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Regulação de sinistro é o procedimento pelo qual a seguradora apura as causas, as circunstâncias e as consequências do evento comunicado, verifica se ele está coberto pela apólice e calcula o valor da indenização (etapa chamada de liquidação). A regulação começa com o aviso de sinistro feito pelo segurado, beneficiário ou terceiro interessado e termina com a decisão da seguradora: pagamento da indenização ou negativa fundamentada de cobertura. A Lei nº 15.040/2024 inovou ao dedicar 13 artigos (arts. 75 a 88) especificamente à regulação e à liquidação de sinistros — tema que não tinha disciplina expressa no Código Civil. A lei estabelece que a regulação é atribuição da seguradora, exige que regulação e liquidação sejam simultâneas sempre que possível e determina que dúvidas sobre critérios e fórmulas de cálculo sejam resolvidas em favor do segurado. Além disso, o relatório de regulação e liquidação passou a ser documento comum às partes: em caso de negativa, a seguradora deve entregar ao interessado os documentos que fundamentaram a recusa. Quais documentos são exigidos na regulação de sinistro? Os documentos exigidos variam conforme o ramo do seguro e o tipo de evento, mas seguem uma lógica comum: comprovar a identidade de quem reclama, a ocorrência do evento, o vínculo com o bem ou a pessoa segurada e o valor do prejuízo. Pela Lei nº 15.040/2024, essa lista deve estar expressamente arrolada nos documentos probatórios do seguro — a seguradora não pode criar exigências surpresa durante a análise. A tabela abaixo consolida os documentos tipicamente exigidos nos principais ramos: Tipo de sinistro Documentos de identificação e vínculo Documentos do evento Documentos de valor/prejuízo Automóvel – colisão CNH do condutor, RG/CPF do segurado, CRLV do veículo Aviso de sinistro, boletim de ocorrência (quando aplicável), fotos dos danos Orçamentos de reparo, notas fiscais de peças e serviços Automóvel – roubo ou furto CNH, RG/CPF, CRLV, documento de transferência (ATPV/DUT) e chaves Boletim de ocorrência obrigatório, aviso de sinistro Comprovante de quitação ou saldo de financiamento Residencial RG/CPF do segurado, comprovante de endereço, matrícula ou contrato do imóvel Boletim de ocorrência (roubo), laudo técnico (dano elétrico), fotos Orçamentos de reparo, notas fiscais dos bens danificados Vida – morte RG/CPF e comprovante de residência dos beneficiários, dados bancários Certidão de óbito, declaração médica ou laudo (IML, se morte acidental), boletim de ocorrência em caso de acidente Apólice ou certificado do seguro Vida – invalidez RG/CPF do segurado, dados bancários Laudos e relatórios médicos, exames, comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando aplicável Documentos de afastamento (INSS), quando exigidos na apólice Empresarial / patrimonial Contrato social, CNPJ, documentos do representante legal Boletim de ocorrência, laudos periciais, relatórios de bombeiros (incêndio), fotos Notas fiscais, inventário de estoque, contabilidade dos bens atingidos Dois pontos merecem atenção. 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A tabela a seguir organiza os principais prazos e regras: Etapa / regra Prazo O que acontece se descumprir Manifestação da seguradora sobre a cobertura 30 dias contados do aviso de sinistro com todos os elementos necessários (art. 86) Seguradora decai do direito de recusar a cobertura Pedido de documentos complementares Deve ser justificado; suspende o prazo, que volta a correr no 1º dia útil após o atendimento Pedidos genéricos ou repetitivos não suspendem o prazo validamente Número máximo de suspensões do prazo 2 vezes na regra geral; apenas 1 vez em seguros de automóvel e nos demais seguros de até 500 salários mínimos (art. 86, § 4º) Novas solicitações não interrompem a contagem",
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# O que é sinistro e quais documentos são exigidos na regulação

![O que é sinistro e quais documentos são exigidos na regulação](https://blog.dynadok.com/wp-content/uploads/2026/08/sinistro_documentos_regulacao_1600x900_comprimido-1024x576.jpg)**Sinistro é a materialização do risco coberto pela apólice de seguro — como uma colisão, um roubo, um incêndio ou o falecimento do segurado — que gera para a seguradora o dever de analisar o evento e, se houver cobertura, pagar a indenização.** A regulação de sinistro é o processo em que a seguradora verifica as circunstâncias do evento, a existência de cobertura e o valor devido, com base nos documentos entregues pelo segurado. Desde a Lei nº 15.040/2024 (novo Marco Legal dos Contratos de Seguro), a seguradora tem prazo máximo de 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusá-la — o que torna a conferência documental rápida e precisa uma exigência legal, não apenas operacional.

