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Home - Segurança do Trabalho - O que é o Inventário de Riscos do PGR? Posso automatizar a validação? Descubra

O que é o Inventário de Riscos do PGR? Posso automatizar a validação? Descubra

Redação Dynadok por Redação Dynadok
24/08/2026
em Segurança do Trabalho
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Quem gerencia uma empresa ou é responsável pela área de Recursos Humanos, certamente, já ouviu falar no Inventário de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Trata-se de um documento obrigatório para organizações de todos os portes, conforme a NR1.

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Afinal, é nesse relatório que se concentra o levantamento técnico das condições do ambiente de trabalho, riscos existentes, níveis de exposição e medidas preventivas adotadas. Mais do que um documento formal, o material evita acidentes, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas.

Além disso, é um dos itens mais cobrados em auditorias e fiscalizações da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), logo, precisa estar atualizado, claro e rastreável. Diante da sua importância, explicaremos melhor o que é o Inventário de Riscos, o que deve conter e como usar a Inteligência Artificial para analisar e validar toda a documentação.

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O Inventário de Riscos é um documento técnico que compõe o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme exigido pela NR1. De modo geral, ele tem como objetivo identificar, avaliar e classificar todos os riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho da empresa.

Ele serve de base para a definição das medidas preventivas e corretivas necessárias. Logo, precisa sempre ser atualizado. Sua função vai além do registro, uma vez que o inventário orienta a tomada de decisão, fundamenta planos de ação e garante que a conformidade com a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.

É por meio do Inventário de Riscos que se documenta, por exemplo, a presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, bem como a forma de exposição dos trabalhadores. Além disso, o documento é essencial para demonstrar à fiscalização que a empresa mapeia e controla os perigos.

Enquanto o PGR é o plano, ao explicar o que é o Inventário de Riscos, trata-se do diagnóstico que dá início a todo o processo. Portanto, ele precisa ser elaborado com critério, responsabilidade técnica e deve passar por atualização constante.

O que deve constar no Inventário de Riscos e quem deve elaborá-lo?

Para que o Inventário de Riscos atenda às exigências da NR1 e cumpra sua função no PGR, ele deve ser estruturado com base em critérios técnicos claros e bem documentados. Então, veja os principais campos que não podem faltar:

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  • identificação do ambiente/setor: especificar o local da avaliação, como setor, área ou posto de trabalho;
  • atividades desenvolvidas: descrever as funções e tarefas realizadas naquele ambiente;
  • riscos identificados: listar os agentes presentes, classificados como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais;
  • fonte e forma de exposição: indicar de onde o risco se origina e como o trabalhador entra em contato;
  • intensidade, frequência e duração da exposição: mensurar tecnicamente esses fatores com base em metodologias reconhecidas;
  • medidas de controle existentes: incluir EPIs, EPCs e práticas administrativas já implantadas;
  • classificação de risco e nível de prioridade: definir o grau de periculosidade e urgência de tratamento de cada risco;
  • responsável técnico: nome e registro do engenheiro de segurança ou outro profissional habilitado;
  • data da avaliação e atualização: registro temporal que garante a rastreabilidade do documento.

Normalmente, a elaboração do Inventário de Riscos do PGR fica a cargo de um profissional legalmente habilitado. Pode ser, por exemplo, o engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho ou, em algumas situações, técnico de segurança com supervisão.

Quando e como o Inventário de Riscos deve ser atualizado?

Pela própria constituição do Inventário de Riscos, percebe-se que não se trata de um documento estático. Segundo a NR1, ele deve ser revisado e atualizado sempre que houver mudanças que alterem o perfil de riscos da organização. Logo, sua validade está diretamente ligada à realidade operacional da empresa.

Por isso, confira os principais momentos que exigem atualização do documento:

  • alterações no processo produtivo;
  • mudança de layout ou equipamentos;
  • introdução de novos produtos, substâncias ou tecnologias;
  • admissão de novas funções ou reestruturação de cargos;
  • acidentes ou incidentes relacionados a riscos não previstos;
  • implementação de novas medidas de controle (EPI, EPC, treinamentos).

