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Entenda a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28), a fiscalização e penalidades

Entenda a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28), a fiscalização e penalidades

Entenda a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28), a fiscalização e penalidades

Redação Dynadok por Redação Dynadok
16/10/2025
em Departamento Pessoal
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A Norma Regulamentadora 28 (NR28) é o instrumento que estabelece como deve ser feita a fiscalização do cumprimento das demais normas de saúde e segurança no trabalho. Seu papel é fundamental no sistema regulatório, pois define os critérios para aplicação de penalidades administrativas, como advertências, multas, interdições e embargos, em caso de descumprimento das outras NRs.

Embora sua redação principal esteja em vigor desde 1992, a NR28 segue atualizada por meio do Anexo II, que traz os códigos de infração específicos de cada Norma Regulamentadora. A última grande atualização ocorreu em dezembro de 2022, quando o anexo foi ajustado para refletir mudanças recentes nas NRs 8, 23 e 26.

Para 2025, a NR28 permanece inalterada em sua estrutura, mas continua sendo a base de todo o processo de fiscalização. Isso reforça a importância de manter as obrigações legais sob controle, principalmente quando a Agenda Regulatória prevê atualizações em normas técnicas como NR9, NR10 e NR15.

Vamos ajudá-lo a entender a Norma Regulamentadora nº 28, a fiscalização e penalidades. Descubra também como a automação da gestão de documentos pode evitar multas, autuações e riscos jurídicos desnecessários.

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O que é a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28) e para que ela serve?

A Norma Regulamentadora 28 (NR28) detalha como deve ser feita a fiscalização das demais normas regulamentadoras voltadas à saúde e segurança no trabalho. Sua função é garantir que as empresas cumpram os requisitos legais, definindo os critérios para autuação, penalidades e medidas corretivas aplicáveis quando ocorrem infrações.

De modo geral, a NR28 está diretamente ligada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobretudo aos artigos 161 e 201, inseridos pela Lei nº 6.514/1977. Ou seja, todas as empresas com empregados regidos pela CLT estão sujeitas à norma, seja qual for o porte ou setor de atuação.

Na prática, a fiscalização é conduzida por auditores fiscais do trabalho, que seguem os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 28 para:

  • inspecionar instalações e documentos;
  • verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;
  • emitir autos de infração quando identificam irregularidades;
  • determinar prazos para correção, geralmente até 60 dias.

Entender a Norma Regulamentadora nº 28 implica em compreender como funcionam as fiscalizações e penalidades. Para infrações, as empresas podem receber desde advertências e multas até interdição de equipamentos ou embargo de obras, conforme o nível de risco envolvido.

Por isso, a NR28 é considerada a espinha dorsal do sistema de fiscalização trabalhista: ela transforma a legislação em ação prática e responsabilização direta.

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Como funciona a fiscalização segundo a NR28?

A Norma Regulamentadora nº 28 define de forma detalhada como deve ser conduzida a fiscalização do cumprimento das demais NRs. Assim, estabelece critérios objetivos para a atuação dos auditores fiscais do trabalho.

Durante a inspeção, os auditores avaliam as seguintes fatores:

  • tipificação da infração: o auditor identifica qual item da norma foi descumprido. A comprovação pode vir de documentos, registros fotográficos, vídeos ou laudos técnicos;
  • reincidência: caso a empresa volte a descumprir a mesma norma, o histórico é considerado agravante e pode elevar o valor da penalidade;
  • circunstâncias agravantes ou atenuantes: são levados em conta fatores como gravidade do risco, porte da empresa, ações corretivas e reincidência;
  • dupla visita: em regra, a primeira visita é orientativa e concede um prazo (até 60 dias) para regularização. A penalidade só ocorre na segunda visita, exceto em casos de risco grave e iminente, quando a autuação é imediata.

Entenda quais são os riscos da gestão inadequada de documentos​.

Como são definidos os valores das multas pela Norma Regulamentadora 28?

Os valores não são arbitrários. A Norma Regulamentadora nº 28 possui três anexos principais que estruturam o processo de cálculo da penalidade:

  • Anexo I: define a gradação das infrações (níveis de 1 a 4), separando infrações relativas à segurança e à medicina do trabalho;
  • Anexo IA: aplica-se ao trabalho portuário e segue gradação própria para esse setor;
  • Anexo II: mais utilizado na rotina de fiscalização. Ele apresenta um quadro de infrações específicas por norma, com código, gravidade e natureza da infração.

De modo geral, ao entender sobre a Norma Regulamentadora nº28, fiscalizações e penalidades, o valor final da multa considera:

  • o grau da infração (leve, média, grave ou gravíssima);
  • o número de empregados da empresa;
  • o tipo de risco envolvido;
  • e a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) como base para o cálculo.

Penalidades da NR28: o que esperar e como evitar prejuízos?

A Norma Regulamentadora nº 28 estabelece diferentes tipos de penalidades para empresas que descumprem obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho. A princípio, variam conforme a gravidade da infração, reincidência e porte da empresa. As principais são:

  • advertência: aplicada em situações de menor risco, principalmente na primeira visita fiscal;
  • multa: calculada com base nos Anexos da NR28, considerando o tipo de infração (segurança ou medicina do trabalho), número de empregados e gravidade (graus de 1 a 4);
  • interdição ou embargo: determinadas quando há risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores. Podem atingir máquinas, setores ou toda a operação.

Além do impacto financeiro das multas, há riscos jurídicos, paralisação de atividades e comprometimento da imagem institucional.

Então, para evitar penalidades com base na NR28, é essencial adotar boas práticas como:

  • atualização contínua sobre as NRs em vigor;
  • gestão digital de documentos e evidências;
  • acompanhamento de prazos e obrigações legais;
  • automatização de processos de conformidade, incluindo treinamentos, relatórios e controle de EPIs.

Empresas que automatizam a validação documental e demais etapas desses fluxos reduzem falhas, fortalecem a segurança jurídica e demonstram compromisso com um ambiente de trabalho seguro e regularizado.

Veja aqui quais são os documentos obrigatórios previstos pela NR1.

Como a Dynadok ajuda sua empresa?

Manter-se em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 28 é um desafio constante para empresas sujeitas à fiscalização trabalhista. Afinal, é preciso comprovar o cumprimento com clareza, rastreabilidade e precisão.

É nesse cenário que a Dynadok se destaca como solução completa para automatizar a fiscalização da NR 28, validar documentos e reduzir riscos.

A nossa plataforma permite centralizar todos os processos de conformidade: desde o controle de documentos e prazos legais até os registros de treinamentos obrigatórios, checklists por área e arquivamento de evidências. Tudo organizado por NR, setor e grau de criticidade — com relatórios prontos para auditorias e históricos acessíveis a qualquer momento.

Ao automatizar o processo de fiscalização da NR28, a Dynadok transforma a gestão de conformidade em um fluxo estratégico, reduz falhas humanas, evita penalizações e fortalece a reputação organizacional. Agende uma demonstração e veja como usar a automação em sua operação.

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