## Pontos-chave

- **O volume é bilionário e o prazo é curto:** o setor segurador brasileiro pagou R$ 548,4 bilhões em indenizações, benefícios, resgates e eventos indenizáveis em 2025 (CNseg), e a Lei nº 15.040/2024 fixa 30 dias para a seguradora decidir sobre a cobertura, contados da entrega dos elementos necessários à análise.
- **Os documentos exigidos devem estar listados previamente:** o art. 86 da Lei nº 15.040/2024 determina que os elementos necessários à decisão sobre a cobertura sejam expressamente arrolados nos documentos do seguro, e a solicitação de documentos complementares deve ser justificada, suspendendo o prazo no máximo 2 vezes (apenas 1 vez em seguros de automóvel e nos demais seguros de até 500 salários mínimos).
- **Documento é a principal linha de defesa contra fraude:** em 2024, R$ 5,4 bilhões em sinistros foram classificados como suspeitos (13,3% do total de R$ 41 bilhões) e cerca de R$ 1,1 bilhão foi confirmado como fraude, segundo o Sistema de Quantificação de Fraudes da CNseg — e grande parte da detecção passa pela análise de documentos, fotos e laudos.

## O que é sinistro no seguro?

Sinistro é o evento previsto no contrato de seguro que, ao ocorrer, aciona a garantia contratada. Em um seguro de automóvel, o sinistro pode ser uma colisão, um roubo ou um furto; em um seguro residencial, um incêndio, um dano elétrico ou um alagamento; em um seguro de vida, o falecimento ou a invalidez do segurado. Sem sinistro, o contrato de seguro permanece como uma promessa de proteção; com o sinistro, nasce a obrigação de a seguradora regular o evento e indenizar.

A escala desses eventos no Brasil é expressiva. Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o setor pagou R$ 548,4 bilhões em indenizações, benefícios, resgates, sorteios e eventos indenizáveis em 2025, um crescimento de 8,8% sobre 2024, em um mercado que arrecadou R$ 764,5 bilhões no mesmo período. A base protegida inclui 21 milhões de veículos segurados e 11 milhões de residências seguradas, conforme dados divulgados pela CNseg em 2024.

## O que é regulação de sinistro?

Regulação de sinistro é o procedimento pelo qual a seguradora apura as causas, as circunstâncias e as consequências do evento comunicado, verifica se ele está coberto pela apólice e calcula o valor da indenização (etapa chamada de liquidação). A regulação começa com o aviso de sinistro feito pelo segurado, beneficiário ou terceiro interessado e termina com a decisão da seguradora: pagamento da indenização ou negativa fundamentada de cobertura.

A Lei nº 15.040/2024 inovou ao dedicar 13 artigos (arts. 75 a 88) especificamente à regulação e à liquidação de sinistros — tema que não tinha disciplina expressa no Código Civil. A lei estabelece que a regulação é atribuição da seguradora, exige que regulação e liquidação sejam simultâneas sempre que possível e determina que dúvidas sobre critérios e fórmulas de cálculo sejam resolvidas em favor do segurado. Além disso, o relatório de regulação e liquidação passou a ser documento comum às partes: em caso de negativa, a seguradora deve entregar ao interessado os documentos que fundamentaram a recusa.

## Quais documentos são exigidos na regulação de sinistro?

Os documentos exigidos variam conforme o ramo do seguro e o tipo de evento, mas seguem uma lógica comum: comprovar a identidade de quem reclama, a ocorrência do evento, o vínculo com o bem ou a pessoa segurada e o valor do prejuízo. Pela Lei nº 15.040/2024, essa lista deve estar expressamente arrolada nos documentos probatórios do seguro — a seguradora não pode criar exigências surpresa durante a análise.

