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# Mineração: documentação ANM, CFEM e Relatório Anual de Lavra (RAL) sem multa

![Capa do blog Dynadok com ícones de validação de documentos: Mineração: documentação ANM, CFEM e Relatório Anual de Lavra (RAL) sem multa](https://blog.dynadok.com/wp-content/uploads/2026/10/capa-mineracao-anm-cfem-ral.png)A documentação de uma mineradora perante a Agência Nacional de Mineração (ANM) se apoia em três pilares: título minerário válido, recolhimento correto da CFEM e entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) até 15 de março. Os três dependem das mesmas notas fiscais, controles de produção e estoques, que precisam ser conferidos de forma contínua, com regras e automação.

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  ## Pontos-chave

- O Decreto 9.406/2018, art. 34, XVII, obriga o titular de concessão a apresentar à ANM, até 15 de março de cada ano, o relatório anual das atividades do ano anterior.
- A CFEM arrecadou R$ 7,91 bilhões em 2025, alta de 6,3% sobre os R$ 7,44 bilhões de 2024, segundo dados da ANM divulgados pela Agência iNFRA.
- A Lei 13.540/2017 fixa alíquotas de CFEM de 1% a 3,5%, com 3,5% para o minério de ferro e 1,5% para o ouro.
- Declaração inverídica ou documento adulterado na apuração da CFEM gera multa de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior (Lei 8.001/1990, art. 2º-C, incluído pela Lei 13.540/2017).
- O Acórdão 2116/2024 do TCU apontou que 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos não recolheram CFEM espontaneamente entre 2017 e 2022.
- O Anuário Mineral Brasileiro da ANM é montado principalmente com os dados dos Relatórios Anuais de Lavra, o que transforma cada RAL em estatística oficial do setor.

## O que é a documentação ANM de um título minerário?

A documentação ANM de um título minerário é o conjunto de atos, relatórios, guias e comprovantes que provam que a empresa tem direito de pesquisar ou lavrar uma área e que cumpre as obrigações desse direito. O conjunto nasce no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), é detalhado pelo Decreto 9.406/2018 e operado pelas resoluções e portarias da ANM, autarquia criada em 2017 para suceder o antigo DNPM.

A documentação ANM se divide em três camadas: o título (alvará, portaria, licenciamento ou permissão), a camada financeira (CFEM e Taxa Anual por Hectare) e a camada declaratória (RAL, declaração de investimentos em pesquisa e relatórios técnicos). Uma falha em qualquer camada contamina as outras, porque a ANM cruza produção declarada, vendas e recolhimentos.

### Quais são os títulos minerários previstos na lei?

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 O art. 13 do Decreto 9.406/2018 lista os regimes de aproveitamento: concessão de lavra, para atividades de lavra precedidas de pesquisa; autorização de pesquisa, outorgada por ato da ANM; licenciamento, para substâncias de uso imediato na construção civil; permissão de lavra garimpeira (PLG); e monopolização. O parágrafo único prevê ainda o registro de extração, restrito a órgãos públicos para obras próprias, com comercialização vedada.

Cada título minerário tem prazos próprios. A autorização de pesquisa vale de um a três anos, com uma prorrogação pedida até sessenta dias antes do vencimento (art. 21). A guia de utilização, que permite extrair minério antes da concessão, vale de um a três anos, com uma prorrogação (art. 24).

### O que são a CFEM e o RAL?

A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é a contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico do bem mineral, regida pelas Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 com a redação da Lei 13.540/2017. A CFEM incide sobre a receita bruta de venda, deduzidos os tributos, ou sobre o valor de referência no consumo, na exportação, na arrematação e na primeira aquisição de minério garimpeiro.

O RAL (Relatório Anual de Lavra) é a declaração anual em que o titular informa à ANM o que produziu, vendeu, estocou e investiu no ano anterior, além de reservas, equipamentos e mão de obra. O RAL é enviado exclusivamente pela internet no sistema RALWeb, com login gov.br, segundo reportagem da Brasil 61 sobre a campanha de 2026.

