhador em cada fornecimento. A ficha de EPI é uma das provas centrais em ações trabalhistas de insalubridade, periculosidade e acidentes: sem registro válido, a empresa não consegue demonstrar que forneceu a proteção.
O que é o Certificado de Aprovação (CA) e como verificar sua validade?
O CA (Certificado de Aprovação) é o documento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho que autoriza a comercialização e a utilização do EPI no território brasileiro, atestando que o equipamento foi testado e atende aos requisitos técnicos de proteção. A situação de qualquer CA pode ser consultada publicamente na base CAEPI, a página eletrônica do governo federal que detalha o equipamento, as proteções asseguradas e a validade do certificado.
A nova redação trouxe uma distinção prática importante, destacada em análise da consultoria Bernhoeft: o CA precisa estar válido no momento da aquisição do EPI pela empresa; após a compra, o que a organização deve observar é o prazo de validade e as condições de armazenamento do próprio equipamento, e não a vigência do CA. Além disso, o item 6.9.2 vincula a validade do CA ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento específico do órgão competente. Para o gestor de SST, isso significa duas verificações distintas e contínuas: CA válido na compra e equipamento dentro da validade no uso.
O que o eSocial exige sobre EPI e CA?
O evento S-2240 do eSocial (Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos) exige a informação sobre a utilização de EPI pelo trabalhador exposto a agentes nocivos, e, a partir da versão S-1.1 do leiaute, o campo do número do CA tornou-se obrigatório, com a remoção do campo de descrição livre do equipamento, segundo análise do Sistema ESO sobre a mudança. Na prática, o controle de EPI deixou de ser apenas uma obrigação documental interna e passou a ser um dado fiscal digital transmitido ao governo: divergências entre a ficha de EPI, o CA informado no S-2240 e a exposição declarada geram inconsistências rastreáveis pela fiscalização e impactam diretamente a caracterização de aposentadoria especial e o FAP da empresa.
Por que o controle manual de fichas de EPI e CAs falha?
O controle manual falha porque o volume é massivo e contínuo: cada trabalhador recebe vários EPIs, cada EPI tem um CA próprio, as entregas se repetem ao longo de todo o contrato e cada evento exige registro assinado. Uma operação industrial ou uma obra com centenas de próprios e terceirizados gera milhares de linhas de fornecimento por ano, espalhadas em fichas de papel, planilhas e sistemas diferentes de cada contratada.
Os números do país mostram o custo desse descontrole. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), iniciativa do Ministério Público do Trabalho com a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil registra uma notificação de acidente de trabalho a cada 50 segundos e um óbito a cada 3 horas e 51 minutos, e acumulou mais de 8,8 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 e 2024. Cerca de 40% dos registros de acidentes estão relacionados a atividades em altura, nas quais o EPI com CA válido, como o cinturão de segurança, é a última barreira entre o trabalhador e a queda.
Do ponto de vista jurídico e financeiro, a ausência de ficha de EPI válida ou o fornecimento de equipamento sem CA gera autuação com base na gradação da NR-28, com multas que podem chegar a R$ 6.708,08 por item infringido, segundo levantamentos de mercado como o da consultoria Climec. Em ações trabalhistas, a ficha de EPI ausente ou incompleta costuma resultar em condenações de adicional de insalubridade ou periculosidade por todo o período contratual, e, em caso de acidente, a falta do registro fragiliza integralmente a defesa da empresa.
Três falhas típicas do controle manual se repetem em fiscalizações e perícias: EPI entregue com CA vencido ou cancelado na base CAEPI no momento da compra; ficha de EPI sem assinatura ou sem data em parte das entregas, o que anula seu valor probatório; e divergência entre o CA informado no eSocial S-2240 e o CA que consta na ficha do trabalhador. As três são detectáveis automaticamente por regras de validação bem configuradas.
Como automatizar o controle de fichas de EPI e CAs com Inteligência Artificial?
