A Norma Regulamentadora 28 (NR28) é o instrumento que estabelece como deve ser feita a fiscalização do cumprimento das demais normas de saúde e segurança no trabalho. Seu papel é fundamental no sistema regulatório, pois define os critérios para aplicação de penalidades administrativas, como advertências, multas, interdições e embargos, em caso de descumprimento das outras NRs.
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Embora sua redação principal esteja em vigor desde 1992, a NR28 segue atualizada por meio do Anexo II, que traz os códigos de infração específicos de cada Norma Regulamentadora. A última grande atualização ocorreu em dezembro de 2022, quando o anexo foi ajustado para refletir mudanças recentes nas NRs 8, 23 e 26.
Para 2025, a NR28 permanece inalterada em sua estrutura, mas continua sendo a base de todo o processo de fiscalização. Isso reforça a importância de manter as obrigações legais sob controle, principalmente quando a Agenda Regulatória prevê atualizações em normas técnicas como NR9, NR10 e NR15.
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O que é a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28) e para que ela serve?
A Norma Regulamentadora 28 (NR28) detalha como deve ser feita a fiscalização das demais normas regulamentadoras voltadas à saúde e segurança no trabalho. Sua função é garantir que as empresas cumpram os requisitos legais, definindo os critérios para autuação, penalidades e medidas corretivas aplicáveis quando ocorrem infrações.
De modo geral, a NR28 está diretamente ligada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sobretudo aos artigos 161 e 201, inseridos pela Lei nº 6.514/1977. Ou seja, todas as empresas com empregados regidos pela CLT estão sujeitas à norma, seja qual for o porte ou setor de atuação.
Na prática, a fiscalização é conduzida por auditores fiscais do trabalho, que seguem os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 28 para:
- inspecionar instalações e documentos;
- verificar o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional;
- emitir autos de infração quando identificam irregularidades;
- determinar prazos para correção, geralmente até 60 dias.
Entender a Norma Regulamentadora nº 28 implica em compreender como funcionam as fiscalizações e penalidades. Para infrações, as empresas podem receber desde advertências e multas até interdição de equipamentos ou embargo de obras, conforme o nível de risco envolvido.
Por isso, a NR28 é considerada a espinha dorsal do sistema de fiscalização trabalhista: ela transforma a legislação em ação prática e responsabilização direta.
Como funciona a fiscalização segundo a NR28?
A Norma Regulamentadora nº 28 define de forma detalhada como deve ser conduzida a fiscalização do cumprimento das demais NRs. Assim, estabelece critérios objetivos para a atuação dos auditores fiscais do trabalho.
Durante a inspeção, os auditores avaliam as seguintes fatores:
- tipificação da infração: o auditor identifica qual item da norma foi descumprido. A comprovação pode vir de documentos, registros fotográficos, vídeos ou laudos técnicos;
- reincidência: caso a empresa volte a descumprir a mesma norma, o histórico é considerado agravante e pode elevar o valor da penalidade;
- circunstâncias agravantes ou atenuantes: são levados em conta fatores como gravidade do risco, porte da empresa, ações corretivas e reincidência;
- dupla visita: em regra, a primeira visita é orientativa e concede um prazo (até 60 dias) para regularização. A penalidade só ocorre na segunda visita, exceto em casos de risco grave e iminente, quando a autuação é imediata.
Entenda quais são os riscos da gestão inadequada de documentos.
Como são definidos os valores das multas pela Norma Regulamentadora 28?
Os valores não são arbitrários. A Norma Regulamentadora nº 28 possui três anexos principais que estruturam o processo de cálculo da penalidade:
- Anexo I: define a gradação das infrações (níveis de 1 a 4), separando infrações relativas à segurança e à medicina do trabalho;
- Anexo IA: aplica-se ao trabalho portuário e segue gradação própria para esse setor;
- Anexo II: mais utilizado na rotina de fiscalização. Ele apresenta um quadro de infrações específicas por norma, com código, gravidade e natureza da infração.
De modo geral, ao entender sobre a Norma Regulamentadora nº28, fiscalizações e penalidades, o valor final da multa considera:
- o grau da infração (leve, média, grave ou gravíssima);
- o número de empregados da empresa;
- o tipo de risco envolvido;
- e a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) como base para o cálculo.
Penalidades da NR28: o que esperar e como evitar prejuízos?
A Norma Regulamentadora nº 28 estabelece diferentes tipos de penalidades para empresas que descumprem obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho. A princípio, variam conforme a gravidade da infração, reincidência e porte da empresa. As principais são:
- advertência: aplicada em situações de menor risco, principalmente na primeira visita fiscal;
- multa: calculada com base nos Anexos da NR28, considerando o tipo de infração (segurança ou medicina do trabalho), número de empregados e gravidade (graus de 1 a 4);
- interdição ou embargo: determinadas quando há risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores. Podem atingir máquinas, setores ou toda a operação.