A tabela abaixo consolida os documentos tipicamente exigidos nos principais ramos:

Tipo de sinistroDocumentos de identificação e vínculoDocumentos do eventoDocumentos de valor/prejuízoAutomóvel – colisãoCNH do condutor, RG/CPF do segurado, CRLV do veículoAviso de sinistro, boletim de ocorrência (quando aplicável), fotos dos danosOrçamentos de reparo, notas fiscais de peças e serviçosAutomóvel – roubo ou furtoCNH, RG/CPF, CRLV, documento de transferência (ATPV/DUT) e chavesBoletim de ocorrência obrigatório, aviso de sinistroComprovante de quitação ou saldo de financiamentoResidencialRG/CPF do segurado, comprovante de endereço, matrícula ou contrato do imóvelBoletim de ocorrência (roubo), laudo técnico (dano elétrico), fotosOrçamentos de reparo, notas fiscais dos bens danificadosVida – morteRG/CPF e comprovante de residência dos beneficiários, dados bancáriosCertidão de óbito, declaração médica ou laudo (IML, se morte acidental), boletim de ocorrência em caso de acidenteApólice ou certificado do seguroVida – invalidezRG/CPF do segurado, dados bancáriosLaudos e relatórios médicos, exames, comunicação de acidente de trabalho (CAT), quando aplicávelDocumentos de afastamento (INSS), quando exigidos na apóliceEmpresarial / patrimonialContrato social, CNPJ, documentos do representante legalBoletim de ocorrência, laudos periciais, relatórios de bombeiros (incêndio), fotosNotas fiscais, inventário de estoque, [contabilidade](https://blog.dynadok.com/contabilidade/ "contabilidade") dos bens atingidosDois pontos merecem atenção. Primeiro, cada apólice pode detalhar exigências específicas, e é o rol previsto no contrato que vale. Segundo, a seguradora ou o regulador podem solicitar documentos complementares, mas apenas de forma justificada e desde que o interessado consiga produzi-los, conforme o art. 86 da Lei nº 15.040/2024.

## Quais são os prazos da regulação de sinistro pela Lei nº 15.040/2024?

O novo Marco Legal dos Contratos de Seguro, sancionado em 9 de dezembro de 2024 e vigente desde dezembro de 2025, transformou a regulação em um processo com prazos rígidos e consequências severas para o descumprimento. A regra central está no art. 86: a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da apresentação do aviso de sinistro acompanhado de todos os elementos necessários à decisão — e, se não se manifestar no prazo, decai do direito de recusar a cobertura.

A tabela a seguir organiza os principais prazos e regras:

Etapa / regraPrazoO que acontece se descumprirManifestação da seguradora sobre a cobertura30 dias contados do aviso de sinistro com todos os elementos necessários (art. 86)Seguradora decai do direito de recusar a coberturaPedido de documentos complementaresDeve ser justificado; suspende o prazo, que volta a correr no 1º dia útil após o atendimentoPedidos genéricos ou repetitivos não suspendem o prazo validamenteNúmero máximo de suspensões do prazo2 vezes na regra geral; apenas 1 vez em seguros de automóvel e nos demais seguros de até 500 salários mínimos (art. 86, § 4º)Novas solicitações não interrompem a contagemPrazo estendido para sinistros complexosAté 120 dias, quando a verificação da cobertura implicar maior complexidade, conforme fixação da autoridade fiscalizadora (art. 86, § 5º)Aplicação restrita a hipóteses excepcionaisPagamento da indenização após reconhecida a cobertura30 diasIncidência de correção monetária, juros e possibilidade de perdas e danosNegativa de coberturaDeve ser fundamentada, com entrega dos documentos que embasaram a decisãoFragilidade da negativa em eventual disputa judicialNa prática, esses prazos deslocaram o gargalo da regulação para a etapa documental. Como o cronômetro dos 30 dias depende da entrega e da conferência dos documentos, a capacidade da seguradora de validar rapidamente o que recebeu — e de pedir complementação de forma precisa, logo na primeira análise — passou a determinar o cumprimento da lei.

## Por que a análise documental é o coração da regulação de sinistros?

A análise documental cumpre três funções simultâneas na regulação: comprovar o direito do segurado, dimensionar o valor da indenização e detectar fraudes. É na conferência de boletins de ocorrência, laudos, notas fiscais, fotos e certidões que a seguradora decide se paga, quanto paga e se há indícios de irregularidade.