A automação do controle de fichas de EPI e CAs funciona com uma plataforma de IA documental que recebe as fichas e os documentos das contratadas (PDF ou imagem, inclusive fichas de papel escaneadas e preenchidas à mão), identifica o tipo de documento, extrai os dados com OCR avançado e visão computacional, aplica um checklist de regras da NR-6 e retorna o resultado em segundos: aprovado, reprovado ou pendente de revisão humana. A Dynadok, plataforma brasileira de validação automática de documentos com IA, executa esse fluxo com redução de até 95% do tempo de validação e assertividade superior a 90%.
Como funciona o passo a passo da validação automática de fichas de EPI?
- Recebimento: as áreas internas e as empresas terceirizadas enviam fichas de EPI, comprovantes de treinamento e demais documentos diretamente pela plataforma, sem troca de e-mails ou planilhas.
- Classificação: a IA identifica automaticamente o tipo de documento (ficha de EPI, certificado de treinamento, ASO, análise de risco), mesmo com layouts, formatos e estruturas diferentes entre fornecedores.
- Extração: OCR e visão computacional extraem nome, CPF, descrição dos equipamentos, números de CA, quantidades, datas de entrega e devolução e assinaturas, inclusive em fichas manuscritas e escaneadas.
- Validação por checklist: regras personalizadas conferem se todos os campos obrigatórios estão preenchidos, se cada entrega possui data e assinatura ou registro biométrico e se o número de CA está presente para cada equipamento listado.
- Cruzamento de dados: a plataforma compara informações entre documentos, verificando se nome e CPF coincidem com o cadastro e o ASO do trabalhador, se os EPIs entregues são compatíveis com os riscos da função descritos no PGR e se o CA da ficha coincide com o informado nos demais registros.
- Resultado e notificação: em caso de não conformidade, como ficha sem assinatura ou CA ausente, o responsável ou o fornecedor é notificado em segundos e reenvia o documento corrigido; registros aprovados liberam o trabalhador no sistema.
- Arquivamento: toda a trilha de validação fica registrada e centralizada por trabalhador, com relatórios extraíveis, atendendo à exigência do item 6.5.1.1 da NR-6 e compondo a prova documental para fiscalizações, perícias e defesa em ações trabalhistas.
A tabela a seguir mostra o checklist de conformidade que a validação automatizada aplica ao controle de EPI:
| Item verificado | Regra de validação aplicada pela IA |
|---|---|
| Identificação do trabalhador | Nome e CPF presentes e coincidentes com o cadastro, o ASO e a relação de trabalhadores do eSocial |
| Descrição dos equipamentos | Cada EPI listado com descrição e número de CA correspondente |
| Número do CA | Presente para todos os equipamentos e coerente com o tipo de EPI descrito |
| Adequação ao risco | EPIs compatíveis com os riscos da função registrados no PGR e nos critérios de seleção da empresa |
| Datas de entrega e substituição | Preenchidas em todos os fornecimentos, com substituições registradas para itens danificados ou extraviados |
| Assinatura ou biometria | Presente em cada entrega; ausência anula o valor probatório do registro |
| Treinamento de uso | Comprovante de orientação e treinamento sobre uso, guarda e conservação vinculado ao trabalhador |
| Consistência com o eSocial | Número de CA da ficha coerente com o informado no evento S-2240 |
Como funciona a automação na prática com a Dynadok?
A Dynadok é uma plataforma de Inteligência Artificial especializada em validação automática de documentos, e a ficha de EPI está entre os documentos de SST processados nativamente pela plataforma, ao lado de PGR, PCMSO, ASO e análises de risco, na gestão de terceiros de indústrias como Cenibra (celulose) e Novelis (alumínio) e de construtoras como EMCCAMP e Barbosa Mello. A plataforma também valida contrato social, cartão CNPJ, CNDs e documentação trabalhista como eSocial, FGTS e DCTFWeb, compondo o dossiê completo de liberação de cada contratada.