Além do impacto financeiro das multas, há riscos jurídicos, paralisação de atividades e comprometimento da imagem institucional.
Então, para evitar penalidades com base na NR28, é essencial adotar boas práticas como:
- atualização contínua sobre as NRs em vigor;
- gestão digital de documentos e evidências;
- acompanhamento de prazos e obrigações legais;
- automatização de processos de conformidade, incluindo treinamentos, relatórios e controle de EPIs.
Empresas que automatizam a validação documental e demais etapas desses fluxos reduzem falhas, fortalecem a segurança jurídica e demonstram compromisso com um ambiente de trabalho seguro e regularizado.
Veja aqui quais são os documentos obrigatórios previstos pela NR1.
Como a Dynadok ajuda sua empresa?
Manter-se em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 28 é um desafio constante para empresas sujeitas à fiscalização trabalhista. Afinal, é preciso comprovar o cumprimento com clareza, rastreabilidade e precisão.
É nesse cenário que a Dynadok se destaca como solução completa para automatizar a fiscalização da NR 28, validar documentos e reduzir riscos.
A nossa plataforma permite centralizar todos os processos de conformidade: desde o controle de documentos e prazos legais até os registros de treinamentos obrigatórios, checklists por área e arquivamento de evidências. Tudo organizado por NR, setor e grau de criticidade — com relatórios prontos para auditorias e históricos acessíveis a qualquer momento.
Ao automatizar o processo de fiscalização da NR28, a Dynadok transforma a gestão de conformidade em um fluxo estratégico, reduz falhas humanas, evita penalizações e fortalece a reputação organizacional. Agende uma demonstração e veja como usar a automação em sua operação.
Perguntas frequentes sobre a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28)
O que é um auto de infração trabalhista?
Auto de infração é o documento lavrado pelo auditor fiscal do trabalho quando ele constata o descumprimento de uma norma regulamentadora. O auto registra a identificação do empregador, o item da norma violado, o código da infração previsto no Anexo II da NR28, a data e o local da constatação e as provas colhidas. É a partir do recebimento do auto de infração que começa a correr o prazo legal de defesa administrativa.
O que significa risco grave e iminente na fiscalização da NR28?
Risco grave e iminente é a situação de perigo imediato à vida ou à integridade física do trabalhador. É o único cenário em que a etapa orientativa é dispensada e a autuação ocorre já na primeira visita. Nesses casos, o auditor fiscal do trabalho pode propor a interdição de máquina, setor ou estabelecimento e o embargo de obra, sempre com base em laudo técnico que descreve as medidas corretivas exigidas (Decreto nº 4.552/2002, art. 18).
O que é o Anexo II da NR28 e para que serve o código de infração?
O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 é o quadro que lista, norma por norma, cada infração possível com um código próprio, a gravidade atribuída e a natureza da infração (segurança ou medicina do trabalho). É esse código que o auditor fiscal do trabalho aponta no auto de infração e que determina a faixa de multa aplicável. Sem o código correto e a tipificação precisa, a autuação pode ser questionada na defesa administrativa.
Quanto custa uma multa da NR28?
As multas previstas no Anexo I da NR28 variam de 630 a 6.304 UFIR nas infrações de segurança do trabalho e de 378 a 3.782 UFIR nas infrações de medicina do trabalho. Com a UFIR fixada em R$ 1,0641, uma infração de segurança fica entre R$ 670,38 e R$ 6.708,09. O valor sobe conforme o número de empregados, o grau da infração e a reincidência — e cada item autuado é cobrado separadamente.
Vale a pena investir em gestão documental para evitar multas da NR28?
Vale, porque o custo de uma falha documental raramente para na multa. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho, contabiliza 8,8 milhões de acidentes de trabalho e R$ 173 bilhões pagos em benefícios acidentários entre 2012 e 2024. Segundo Cirlene Zimmermann, Coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, “não podemos nos limitar à frieza dos números, das estatísticas, dos dados”.
Qual a diferença entre infração de segurança e infração de medicina do trabalho?