## Por que a CFEM e o RAL importam para a mineradora e para a ANM?

A CFEM e o RAL importam porque são as duas bases numéricas com que a ANM enxerga o setor: a CFEM mostra o que foi pago e o RAL mostra o que foi produzido e vendido. Em 2025, a CFEM somou R$ 7,91 bilhões, o segundo maior valor da série histórica, abaixo apenas dos R$ 10,3 bilhões de 2021, segundo dados da ANM publicados pela Agência iNFRA em janeiro de 2026.

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 O dinheiro da CFEM tem destino definido em lei, com 60% para municípios produtores pela Lei 13.540/2017. Em 2025, 5.234 municípios (94% das cidades brasileiras) receberam recursos, segundo a Brasil 61.

O RAL tem peso estatístico. O Anuário Mineral Brasileiro da ANM informa que seus dados são “oriundos, principalmente, dos Relatórios Anuais de Lavra” e da base de arrecadação da CFEM. Segundo Inara Oliveira Barbosa, superintendente de Economia Mineral da ANM, “O Anuário Mineral Brasileiro traduz dados brutos em informação estratégica.”

IndicadorValorReferênciaFonteArrecadação de CFEMR$ 7,91 bilhões2025ANM, via Agência iNFRAArrecadação de CFEMR$ 7,44 bilhões2024ANM, via Agência iNFRARecorde da série de CFEMR$ 10,3 bilhões2021ANM, via Agência iNFRAParticipação do ferro na CFEM69% (era 75% em 2024)2025ANM, via Agência iNFRATitulares que recolheram CFEM8.086 (eram 7.974)2025ANM, via Agência iNFRAProcessos minerários com recolhimento13.691 (eram 13.480)2025ANM, via Agência iNFRAValor da produção comercializada de metálicosR$ 204.405.348.4722023Anuário Mineral Brasileiro, ANMCFEM das substâncias metálicasR$ 6.181.969.2512023Anuário Mineral Brasileiro, ANMFonte: ANM, Anuário Mineral Brasileiro 2024 (ano-base 2023) e dados de arrecadação divulgados pela Agência iNFRA em 2026.

O valor em jogo nas cobranças mostra o risco. Em agosto de 2026, a ANM notificou a Vale e a Salobo Metais em 43 processos de cobrança de CFEM que somam R$ 17,78 bilhões, 2,25 vezes a arrecadação nacional de 2025, segundo o SBT News.

## O que a legislação exige sobre títulos, CFEM e RAL?

A legislação exige que o titular mantenha o título válido, recolha a CFEM no fato gerador e entregue o RAL até 15 de março. O Decreto 9.406/2018, art. 34, XVII, determina que o titular deve “apresentar à ANM, até o dia 15 de março de cada ano, relatório anual das atividades realizadas no ano anterior”, e o art. 36 manda seguir o formulário definido pela ANM.

O prazo do RAL varia conforme o título. A Portaria DNPM 155/2016, art. 70, mantém 15 de março para portarias de lavra, manifestos de mina, PLG, guias de utilização e grupamentos mineiros, e 31 de março para registros de licença sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado. Em 2026, como 15 de março caiu em um domingo, o prazo foi 16 de março, com envio aberto desde 19 de janeiro, segundo a Brasil 61.

ObrigaçãoPrazo ou regraBase legalResponsávelRelatório Anual de Lavra (RAL)Até 15 de março; 31 de março para licença sem PAEDecreto 9.406/2018, art. 34, XVII; Portaria DNPM 155/2016, art. 70Titular ou arrendatárioRecolhimento da CFEMNa primeira venda, arrematação, primeira aquisição garimpeira ou consumoLei 7.990/1989, art. 6º (redação Lei 13.540/2017)Titular ou adquirente, conforme o casoDeclaração de Investimentos em Pesquisa (DIPEM)Até 30 de abrilPortaria DNPM 519/2013, art. 2º, § 3ºTitular de autorização de pesquisaTaxa Anual por Hectare (TAH)31 de maio ou 31 de julho, conforme a publicação do alvaráResolução ANM 149/2023 e Resolução ANM 120/2022Titular de autorização de pesquisaRelatório final de pesquisaDentro da vigência da autorizaçãoDecreto 9.406/2018, art. 25Titular de autorização de pesquisaPedido de concessão de lavraAté um ano após aprovação do relatório finalDecreto 9.406/2018, art. 28Titular de autorização de pesquisaCadastro de contribuinte da CFEMDados mantidos atualizadosLei 8.001/1990, art. 2º-A, § 4º (redação Lei 13.540/2017)Contribuinte da CFEMFonte: elaboração própria com base no Decreto 9.406/2018, na Lei 13.540/2017 e no calendário de prazos minerários do Demarest Advogados (2024).