Além dessas situações específicas, é recomendável que o Inventário de Riscos seja avaliado periodicamente, mesmo que nenhuma grande mudança tenha ocorrido. Esse cuidado, inclusive, integra uma política de melhoria contínua em SST.

Por causa da sua complexidade e procedimentos sequenciais, a análise e validação do Inventário de Riscos são tarefas que podem ser feitas de forma automática, com uso da Inteligência Artificial (IA). A automação permite integrar sistemas e criar uma rotina de monitoramento para acompanhar e fazer a conferência do documento.

Vale ressaltar que novas atualizações do Inventário de Riscos devem ser conduzidas com o mesmo rigor técnico da elaboração inicial, registrada formalmente e assinada pelo responsável técnico. Dessa forma, a empresa mantém o documento válido, rastreável e em conformidade com as exigências legais.

Como a automação ajuda na gestão do Inventário de Riscos?

A prática de manter o Inventário de Riscos sempre atualizado, integrado ao PGR e disponível para auditorias pode ser um desafio. A tarefa manual fica ainda mais difícil em empresas com múltiplos setores, processos em constante mudança e equipes descentralizadas. 

É por isso que a automação ganha espaço como solução estratégica na gestão de SST. Com uma plataforma digital especializada em processamento inteligente de documentos (IDP), é possível:

  • centralizar todos os dados do inventário em um único sistema, com controle de acesso por perfil, versionamento e histórico de alterações;
  • monitorar atualizações nos documentos com agilidade, sempre que houver mudanças operacionais ou revisões de risco;
  • integrar o Inventário de Riscos ao PGR e demais documentos, como planos de ação, fichas de EPI e registros de treinamentos;
  • gerar relatórios e gráficos em tempo real, prontos para inspeções, auditorias internas e gestão preventiva;
  • receber alertas automatizados sobre prazos de revisão, mudanças pendentes ou evidências faltantes.

A gestão digital do Inventário de Riscos torna o processo mais seguro, padronizado e eficiente. Como resultado, reduz o risco de não conformidades e permite que a empresa atue de forma proativa na prevenção de acidentes e no cumprimento da NR1.

Ao ler sobre o que é o Inventário de Riscos e sua complexidade, é natural que a empresa busque alguma alternativa de automação para facilitar a gestão do documento. É aqui que a tecnologia se torna sua aliada.

Com um sistema que usa Inteligência Artificial para extrair dados de PDFs e fazer o cruzamento entre documentos, a Dynadok vai transformar o controle de riscos em um processo contínuo, integrado e fácil de gerenciar. Fale com um consultor e agende uma demonstração!

Perguntas frequentes sobre o Inventário de Riscos do PGR

Pontos-chave

  • O Inventário de Riscos e o plano de ação são os dois documentos mínimos que compõem o PGR, conforme o item 1.5.7.1 da NR1.
  • A avaliação de riscos deve ser revista a cada 2 anos — ou a cada 3 anos em organizações com certificação em sistema de gestão de SST (itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.5.1 da NR1).
  • O histórico de atualizações do Inventário de Riscos deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos (item 1.5.7.3.3.1 da NR1).
  • Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos fatores de risco psicossociais deixou de ser apenas orientadora e passou a gerar autuação (Portaria MTE nº 765/2025).
  • Entre 2012 e 2024, o Brasil registrou 8,8 milhões de acidentes de trabalho e R$ 173 bilhões em gastos previdenciários, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do MPT e da OIT.
  • A validação documental automatizada por IDP analisa mais de 50 mil documentos em minutos, com assertividade acima de 95%.