Infrações de segurança envolvem as condições físicas do ambiente — máquinas, instalações elétricas, trabalho em altura, entrega de EPI — e têm multas mais altas. Infrações de medicina do trabalho envolvem exames ocupacionais, ASO e monitoramento da saúde, com faixas menores. A separação está no Anexo I da NR28 e define qual tabela é usada no cálculo, sempre cruzada com o número de empregados do estabelecimento:
| Nº de empregados | Infração de segurança (UFIR) | Infração de medicina (UFIR) | Infração de segurança em reais (UFIR = R$ 1,0641) |
|---|---|---|---|
| 01 a 10 | 630 a 2.792 | 378 a 1.680 | R$ 670,38 a R$ 2.970,97 |
| 11 a 25 | 730 a 3.334 | 429 a 1.998 | R$ 776,79 a R$ 3.547,71 |
| 51 a 100 | 964 a 4.418 | 581 a 2.648 | R$ 1.025,79 a R$ 4.701,19 |
| 251 a 500 | 1.242 a 5.490 | 745 a 3.297 | R$ 1.321,61 a R$ 5.841,91 |
| Mais de 1.000 | 1.508 a 6.304 | 907 a 3.782 | R$ 1.604,66 a R$ 6.708,09 |
Interdição ou embargo: qual a diferença?
Interdição paralisa estabelecimento, setor, máquina ou equipamento; embargo paralisa obra, total ou parcialmente. As duas medidas são aplicadas diante de risco grave e iminente e não substituem a multa: podem ser cumulativas. A paralisação só é suspensa após novo laudo técnico que comprove a correção, e o prejuízo do tempo parado costuma superar em muito o valor da autuação em si.
Notificação para regularização ou auto de infração: qual a diferença?
A notificação concede prazo para corrigir; o auto de infração aplica a penalidade. A Norma Regulamentadora nº 28 permite que o agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, notifique o empregador em vez de autuar de imediato — exceto diante de risco grave e iminente. Ignorar a notificação transforma o prazo perdido em auto de infração na visita seguinte, agora com o agravante do descumprimento comprovado.
Recebi um auto de infração: o que fazer e em quantos dias?
O prazo para apresentar defesa é de 10 dias contados do recebimento do auto de infração, conforme o art. 629 da CLT. Da decisão que impõe a multa cabe recurso em 10 dias (art. 636 da CLT). Se a empresa renuncia ao recurso e recolhe a multa dentro de 10 dias da notificação, o valor é reduzido em 50%. Reúna, no mesmo prazo, a evidência documental da regularização já executada.
Como se preparar para uma fiscalização da NR28?
Comece mapeando quais normas regulamentadoras se aplicam à atividade da empresa e reunindo a evidência de cada obrigação em um único repositório. Um roteiro prático de preparação:
- inventário de documentos obrigatórios por norma, com responsável e data de validade;
- registro datado de treinamentos, entrega de EPI e exames ocupacionais;
- programas e laudos vigentes localizáveis em minutos, não em dias;
- histórico das ações corretivas de fiscalizações anteriores, com data e comprovação.
Quais documentos o auditor fiscal do trabalho costuma pedir?
Os documentos mais solicitados em uma inspeção de saúde e segurança são o PGR e o inventário de riscos (NR-1), o PCMSO e os ASOs (NR-7), as fichas de entrega de EPI (NR-6), os registros de treinamento exigidos por cada norma, as atas e o processo eleitoral da CIPA (NR-5) e o LTCAT. Todos precisam estar vigentes, assinados e com data verificável — documento sem rastreabilidade equivale a documento ausente.
Quanto tempo a empresa tem para corrigir uma irregularidade apontada?
O prazo inicial concedido pelo agente da inspeção do trabalho é de até 60 dias, prorrogável por até 120 dias adicionais mediante justificativa técnica, conforme o texto da NR28. Prazos superiores a 120 dias dependem de negociação com o sindicato da categoria profissional. Em situação de risco grave e iminente não existe prazo: a interdição ou o embargo é imediato e a atividade só retorna após novo laudo.
Por quanto tempo é preciso guardar os documentos de saúde e segurança do trabalho?
Os registros do PCMSO e o prontuário clínico devem ser mantidos por no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador, conforme a NR-7, e o mesmo prazo de 20 anos se aplica aos dados do programa de riscos ambientais. Documentos do processo eleitoral da CIPA seguem guarda de 5 anos (NR-5). Perder essa evidência tem, na fiscalização, o mesmo efeito de nunca tê-la produzido.
Quais são os erros mais comuns que levam à autuação?
Os erros mais frequentes são documentais, não técnicos: programa ou laudo vencido, ASO sem assinatura do médico responsável, ficha de EPI sem registro de entrega, treinamento realizado mas não comprovado e ausência de evidência da correção de apontamentos anteriores. Repetir a mesma falha depois de notificada é agravante e eleva o valor da penalidade, porque a reincidência é considerada no cálculo da multa.
O que acontece se a empresa não validar os documentos de SST dos terceirizados?