Segundo Cássio Lapertosa, Diretor de TI da construtora EMCCAMP, “a tecnologia ofertada por eles não só lê campos, mas interpreta documentos cruzando informações, se assemelhando à análise humana”, em depoimento publicado no site da Dynadok sobre o uso da plataforma.
O impacto em produtividade é mensurável em redução de equipe dedicada à conferência. Segundo Karla Lemos, Gerente de CSC da Unicesumar, sobre a operação de análise documental com a Dynadok: “reduzimos para 10 pessoas, ganhamos fluidez, segurança e foco em análises mais estratégicas”, em uma operação que antes ocupava até 25 pessoas.
Três características da Dynadok são decisivas para o controle de EPI: checklists personalizados por tipo de documento e por função, com regras adaptadas aos riscos de cada atividade; portal de envio de documentos pelas próprias terceirizadas, com validação em tempo real e notificação de não conformidade em segundos; e cruzamento entre documentos, que garante consistência entre ficha de EPI, ASO, certificados de treinamento e cadastro do trabalhador. A implantação leva, em geral, de 1 a 4 meses, a plataforma opera em conformidade com a LGPD e se integra ao ERP ou sistema de SST da empresa via API.
Controle manual ou automatizado: qual a diferença nos resultados?
A tabela abaixo compara os dois modelos de controle de fichas de EPI e CAs:
| Critério | Controle manual | Controle automatizado com IA (Dynadok) |
|---|---|---|
| Tempo de conferência | Minutos por ficha, com filas em picos de mobilização | Segundos por documento, validações até 95% mais rápidas |
| Assertividade | Sujeita a fadiga e erro humano em registros repetitivos | Superior a 90%, com revisão humana apenas nas exceções |
| Verificação de CA | Consulta manual e por amostragem na base CAEPI | Conferência da presença e da coerência do CA em 100% das fichas |
| Detecção de fichas sem assinatura | Descoberta tardiamente, na fiscalização ou na perícia | Bloqueio imediato e notificação para regularização em segundos |
| Consistência com o eSocial S-2240 | Raramente verificada de forma sistemática | Cruzamento automático entre ficha, CA e dados declarados |
| Rastreabilidade probatória | Fichas de papel dispersas, sujeitas a extravio | Trilha de auditoria completa por trabalhador, com relatórios extraíveis conforme o item 6.5.1.1 da NR-6 |
Quais são os benefícios diretos de automatizar o controle de EPI?
O benefício central é blindar a empresa nas três frentes em que a ficha de EPI é decisiva: na fiscalização do trabalho, com registros completos e extraíveis em minutos; no eSocial, com consistência entre o CA da ficha e o declarado no S-2240, o que impacta aposentadoria especial e FAP; e na Justiça do Trabalho, onde a ficha válida, com CA, data e assinatura em cada entrega, é a prova que evita condenações de insalubridade, periculosidade e responsabilidade por acidentes. A equipe de SST deixa de conferir fichas campo a campo e passa a atuar na adequação real dos equipamentos aos riscos e na cultura de uso.
Há também o efeito operacional: a liberação de terceirizados, que costuma travar por pendências de ficha de EPI e treinamento, passa a ocorrer no mesmo dia do envio, porque a não conformidade é apontada em segundos e corrigida pelo próprio fornecedor.
Perguntas frequentes sobre NR-6, fichas de EPI, CA e automação
1. O que é a NR-6?
A NR-6 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil, definindo obrigações para empregadores, trabalhadores, fabricantes e importadores.
2. Qual a redação vigente da NR-6?
A redação vigente foi aprovada pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2022 e em vigor desde 25 de janeiro de 2023, com ajustes posteriores pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025.
3. O que é EPI segundo a NR-6?
EPI é o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme a lista de equipamentos do Anexo I da NR-6.
4. O que é o Certificado de Aprovação (CA)?
O CA é o documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que autoriza a comercialização e a utilização do EPI no território brasileiro, atestando que o equipamento foi testado e atende aos requisitos técnicos de proteção.