O peso da fraude nesse processo é mensurado anualmente pelo Sistema de Quantificação de Fraudes (SQF) da CNseg. No 22º ciclo do estudo, os sinistros ocorridos em 2024 totalizaram R$ 41 bilhões (sem contar a Saúde Suplementar), dos quais R$ 5,4 bilhões — 13,3% do volume — foram classificados como suspeitos. Desse montante, cerca de R$ 1,1 bilhão foi efetivamente confirmado como fraude, e a razão entre fraudes comprovadas e sinistros ocorridos subiu de 2,2% em 2023 para 2,7% em 2024. No primeiro semestre de 2025, o padrão se manteve: R$ 22 bilhões em sinistros, R$ 3,36 bilhões suspeitos (15,1%) e R$ 734 milhões em fraudes comprovadas, segundo a CNseg.

Entre as práticas mais comuns estão o sinistro simulado, o acidente planejado, o roubo forjado e a adulteração de documentos e fotos para majorar danos — modalidade que cresce com o uso de inteligência artificial generativa pelos próprios fraudadores. Isso significa que a regulação moderna precisa validar não apenas o conteúdo dos documentos (dados, datas, valores, coerência entre arquivos), mas também sinais de manipulação.

## Quais são os desafios operacionais de conferir documentos de sinistro manualmente?

A conferência manual de documentos de sinistro enfrenta quatro desafios estruturais: volume, variedade, prazo e consistência. Cada sinistro gera um dossiê com 5 a 15 documentos de origens distintas — órgãos públicos, oficinas, hospitais, cartórios — em formatos que vão de PDFs nítidos a fotos de celular de documentos manuscritos. Validar documentos manualmente demanda tempo, sobrecarrega a equipe e aumenta o risco de erros, criando processos caros, lentos e que não escalam quando o volume cresce.

O custo do erro é duplo. Se o analista deixa passar uma inconsistência, a seguradora paga um sinistro suspeito que engrossa os R$ 5,4 bilhões mapeados pela CNseg. Se o analista pede documentos complementares de forma genérica ou tardia, a seguradora arrisca estourar o prazo de 30 dias do art. 86 e perder o direito de recusar a cobertura — além de deteriorar a experiência de um cliente que está, por definição, passando por um momento difícil. Sob a Lei nº 15.040/2024, pedidos de complementação mal formulados deixaram de ser apenas ineficiência: viraram risco jurídico.

Há ainda o efeito da sazonalidade. Eventos climáticos extremos, feriados prolongados e períodos de maior sinistralidade concentram avisos de sinistro em janelas curtas, exatamente como ocorre com os picos documentais de matrícula e contratação em outros setores — tema que detalhamos no artigo sobre [sazonalidade documental](https://blog.dynadok.com/), e que na regulação de sinistros se traduz em filas que consomem o prazo legal.

## Como a validação automatizada com IA acelera a regulação de sinistros?

A validação automatizada com Inteligência Artificial substitui a conferência visual por um fluxo em que a IA identifica o tipo de documento, extrai os dados relevantes, aplica o checklist da apólice e cruza informações entre os arquivos do dossiê — apontando em segundos o que está conforme, o que está ilegível, o que está vencido e o que falta. A tabela abaixo compara as duas abordagens nos critérios críticos da regulação:

CritérioConferência manualValidação automatizada com IA (Dynadok)Tempo de triagem do dossiêHoras a dias, conforme a filaSegundos a minutos; validações até 10x mais rápidasPedido de documentos complementaresFrequentemente tardio e genérico, consumindo as suspensões legaisNão conformidades apontadas em tempo real, no primeiro envioCruzamento entre documentosDepende da atenção do analistaAutomático: compara dados entre BO, laudos, orçamentos, apólice e sistemas via APILeitura de formatos difíceisDificuldade com manuscritos, carimbos e digitalizações ruinsLê documentos estruturados, semiestruturados, não estruturados e manuscritos, com OCR avançado e visão computacionalConsistência de critériosVaria entre analistas e com o volumeRegras idênticas aplicadas a 100% dos dossiêsCusto (exemplo de 20 mil páginas/mês)R$ 56.667/mêsR$ 12.800/mês — redução de 77% (cenário-exemplo Dynadok)Escala em picos de sinistralidadeExige mutirões e horas extrasElástica, com cobrança por página processadaSobre a profundidade da análise, vale o registro de quem já opera esse tipo de tecnologia. Segundo Cássio Lapertosa, Diretor de TI da Emccamp, cliente da Dynadok, “a tecnologia ofertada por eles não só lê campos, mas interpreta documentos cruzando informações, se assemelhando à análise humana.”