As penalidades estão escritas. O art. 2º-C da Lei 8.001/1990, incluído pela Lei 13.540/2017, pune o “fornecimento de declarações ou informações inverídicas” e a falsificação ou adulteração “dos registros e da escrituração de livros e de outros documentos exigidos pela fiscalização” com multa de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior. A recusa em apresentar documentos custa 0,33% ao dia, limitada a 20%, e a apuração menor que a devida custa 30% do valor apurado.

Para o RAL, o calendário do Demarest Advogados informa multas de R$ 2.000 a R$ 1 bilhão, calculadas sobre o Valor da Produção Mineral do último RAL, e a reportagem da Brasil 61 aponta a Resolução ANM 223/2025 como a norma de penalidades vigente.

## Como a documentação mineral é conferida hoje e onde falha?

A documentação mineral costuma ser conferida por equipes pequenas, em planilhas, perto dos prazos. Produção fica na mina, notas no fiscal, guias de CFEM no financeiro e o RAL com o engenheiro de minas, e tudo é reconciliado em poucas semanas.

O lado da ANM também opera no limite. Segundo a Agência Brasil, o quadro de servidores herdado pela ANM caiu de 1.196 para 695 entre 2010 e 2023, queda de 41,9%. Isso não reduz o risco da mineradora: a cobrança chega anos depois, com juros e multa.

O ministro Benjamin Zymler, relator do acórdão no TCU, resumiu o modelo atual: “a arrecadação da Cfem depende essencialmente da boa-fé dos responsáveis”. O TCU estimou perda potencial de R$ 9,4 a 12,4 bilhões em CFEM e créditos de pouco mais de R$ 4 bilhões perdidos por decadência e prescrição entre 2017 e 2021.

Os gargalos mais comuns na conferência manual são estes:

- Divergência entre o volume vendido no RAL e a soma das notas fiscais de saída, porque cada área usa um período de corte ou uma unidade de medida diferente.
- Base de cálculo da CFEM montada sem deduzir corretamente os tributos sobre a venda, ou com valor de venda diferente do que consta na nota fiscal de saída.
- Estoque final do ano anterior que não bate com o estoque inicial do RAL atual, campo que o RALWeb passou a preencher automaticamente e não permite editar em 2026.
- Compradores declarados de forma incompleta, quando o RALWeb exige informar ao menos 99% do mercado consumidor em relação às vendas.
- Títulos com prazos vencendo em paralelo (guia de utilização, autorização de pesquisa, TAH) controlados em planilhas sem alerta e sem dono definido.
- Recursos e reservas declarados no formato antigo, apesar de a Resolução ANM 94/2022 exigir o padrão CRIRSCO desde o RAL 2023.

## Como organizar a documentação da ANM, da CFEM e do RAL passo a passo?

Organizar a documentação da ANM é transformar três obrigações separadas em um único fluxo de dados, em que a mesma nota fiscal alimenta a CFEM e o RAL. O roteiro abaixo serve para uma mineradora com um ou com dezenas de processos minerários.