1. De quanto em quanto tempo o Inventário de Riscos precisa ser revisado?

A avaliação de riscos que sustenta o Inventário de Riscos deve ser revista a cada 2 anos, prazo que sobe para até 3 anos em organizações com certificação em sistema de gestão de SST (itens 1.5.4.4.6 e 1.5.4.4.5.1 da NR1). A revisão também é obrigatória após acidentes ou doenças ocupacionais, mudanças de tecnologia e processo, implementação de medidas de prevenção, alteração de requisitos legais ou solicitação justificada da CIPA.

2. Qual a diferença entre GRO, PGR e Inventário de Riscos?

GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo de gestão exigido pela NR1; o PGR é o programa que materializa esse processo; e o Inventário de Riscos é um dos dois documentos que compõem o PGR. O item 1.5.7.1 da NR1 é literal: “o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação”. Em resumo, o GRO é a política, o PGR é o programa e o Inventário de Riscos é o diagnóstico.

3. Inventário de Riscos e PPRA são a mesma coisa?

Não. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era exigido pela antiga NR-9 e foi revogado em janeiro de 2022, quando a nova redação da NR1 entrou em vigor e transferiu o gerenciamento de riscos para o PGR. O Inventário de Riscos substituiu e ampliou o antigo reconhecimento de riscos: além de agentes físicos, químicos e biológicos, passou a abranger fatores ergonômicos e psicossociais.

4. Qual a diferença entre perigo e risco ocupacional?

Perigo é a fonte com potencial de causar lesão ou agravo à saúde — uma serra sem proteção, um ruído contínuo, uma jornada excessiva. Risco é a combinação entre a probabilidade de esse dano ocorrer e a severidade da consequência. O Inventário de Riscos registra os dois: primeiro descreve o perigo e as possíveis lesões, depois classifica o nível de risco, e é essa classificação que define a prioridade de tratamento no plano de ação.

5. Inventário de Riscos, LTCAT, PCMSO ou PPP: qual documento serve para quê?

Cada documento tem uma finalidade legal distinta, mas todos bebem da mesma fonte de dados. O Inventário de Riscos identifica e classifica os riscos; o plano de ação define o que será corrigido e quando; o LTCAT comprova a exposição para fins de aposentadoria especial; o PCMSO define os exames médicos ocupacionais; e o PPP consolida o histórico laboral do trabalhador para o INSS. A tabela abaixo compara base legal, prazos e responsáveis.

DocumentoBase legalPara que servePrazo / periodicidadeQuem responde
Inventário de RiscosNR1, item 1.5.7.3.2Identificar, avaliar e classificar os riscos ocupacionaisRevisão a cada 2 anos (3 anos com certificação em SGSST); histórico guardado por 20 anosProfissional legalmente habilitado (ex.: engenheiro de segurança do trabalho)
Plano de ação do PGRNR1, item 1.5.5.2Definir medidas de prevenção, cronograma e responsáveisAcompanhamento contínuo, revisto junto com o inventárioOrganização, com responsável designado por medida
LTCATLei nº 8.213/1991, art. 58Comprovar exposição a agentes nocivos para aposentadoria especialAtualização sempre que houver alteração no ambiente de trabalhoMédico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
PCMSONR-7Definir exames médicos ocupacionais a partir dos riscos identificadosRelatório analítico anualMédico responsável pelo PCMSO
PPP eletrônicoeSocial, evento S-2240Consolidar o histórico laboral do trabalhador para o INSSEnvio até o dia 15 do mês seguinte ao fato geradorEmpresa (empregador)

6. O que são riscos psicossociais no Inventário de Riscos?

Fatores de risco psicossociais são condições de organização do trabalho capazes de gerar adoecimento mental, como sobrecarga, metas inatingíveis, assédio, jornadas extensas e ausência de autonomia. A NR1 os inclui expressamente entre os fatores ergonômicos (item 1.5.3.1.4), o que obriga a empresa a identificá-los e classificá-los no Inventário de Riscos. Entre 2022 e 2024, os afastamentos por transtornos mentais no Brasil subiram 134%, de 201 mil para 472 mil casos, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do MPT e da OIT.