5. Como consultar a validade de um CA?
Pela base CAEPI, a página eletrônica do governo federal que permite consultar qualquer CA, com a situação do certificado, a descrição do equipamento e as proteções asseguradas. A consulta é pública e gratuita.
6. O CA precisa estar válido durante todo o uso do EPI?
O CA precisa estar válido no momento da aquisição do EPI pela empresa. Após a compra, a organização deve observar o prazo de validade e as condições de armazenamento do próprio equipamento, conforme a nova redação da NR-6 analisada pela consultoria Bernhoeft.
7. A ficha de EPI pode ser eletrônica?
Sim. A NR-6 admite o registro de fornecimento em livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive com registro biométrico por impressão digital, reconhecimento facial ou íris. O sistema eletrônico adotado deve permitir a extração de relatórios, conforme o item 6.5.1.1.
8. O que a ficha de EPI deve registrar?
A identificação do trabalhador (nome e CPF), a descrição de cada equipamento com o respectivo número de CA, a quantidade, as datas de entrega e de devolução ou substituição, e a assinatura ou o registro biométrico do trabalhador em cada fornecimento.
9. Ficha de EPI sem assinatura tem valor como prova?
Não tem valor probatório pleno. Em fiscalizações e ações trabalhistas, entregas sem assinatura ou sem data são tratadas como fornecimento não comprovado, o que pode gerar condenações de insalubridade ou periculosidade por todo o período contratual.
10. O que o eSocial exige sobre EPI?
No evento S-2240, a empresa informa a utilização de EPI pelo trabalhador exposto a agentes nocivos. A partir da versão S-1.1 do leiaute, o campo do número do CA tornou-se obrigatório, segundo análise do Sistema ESO, o que exige consistência entre a ficha de EPI e os dados declarados.
11. De quem é a responsabilidade pela limpeza e pela higienização do EPI?
Na nova redação da NR-6, a limpeza cotidiana cabe ao trabalhador, e a higienização, que envolve descontaminação e desinfecção com procedimentos específicos, cabe ao empregador, conforme as informações do fabricante, que deve indicar o número de higienizações que o equipamento suporta.
12. O trabalhador pode ser punido por não usar o EPI?
Sim. Após orientação e fornecimento comprovados, a recusa de uso pode gerar advertência, suspensão em caso de reincidência e até demissão por justa causa. A comprovação depende justamente da ficha de EPI e dos registros de treinamento.
13. É possível automatizar a validação de fichas de EPI?
Sim. Plataformas de IA documental, como a Dynadok, leem fichas físicas escaneadas ou eletrônicas, extraem trabalhador, equipamentos, CAs, datas e assinaturas, aplicam o checklist da NR-6 e aprovam ou reprovam cada registro em segundos, com assertividade superior a 90%.
14. Como a IA valida o CA em uma ficha de EPI?
A IA confere se cada equipamento listado possui número de CA, se o CA é coerente com o tipo de EPI descrito e se coincide com os demais registros do trabalhador, sinalizando ausências e divergências para regularização antes que virem passivo em fiscalização ou no eSocial.
15. A IA consegue ler fichas de EPI preenchidas à mão?
Sim. A IA da Dynadok usa OCR avançado e visão computacional treinados para documentos manuscritos e escaneados, extraindo assinaturas, datas e números de CA mesmo em fichas de papel preenchidas no campo ou no almoxarifado.
16. Quais documentos podem ser validados junto com a ficha de EPI?
ASO, certificados de treinamento (NR-6, NR-35, NR-33, NR-10 e demais), PGR, PCMSO, análises de risco, contrato social, cartão CNPJ, CNDs e documentação trabalhista como eSocial, FGTS e DCTFWeb, compondo o dossiê completo de cada trabalhador e de cada terceirizada na Dynadok.