## Como a Dynadok apoia seguradoras e operações de sinistro?

A [Dynadok](https://dynadok.com/) é uma plataforma brasileira de validação automática de documentos com IA que combina LLMs, OCR avançado, visão computacional e RAG para identificar, extrair e validar dados de documentos em qualquer formato — de PDFs a fotos, inclusive com conteúdo manuscrito. A plataforma reduz em até 95% o tempo gasto com validação de documentos e já opera em produção em grandes empresas brasileiras.

Aplicada à regulação de sinistros, a solução atua em três frentes. Na **entrada do dossiê**, o próprio segurado, corretor ou prestador envia os documentos pela plataforma, que valida tudo em tempo real e notifica não conformidades em segundos — reduzindo as idas e vindas que consomem o prazo de 30 dias. Na **análise**, checklists personalizados reproduzem o rol de documentos arrolado em cada produto e cada tipo de sinistro, com regras específicas por ramo, e o cruzamento automático confere a coerência entre boletim de ocorrência, laudos, orçamentos e dados da apólice. Na **integração**, a [API de validação de documentos](https://dynadok.com/api-de-validacao-de-documentos/) conecta a Dynadok ao sistema de sinistros já utilizado pela seguradora, sem troca de plataforma.

O modelo comercial também se ajusta à natureza volátil da sinistralidade: a cobrança é por página processada, de modo que o custo acompanha o volume de avisos de sinistro, e a implantação leva, em geral, de 1 a 4 meses. Para dimensionar o impacto financeiro na sua operação, a [calculadora de economia da Dynadok](https://blog.dynadok.com/calculadora/) simula em menos de 1 minuto quanto a conferência manual custa hoje e quanto retorna ao caixa com a automação. Para comparar as abordagens em detalhe, veja também o comparativo [automação da Dynadok vs. validação manual de documentos](https://dynadok.com/automacao-da-dynadok-vs-validacao-manual-de-documentos/).

## Em resumo

Sinistro é o risco coberto que se concretiza; regulação é o processo documental que decide se e quanto a seguradora paga. A Lei nº 15.040/2024 transformou esse processo em uma corrida contra o relógio: 30 dias para decidir sobre a cobertura, lista de documentos arrolada previamente, pedidos de complementação justificados e limitados, e negativa sempre fundamentada. Em um mercado que pagou R$ 548,4 bilhões em indenizações e benefícios em 2025 (CNseg) e que identificou R$ 5,4 bilhões em sinistros suspeitos em 2024, a capacidade de validar documentos com velocidade, precisão e rastreabilidade deixou de ser diferencial operacional e virou requisito legal e financeiro. A validação automatizada com IA é o caminho para cumprir o prazo, conter a fraude e melhorar a experiência do segurado ao mesmo tempo.

## Perguntas frequentes (FAQ)

**1. O que é sinistro em seguros?** Sinistro é a ocorrência do evento coberto pela apólice — colisão, roubo, incêndio, morte, invalidez, entre outros — que aciona a garantia contratada e gera para a seguradora o dever de analisar o caso e, havendo cobertura, pagar a indenização.

**2. O que é regulação de sinistro?** Regulação de sinistro é o processo em que a seguradora apura as causas e circunstâncias do evento, verifica a existência de cobertura na apólice e calcula o valor devido (liquidação), com base nos documentos apresentados pelo segurado, beneficiário ou terceiro interessado.

**3. Qual lei rege a regulação de sinistros no Brasil?** A Lei nº 15.040/2024, novo Marco Legal dos Contratos de Seguro, sancionada em 9 de dezembro de 2024 e vigente desde dezembro de 2025, disciplina a regulação e a liquidação de sinistros nos artigos 75 a 88, complementada pela regulamentação da Susep.