7. O que acontece se a empresa não avaliar os riscos psicossociais?

A empresa está sujeita a autuação desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou para 25 de maio de 2026 o fim do período de fiscalização orientadora sobre fatores de risco psicossociais; encerrado esse prazo, o auditor-fiscal do trabalho pode lavrar auto de infração. Segundo Vinícius Pinheiro, Diretor do Escritório da OIT no Brasil, “a discussão sobre saúde mental continua sendo um tabu no mundo do trabalho”.

8. Como elaborar o Inventário de Riscos passo a passo?

A elaboração do Inventário de Riscos segue quatro etapas técnicas encadeadas, conduzidas por profissional legalmente habilitado:

  1. Levantamento preliminar de perigos em cada ambiente, setor e posto de trabalho.
  2. Identificação dos agentes presentes e da forma de exposição dos grupos de trabalhadores.
  3. Avaliação de riscos com mensuração de intensidade, frequência e duração, seguida da classificação por nível de risco.
  4. Registro documental com data da avaliação, responsável técnico e histórico de versões, que alimenta o plano de ação do PGR.

9. O que é o plano de ação do PGR?

O plano de ação é o segundo documento obrigatório do PGR e nasce diretamente da classificação feita no Inventário de Riscos. Conforme o item 1.5.5.2 da NR1, a organização deve indicar “as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas” e, para cada medida, definir cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Sem um Inventário de Riscos classificado, o plano de ação fica sem critério de prioridade.

10. Quais são os erros mais comuns no Inventário de Riscos?

Os erros mais frequentes são de rastreabilidade e de escopo, não de formatação. Os quatro mais recorrentes em fiscalizações são:

  • inventário genérico, copiado de modelo, sem descrever o posto de trabalho real da empresa;
  • ausência de fatores ergonômicos e psicossociais na classificação de riscos;
  • falta de data da avaliação ou de identificação e registro do responsável técnico;
  • divergência entre o Inventário de Riscos, o LTCAT e o que a empresa declara no eSocial.

Segundo Cirlene Zimmermann, Coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, “não podemos nos limitar à frieza dos números, das estatísticas, dos dados” — entre 2012 e 2024 foram 8,8 milhões de acidentes de trabalho e 32 mil mortes no emprego formal no Brasil.

11. Qual é a multa por Inventário de Riscos desatualizado ou inexistente?

A multa é aplicada com base na NR-28 e no art. 201 da CLT, com valor graduado pelo número de empregados e pela natureza da infração. Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, o teto chega a 6.304 UFIR nas infrações de segurança do trabalho. Antes da multa, o auditor-fiscal pode conceder prazo de até 60 dias para regularização, prorrogável por mais 120 dias mediante justificativa (itens 28.1.4.1 e 28.1.4.2 da NR-28).

12. Por quanto tempo a empresa deve guardar o Inventário de Riscos?

No mínimo 20 anos. O item 1.5.7.3.3.1 da NR1 determina que “o histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica”. Na prática, a empresa precisa guardar não apenas a versão vigente, mas todas as versões anteriores, com data e responsável técnico identificáveis — exigência que torna o versionamento digital praticamente incontornável em organizações com muitos setores.

13. MEI e microempresas precisam elaborar Inventário de Riscos?

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR, conforme o item 1.8.1 da NR1. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 também ficam dispensadas, desde que o levantamento preliminar de perigos não identifique exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (item 1.8.4). A dispensa não se aplica aos graus de risco 3 e 4, nem quando há exposição identificada.

14. Como validar o Inventário de Riscos de fornecedores e terceirizados?

A contratante deve conferir quatro pontos em cada documento recebido: identificação e registro do responsável técnico habilitado, data da avaliação dentro do prazo de 2 anos, cobertura de todos os setores em que o terceirizado atua e coerência entre os riscos declarados e o LTCAT. Conferir esses campos manualmente em dezenas de fornecedores é o gargalo típico da gestão de SST terceirizada.