1. Faça o inventário de títulos e processos. Liste cada processo minerário com número, regime (concessão, licenciamento, PLG, autorização de pesquisa, guia de utilização), substância, município e vencimentos.
2. Monte o calendário regulatório por processo. Registre RAL até 15 de março (ou 31 de março para licença sem PAE), DIPEM até 30 de abril, TAH em maio ou julho e os prazos de vigência da autorização de pesquisa e da guia de utilização. Atribua um responsável nominal a cada obrigação.
3. Centralize os documentos de origem. Reúna notas fiscais de saída, registros de consumo próprio, contratos de venda, boletins de produção, inventários de estoque e comprovantes de recolhimento da CFEM em um repositório único, indexado por processo e por mês.
4. Concilie mensalmente a CFEM com as vendas. Compare a base de cálculo de cada guia com a receita bruta das notas do mês, deduzidos os tributos, e aplique a alíquota correta da substância. Divergência apurada no mês custa menos que divergência descoberta pela ANM anos depois, com a multa de 30% sobre a CFEM apurada a menor.
5. Feche o estoque e a produção no fim do ano. Confirme que o estoque final de dezembro está documentado, porque ele vira o estoque inicial travado do próximo RAL. Valide produção bruta, beneficiada e vendida com as mesmas unidades usadas nas notas.
6. Preencha o RAL a partir dos dados conciliados. Use os números já conferidos para vendas, compradores (ao menos 99% do mercado consumidor), reservas no padrão da Resolução ANM 94/2022, mão de obra e equipamentos. Envie pelo RALWeb antes do prazo e arquive o recibo.
7. Guarde a trilha de evidências. Mantenha cada nota, guia, planilha de conciliação e recibo vinculados ao processo e ao ano-base, com histórico de quem conferiu e quando. Na fiscalização, a ANM pode adotar o dado que resulte no maior valor de CFEM quando os documentos forem recusados ou conflitantes (art. 2º-D da Lei 8.001/1990).

A conciliação do passo 4 segue a lógica descrita no guia de [conciliação de documentos fiscais com IA, cruzando notas, guias e comprovantes](https://blog.dynadok.com/contabilidade/conciliacao-de-documentos-fiscais-como-a-ia-cruza-notas-guias-e-comprovantes/). Na mineração, a diferença é que o resultado precisa bater em dois lugares, na guia da CFEM e no RAL.

O passo 7 exige origem rastreável e integridade comprovada de cada documento, princípio explicado no artigo sobre [cadeia de custódia de documentos e por que ela importa](https://blog.dynadok.com/ia/cadeia-de-custodia-de-documentos-o-que-e-e-por-que-importa/).

## Como escolher a forma de controlar títulos, CFEM e RAL?

A forma de controle depende do número de processos minerários, do volume de notas e da quantidade de substâncias. O critério decisivo é a capacidade de provar, a qualquer momento, que produção, venda, recolhimento e declaração contam a mesma história.

CritérioControle manual e e-mailPlanilha centralizadaSistema de gestão mineráriaValidação documental com IAAlerta de prazos de títulos e RALDepende da memória da equipeFórmulas sem notificaçãoAlertas por processoAlertas a partir dos documentos lidosConferência nota fiscal x guia de CFEMPor amostragemDigitação manual dos valoresIntegração com o ERPExtração automática e cruzamento item a itemRastreabilidade para fiscalizaçãoBaixaMédia, sem histórico confiávelAltaAlta, com registro de quem validouEscala para muitos processosNão escalaEscala com mais pessoasEscala com implantaçãoEscala com regras configuráveisLeitura de documentos de terceiros (compradores, transportadoras)ManualManualLimitadaImagens e PDFs em vários layoutsFonte: elaboração própria com base nas obrigações da Lei 13.540/2017, do Decreto 9.406/2018 e nas recomendações do Acórdão 2116/2024 do TCU.

## Quais erros na documentação mineral mais geram multa e cobrança?

Os erros que mais geram multa e cobrança na documentação mineral são os que criam divergência entre o que foi vendido, o que foi pago e o que foi declarado. Cada erro abaixo tem consequência prevista em lei ou já observada pela fiscalização.

- Entregar o RAL depois de 15 de março, ou de 31 de março para licença sem PAE, sujeita o titular a multa por processo calculada sobre o Valor da Produção Mineral e, na reincidência, à inativação do processo e à perda da área.
- Declarar no RAL vendas que não batem com as guias de CFEM entrega à ANM a prova da divergência, e a CFEM apurada a menor gera multa de 30% do valor apurado (art. 2º-C, § 4º, da Lei 8.001/1990).
- Apresentar informação inverídica ou documento alterado na fiscalização gera multa de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior, sem prejuízo de responsabilização criminal.
- Recusar ou atrasar a entrega de documentos requisitados custa 0,33% ao dia, até 20%, e a reincidência leva à suspensão da lavra até a entrega, com multa em dobro.
- Deixar vencer a autorização de pesquisa sem relatório final ou sem pedido de prorrogação faz o titular perder o direito à área, que o Decreto 9.406/2018 vincula à vigência do título.
- Não pagar a TAH e a multa correspondente em 30 dias leva à nulidade do alvará de pesquisa, segundo o calendário de prazos minerários do Demarest Advogados.
- Guardar documentos sem prazo definido e sem índice dificulta a defesa em cobranças tardias, já que a CFEM segue os prazos decadencial e prescricional da Lei 9.636/1998 (art. 2º-E).