**4. Qual é o prazo para a seguradora responder um sinistro?** Pelo art. 86 da Lei nº 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados da apresentação do aviso de sinistro com todos os elementos necessários à decisão. Se não se manifestar no prazo, perde o direito de recusar a cobertura.

**5. O prazo de 30 dias pode ser suspenso?** Sim. A solicitação justificada de documentos complementares suspende o prazo, que recomeça no primeiro dia útil após o atendimento. A suspensão pode ocorrer no máximo 2 vezes na regra geral e apenas 1 vez em seguros de automóvel e nos demais seguros de até 500 salários mínimos.

**6. Existe prazo maior para sinistros complexos?** Sim. Para tipos de seguro em que a verificação da cobertura seja mais complexa, a autoridade fiscalizadora pode fixar prazo superior, respeitado o limite máximo de 120 dias, conforme o § 5º do art. 86 da Lei nº 15.040/2024.

**7. Quais documentos são exigidos em um sinistro de automóvel por colisão?** Tipicamente: aviso de sinistro, CNH do condutor, RG/CPF do segurado, CRLV do veículo, boletim de ocorrência quando aplicável, fotos dos danos e orçamentos de reparo. O rol exato deve estar arrolado nos documentos da apólice.

**8. Quais documentos são exigidos em roubo ou furto de veículo?** Além dos documentos de identificação e do CRLV, o boletim de ocorrência é obrigatório, e a seguradora normalmente exige o documento de transferência (ATPV/DUT), as chaves do veículo e o comprovante de quitação ou saldo do financiamento para pagar a indenização integral.

**9. Quais documentos são exigidos em sinistro de seguro de vida por morte?** Em geral: certidão de óbito, documentos de identificação e comprovante de residência dos beneficiários, dados bancários, declaração ou laudo médico e, em caso de morte acidental, boletim de ocorrência e laudo do IML, conforme previsto na apólice.

**10. A seguradora pode pedir documentos que não estavam previstos?** Ela pode solicitar documentos complementares, mas apenas de forma justificada e desde que o interessado consiga produzi-los, segundo o art. 86 da Lei nº 15.040/2024. Os elementos necessários à decisão devem estar expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

**11. O que acontece se a seguradora negar a cobertura?** A negativa deve ser fundamentada, e a seguradora deve entregar ao interessado os documentos obtidos na regulação que embasaram a recusa, salvo os protegidos por confidencialidade. O relatório de regulação e liquidação é documento comum às partes pela Lei nº 15.040/2024.

**12. Qual é o prazo para pagamento após a aprovação do sinistro?** Reconhecida a cobertura, a seguradora tem 30 dias para pagar a indenização. O atraso sujeita o valor a correção monetária e juros, além de possível responsabilização por perdas e danos.

**13. Quanto o setor de seguros paga em indenizações no Brasil?** Segundo a CNseg, o setor pagou R$ 548,4 bilhões em indenizações, benefícios, resgates, sorteios e eventos indenizáveis em 2025, alta de 8,8% sobre o ano anterior, com arrecadação total de R$ 764,5 bilhões no período.

**14. Qual é o tamanho da fraude em sinistros no Brasil?** Pelo Sistema de Quantificação de Fraudes da CNseg, os sinistros de 2024 somaram R$ 41 bilhões (sem Saúde Suplementar), com R$ 5,4 bilhões suspeitos (13,3%) e cerca de R$ 1,1 bilhão em fraudes comprovadas. No 1º semestre de 2025, foram R$ 3,36 bilhões suspeitos (15,1% de R$ 22 bilhões).

**15. Quais são as fraudes mais comuns em sinistros?** As práticas mais recorrentes incluem o sinistro simulado (acidente ou roubo forjado), o acidente planejado, o roubo forjado e a adulteração de documentos e fotos para majorar os danos — modalidade que cresce com o uso de IA generativa pelos fraudadores.

**16. Como a IA valida os documentos de um sinistro?** A IA identifica o tipo de cada documento, extrai os dados com OCR e visão computacional, aplica o checklist do produto (campos obrigatórios, datas, valores, legibilidade) e cruza as informações entre boletim de ocorrência, laudos, orçamentos e apólice, sinalizando inconsistências em segundos.