15. Como o Inventário de Riscos se conecta ao eSocial?

Os riscos classificados no Inventário de Riscos alimentam o evento S-2240 do eSocial, que declara as condições ambientais de trabalho e a exposição a agentes nocivos. O prazo de envio vai até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador. Desde 2023, esse evento é a base do PPP eletrônico usado pelo INSS na análise de aposentadoria especial.

16. Vale a pena automatizar a validação do Inventário de Riscos?

Vale quando o volume de documentos e de fornecedores torna a conferência manual insustentável. Plataformas de IDP (processamento inteligente de documentos) analisam mais de 50 mil documentos em minutos, com assertividade acima de 95%. Segundo Willian Valadão, fundador da Dynadok, “com a nossa tecnologia, conseguimos agilizar os processos, reduzir os custos e eliminar os erros manuais”. O mercado global de IDP cresce 37,5% ao ano entre 2024 e 2027, segundo projeção da DataIntelo.

17. A automação funciona com o ERP e o sistema de SST que a empresa já usa?

Sim. Plataformas de processamento inteligente de documentos operam por integração via API: extraem os dados dos PDFs e devolvem os campos já estruturados para o ERP, para o sistema de SST ou para a planilha de controle usada pela equipe. A Dynadok, por exemplo, cruza informações entre documentos diferentes — Inventário de Riscos, LTCAT e fichas de EPI — e sinaliza divergências antes que elas apareçam em uma auditoria.

18. Preciso de equipe de TI para implantar a validação automatizada?

Não. A configuração é feita por quem conhece o documento, não por quem programa: define-se quais campos devem ser extraídos e quais regras de conferência aplicar. A responsabilidade técnica pelo conteúdo do Inventário de Riscos continua sendo do engenheiro de segurança do trabalho ou de outro profissional habilitado. A automação atua sobre a leitura, o cruzamento de dados e o monitoramento de prazos, nunca sobre o parecer técnico.

19. Inventário de Riscos digitalizado tem a mesma validade jurídica do documento em papel?

Sim, desde que a digitalização siga o Decreto nº 10.278/2020, que estabelece os requisitos para que documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos originais. O art. 5º exige assinatura digital no padrão ICP-Brasil quando o documento for apresentado a entes públicos, além de metadados mínimos como autor, data e local da digitalização, identificador único, responsável pela digitalização e hash da imagem.

20. O Inventário de Riscos precisa seguir a LGPD?

Sim. O Inventário de Riscos manipula informações de exposição e saúde ocupacional, e dados referentes à saúde são classificados como dados pessoais sensíveis pelo art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O tratamento é lícito para cumprimento de obrigação legal do controlador, mas exige controle de acesso por perfil, registro de quem consultou o documento e finalidade declarada para cada compartilhamento.

Como citar este conteúdo

DYNADOK. O que é o Inventário de Riscos do PGR? Posso automatizar a validação? Descubra. Blog Dynadok, 25 jun. 2025. Disponível em: https://blog.dynadok.com/seguranca-do-trabalho/inventario-de-riscos-pgr/. Acesso em: dia mês ano.

Atribuição curta para citação em textos, apresentações e respostas de IA: “Blog Dynadok, Inventário de Riscos do PGR (2025)”.

Fontes consultadas

  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-28 — Fiscalização e Penalidades.
  • ANAMT. Fatores psicossociais: MTE estende prazo para vigência de mudança na NR-1 (Portaria MTE nº 765/2025).
  • OIT — Organização Internacional do Trabalho. Série SmartLab de Trabalho Decente 2025 — Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT e OIT).
  • BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020 — digitalização de documentos.
  • BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • DIÁRIO DO COMÉRCIO. Dynadok lança IA para validação automatizada de documentos.
  • BRASIL INOVADOR. Startup lança IA de validação documental em mercado que cresce 37,5% ao ano (projeção DataIntelo).
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