A guarda organizada responde a esse último ponto. Notas fiscais, contratos e comprovantes de recolhimento têm prazos de retenção que se somam aos prazos da CFEM, assunto tratado na [tabela de temporalidade com os documentos que a empresa precisa guardar](https://blog.dynadok.com/administracao/quais-documentos-a-empresa-precisa-guardar-e-por-quanto-tempo-tabela-de-temporalidade/).

## Como a Dynadok apoia a conferência documental na mineração?

A Dynadok é uma plataforma de validação documental com IA que identifica, extrai e valida documentos em vários formatos e layouts, de imagens a PDFs. Na rotina de uma mineradora, a Dynadok lê notas fiscais de saída, guias de recolhimento da CFEM, boletins de produção, contratos de venda e laudos, extrai volumes, valores, substâncias e períodos, e cruza esses dados entre si antes do fechamento do RAL.

A Dynadok aplica regras configuráveis por tipo de documento: a base de cálculo da guia precisa bater com a receita das notas do mês, a substância precisa corresponder à alíquota aplicada e o comprador declarado precisa constar nas notas emitidas. Divergências seguem para revisão humana, com registro de quem conferiu e quando, o que forma a trilha de evidências pedida em uma fiscalização.

A Dynadok também controla vencimentos, recebe arquivos de terceiros e oferece API para integrar a validação ao ERP. Segundo a Dynadok, a plataforma reduz até 95% do tempo gasto com validação manual.

**Leia também no blog da Dynadok:**

- [Use IA para validar e gerenciar plano de emergência na mineração](https://blog.dynadok.com/seguranca-do-trabalho/ia-validar-gerenciar-plano-emergencia/)
- [Como automatizar a validação de guias de autorização e procedimentos da ANS](https://blog.dynadok.com/saude/como-automatizar-a-validacao-de-guias-de-autorizacao-e-procedimentos-da-ans/)
- [Como usar IA para agilizar a validação de documentos para concessão de isenções fiscais?](https://blog.dynadok.com/contabilidade/validacao-documentos-concessao-isencoes-fiscais/)
- [Como automatizar a conferência de notas de corretagem e documentos de investimentos](https://blog.dynadok.com/financeiro/como-automatizar-a-conferencia-de-notas-de-corretagem-e-documentos-de-investimentos/)
- [Como automatizar a validação da documentação de desmobilização de obras?](https://blog.dynadok.com/construcao/automatizar-validacao-documentacao-desmobilizacao-obras/)

## Perguntas frequentes sobre documentação ANM, CFEM e RAL

### Quem é obrigado a entregar o Relatório Anual de Lavra?

Todo titular ou arrendatário de título que permite lavra deve entregar o Relatório Anual de Lavra à ANM. Isso inclui portarias de lavra, manifestos de mina, permissões de lavra garimpeira, registros de licença, registros de extração e guias de utilização, segundo a orientação da campanha do RAL 2026.

### Qual é o prazo de entrega do RAL?

O prazo do RAL é 15 de março de cada ano, conforme o art. 34, XVII, do Decreto 9.406/2018. Registros de licença sem Plano de Aproveitamento Econômico aprovado têm até 31 de março. Quando 15 de março cai em fim de semana, o prazo passa ao dia útil seguinte, como ocorreu em 2026.

### Onde o RAL é enviado?

O RAL é enviado exclusivamente pela internet, no sistema RALWeb da ANM, com login gov.br. Não há protocolo em papel. Depois do envio, o titular deve guardar o recibo e a versão declarada, porque o estoque final informado vira o estoque inicial travado do relatório seguinte.