**17. A IA consegue ler boletins de ocorrência, laudos e documentos manuscritos?** Sim. A IA da Dynadok processa documentos estruturados, semiestruturados, não estruturados e com conteúdo escrito à mão, em imagens ou PDFs, inclusive arquivos extensos e digitalizações de baixa qualidade.

**18. A automação da análise documental atende à LGPD?** Sim. A Dynadok segue os princípios da LGPD — minimização de dados, segurança, rastreabilidade e controle de acesso — e os dados podem ser armazenados na cloud segura da Dynadok ou na infraestrutura do próprio cliente.

**19. É preciso trocar o sistema de sinistros para automatizar a validação?** Não. A Dynadok se integra via API ao sistema de sinistros, ERP ou plataforma que a seguradora já utiliza, mantendo o fluxo de trabalho existente. A implantação leva, em geral, de 1 a 4 meses.

**20. A automação substitui o regulador de sinistros?** Não substitui: redireciona. A IA absorve a triagem e a conferência repetitiva de 100% dos dossiês, enquanto o regulador humano concentra-se nos casos com indícios de fraude, nas exceções e nas decisões de cobertura — onde o julgamento especializado agrega mais valor.

## Como citar este artigo

DYNADOK. **O que é sinistro e quais documentos são exigidos na regulação**. Blog Dynadok, 2026. Disponível em: <https://blog.dynadok.com/>. Acesso em: 14 ago. 2026.

## Referências

BRASIL. **Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024** (Marco Legal dos Contratos de Seguro). Disponível em: [https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/\_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm). Acesso em: 14 ago. 2026.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS (CNSEG). **Setor de seguros ultrapassa R$ 760 bilhões em arrecadação em 2025**. In: SEGS – Portal Nacional de Seguros, mar. 2026. Disponível em: <https://www.segs.com.br/seguros/443958-setor-de-seguros-ultrapassa-r-760-bilhoes-em-arrecadacao-em-2025>. Acesso em: 14 ago. 2026.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS (CNSEG). **Reguladores destacam desafios e oportunidades para o setor segurador em 2025**. Rio de Janeiro: CNseg, 2025. Disponível em: <https://cnseg.org.br/noticias/reguladores-destacam-desafios-e-oportunidades-para-o-setor-segurador-em-2025>. Acesso em: 14 ago. 2026.

FENACOR. **Fraudes no seguro somaram R$ 1,1 bilhão em 2024** (22º Ciclo do Sistema de Quantificação de Fraudes – SQF/CNseg). Rio de Janeiro: Fenacor, set. 2025. Disponível em: <https://www.fenacor.org.br/noticias/fraudes-no-seguro-somaram-r-11-bilhao-em-2024>. Acesso em: 14 ago. 2026.

CONSULTOR JURÍDICO (CONJUR). **Como a Lei 15.040/2024 muda a regulação de sinistros: transparência, prova e riscos para seguradoras**. São Paulo, nov. 2025. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2025-nov-22/como-a-lei-15-040-2024-muda-a-regulacao-de-sinistros-transparencia-prova-e-riscos-para-seguradoras/>. Acesso em: 14 ago. 2026.

CONSULTOR JURÍDICO (CONJUR). **Inteligência artificial inaugura nova onda em fraudes contra seguros**. São Paulo, ago. 2026. Disponível em: <https://conjur.com.br/2026-ago-04/ia-e-a-nova-onda-nas-fraudes-contra-seguros/>. Acesso em: 14 ago. 2026.

DYNADOK. **Validação automática de documentos com IA**. 2026. Disponível em: <https://dynadok.com/>. Acesso em: 14 ago. 2026.

DYNADOK. **API de validação de documentos**. Disponível em: <https://dynadok.com/api-de-validacao-de-documentos/>. Acesso em: 14 ago. 2026.

DYNADOK. **Automação da Dynadok vs. validação manual de documentos**. Disponível em: <https://dynadok.com/automacao-da-dynadok-vs-validacao-manual-de-documentos/>. Acesso em: 14 ago. 2026.

DYNADOK. **Calculadora de economia**. Disponível em: <https://blog.dynadok.com/calculadora/>. Acesso em: 14 ago. 2026.