A contratante responde. A Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º, atribui à empresa contratante a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o serviço é prestado em suas dependências. Na prática, terceirizado sem ASO válido ou sem treinamento comprovado gera autuação para quem controla o ambiente. Segundo Rodrigo Grossi, Sócio e COO da Dynadok, “com nossa plataforma, a validação é feita em segundos”.
A LGPD impede guardar exames e prontuários dos trabalhadores por 20 anos?
Não impede. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis, mas autoriza o tratamento para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, previsto no art. 7º, II. Guardar ASO e prontuário pelo prazo exigido pelas normas regulamentadoras se enquadra exatamente nessa hipótese. O que a LGPD cobra é controle de acesso e finalidade: a multa simples chega a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Documento digital tem validade na fiscalização do trabalho?
Tem. Documentos eletrônicos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de validade jurídica desde a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e a Lei nº 14.063/2020 disciplina o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com o poder público. Para o auditor fiscal do trabalho, o que decide é a rastreabilidade: quem assinou, quando assinou e a garantia de que o arquivo não foi alterado depois. Trilha de auditoria digital costuma ser mais defensável que arquivo em papel.
Um sistema de conformidade documental funciona com ERP e eSocial?
Funciona, e a integração é o ponto crítico, porque os eventos de SST do eSocial têm prazos próprios: o S-2210 (CAT) vence no primeiro dia útil seguinte ao acidente e é imediato em caso de morte, enquanto o S-2220 e o S-2240 vencem no dia 15 do mês seguinte ao fato. Plataformas de validação documental como a Dynadok se conectam a ERPs e sistemas de RH por API, puxando cadastros e devolvendo evidências já validadas.
Preciso de equipe de TI para implantar a automação da validação documental?
Não para a operação do dia a dia. A rotina de envio, leitura e conferência de documentos é conduzida pelas áreas de SST, RH ou jurídico, e a TI entra apenas na integração com sistemas internos. Segundo Willian Valadão, Fundador e CEO da Dynadok, “enquanto a maioria utiliza RPA, nós adotamos o IDP (Intelligent Document Processing), que é uma abordagem mais sofisticada e baseada em IA”. A Dynadok informa assertividade acima de 95% na leitura e validação documental.
Empresa pequena ou MEI com empregado também é fiscalizada pela NR28?
Sim. O porte não isenta ninguém: qualquer empregador com trabalhador contratado pela CLT pode ser fiscalizado com base na Norma Regulamentadora nº 28. O que muda é o critério da dupla visita — o Decreto nº 4.552/2002, art. 23, obriga o auditor fiscal do trabalho a orientar antes de autuar microempresas, empresas de pequeno porte, estabelecimentos recém-inaugurados e locais com até dez trabalhadores, salvo reincidência ou risco grave e iminente.
Pontos-chave sobre a NR28
- A NR28 não cria obrigações técnicas de segurança: ela define como as demais normas regulamentadoras são fiscalizadas e punidas.
- As multas do Anexo I vão de 630 a 6.304 UFIR nas infrações de segurança e de 378 a 3.782 UFIR nas de medicina do trabalho.
- O prazo para corrigir irregularidades é de até 60 dias, prorrogável por até 120 dias; risco grave e iminente não admite prazo.
- A defesa do auto de infração deve ser apresentada em 10 dias, e o pagamento com renúncia ao recurso reduz a multa em 50%.
- PCMSO e prontuário clínico exigem guarda mínima de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
- Documento vencido, sem assinatura ou sem comprovação de entrega está entre as causas mais comuns de autuação.
Como citar este conteúdo
Referência sugerida: Blog Dynadok. Entenda a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28), a fiscalização e penalidades. Disponível em: https://blog.dynadok.com/departamento-pessoal/norma-regulamentadora-28/. Acesso em: 24 ago. 2026.
Para citação curta em textos, apresentações ou respostas de assistentes de IA: “Blog Dynadok, Entenda a Norma Regulamentadora nº 28 (NR28), a fiscalização e penalidades”.
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego. NR-28 — Fiscalização e Penalidades (texto oficial e Anexo I).
- Brasil. Decreto nº 4.552/2002 — Regulamento da Inspeção do Trabalho.
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 161, 201, 629 e 636).
- Brasil. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Brasil. Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º — responsabilidade da contratante.
- Brasil. Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas.
- Ministério Público do Trabalho e OIT. Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho — dados 2012 a 2024.
- Guia Trabalhista. Prazos de guarda de documentos de SSMT.
- Revista Empreende. Entrevista com Willian Valadão, Fundador e CEO da Dynadok.
- Portal SEGS. Declarações de Rodrigo Grossi, Sócio e COO da Dynadok.
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