17. Quanto tempo leva para implantar o controle automatizado?
A implantação da Dynadok leva, em geral, de 1 a 4 meses, conforme a complexidade das regras de negócio, os tipos de fichas e documentos utilizados e as integrações com o ERP ou o sistema de SST da empresa, realizadas via API.
18. A validação automatizada atende à LGPD, inclusive com dados biométricos?
Sim. A Dynadok segue os princípios da LGPD, como minimização de dados, segurança, rastreabilidade e controle de acesso, e os dados podem ser armazenados na cloud segura da plataforma ou na infraestrutura da própria empresa.
19. A automação substitui o técnico de segurança na gestão de EPI?
Não. A seleção dos equipamentos adequados ao risco, o treinamento de uso e a fiscalização em campo continuam com a equipe de SST. A automação elimina a conferência documental repetitiva, garante registros completos e direciona os profissionais para as exceções e para a prevenção real.
20. Qual o primeiro passo para automatizar o controle de fichas de EPI e CAs na minha empresa?
O primeiro passo é mapear o fluxo atual de fornecimento (fichas físicas, planilhas ou sistemas), os tipos de EPI por função e as regras de validação de cada registro, e então solicitar uma demonstração da Dynadok em dynadok.com para configurar os checklists personalizados e as integrações com seus sistemas.
Em resumo
A NR-6, vigente na redação da Portaria MTP nº 2.175/2022 desde 25 de janeiro de 2023, exige EPI adequado ao risco, adquirido com CA válido, fornecido gratuitamente e registrado em livros, fichas ou sistema eletrônico com extração de relatórios, além de treinamento de uso e substituição imediata de equipamentos danificados. O CA é consultável na base CAEPI e tornou-se campo obrigatório no evento S-2240 do eSocial a partir da versão S-1.1. O controle manual desse volume deixa passar CAs vencidos na compra, fichas sem assinatura e divergências com o eSocial, que viram multas de até R$ 6.708,08 por item e condenações trabalhistas. O controle automatizado com a IA da Dynadok reduz em até 95% o tempo de conferência, opera com assertividade superior a 90%, cruza ficha, CA, ASO e eSocial e mantém trilha de auditoria completa por trabalhador, transformando a conformidade com a NR-6 em processo contínuo.
Como citar este artigo
DYNADOK. NR-6: como automatizar o controle de fichas de EPI e Certificados de Aprovação (CA). Blog Dynadok, 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/. Acesso em: 21 jul. 2026.
Fontes e referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022 (Nova NR-06). Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamtp2175_2022.htm. Acesso em: 21 jul. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06): Equipamentos de Proteção Individual, texto atualizado. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 21 jul. 2026.
DYNADOK. Validação automática de documentos com IA. Disponível em: https://dynadok.com/. Acesso em: 21 jul. 2026.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab). Disponível em: https://smartlabbr.org/sst. Acesso em: 21 jul. 2026.
BERNHOEFT. NR 6: o que muda com a Portaria MTP 2.175 de 28/07/2022? Disponível em: https://www.bernhoeft.com.br/blog/o-que-mudou-na-nr-6/. Acesso em: 21 jul. 2026.
SISTEMA ESO. EPI na nova NR-6: regulamento para o CA (Certificado de Aprovação). Disponível em: https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/epi-na-nova-nr-6-regulamento-para-o-ca-certificado-de-aprovacao. Acesso em: 21 jul. 2026.
SIENGE. O que é a NR 6? Conheça a norma sobre EPIs atualizada. Disponível em: https://sienge.com.br/blog/o-que-e-nr-6-epis/. Acesso em: 21 jul. 2026.
ENGEHALL. NR-6: Guia Completo de EPIs, Validade e Obrigações. Disponível em: https://engehall.com.br/nr-6/. Acesso em: 21 jul. 2026.
CLIMEC. Treinamentos obrigatórios de Normas Regulamentadoras e penalidades da NR-28. Disponível em: https://climec.com.br/blog/treinamento-nr-35-trabalho-em-altura-obrigatorio-2026/. Acesso em: 21 jul. 2026.
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