### O RAL precisa ser entregue mesmo sem produção no ano?

Sim, o RAL é obrigatório para o titular de título de lavra mesmo em ano sem produção, porque o relatório informa a situação do empreendimento, as reservas, os equipamentos e a mão de obra. A ausência de produção é uma informação declarada, não um motivo para deixar de entregar o RAL.

### O que muda no RAL 2026?

No RAL 2026 (ano-base 2025), o RALWeb preenche automaticamente o estoque inicial com o estoque final de 2024, sem permitir edição. O sistema exige declarar ao menos 99% do mercado consumidor em relação às vendas e pede as poligonais de processos iniciados antes de julho de 2008.

### Qual é a alíquota da CFEM para cada minério?

A Lei 13.540/2017 fixa alíquotas de CFEM de 1% para agregados da construção civil, rochas ornamentais e águas minerais; 1,5% para ouro; 2% para diamante e demais substâncias; 3% para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema; e 3,5% para minério de ferro, que pode ser reduzida até 2% por decreto.

### Sobre qual valor a CFEM é calculada?

A CFEM é calculada sobre a receita bruta de venda, deduzidos os tributos incidentes na comercialização. No consumo, usa-se o preço corrente do bem mineral ou um valor de referência; na exportação, ao menos o parâmetro de preço da Receita Federal; na garimpagem, o valor da primeira aquisição.

### Quando a CFEM deve ser recolhida?

A CFEM é devida no fato gerador: na primeira saída por venda do bem mineral, no ato de arrematação em hasta pública, na primeira aquisição de minério extraído sob permissão de lavra garimpeira e no consumo do bem mineral. Atraso gera correção, juros e multa pelo art. 61 da Lei 9.430/1996.

### Para onde vai o dinheiro da CFEM?

A CFEM vai 60% para municípios produtores, 15% para estados e Distrito Federal produtores, 15% para municípios afetados pela mineração, 7% para a ANM, 1% para o FNDCT, 1,8% para o Cetem e 0,2% para o Ibama, conforme a Lei 13.540/2017.

### Quanto a CFEM arrecadou em 2025?

A CFEM arrecadou R$ 7,91 bilhões em 2025, alta de 6,3% sobre 2024, segundo dados da ANM divulgados pela Agência iNFRA e pela Brasil 61. Estados receberam R$ 1,17 bilhão e municípios R$ 5,92 bilhões. O recorde da série é de R$ 10,3 bilhões, em 2021.

### Qual é a multa por informação falsa na CFEM?

A multa por declaração inverídica ou por documento falsificado ou adulterado na apuração da CFEM é de 20% do valor apurado ou R$ 5.000, o que for maior, segundo o art. 2º-C da Lei 8.001/1990, incluído pela Lei 13.540/2017, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.

### O que acontece se a mineradora não apresentar documentos à ANM?

A recusa injustificada em apresentar documentos requisitados pela ANM gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor apurado. Na reincidência, a lavra é suspensa até a entrega e a multa dobra. A ANM pode ainda adotar os dados que resultem no maior valor de CFEM.

### Quais sanções a ANM pode aplicar ao titular?

O Decreto 9.406/2018, art. 52, prevê advertência, multa, caducidade do título, multa diária, apreensão de minério, bens e equipamentos e suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração. A aplicação depende de notificação prévia com direito de defesa, conforme o § 2º do mesmo artigo.

### O que é a Taxa Anual por Hectare?

A Taxa Anual por Hectare (TAH) é o valor pago pelo titular de autorização de pesquisa por hectare da área outorgada. O pagamento vence em 31 de maio ou 31 de julho, conforme a data de publicação do alvará, e a falta de pagamento pode levar à nulidade do alvará de pesquisa.

### O que é a guia de utilização?

A guia de utilização é a autorização prévia da ANM para extrair substâncias minerais em área titulada antes da outorga da concessão de lavra, prevista no art. 24 do Decreto 9.406/2018. A guia de utilização vale de um a três anos, com uma prorrogação, e também exige entrega do RAL.

### Como o RAL declara recursos e reservas minerais?

Desde o RAL 2023, a Resolução ANM 94/2022 exige declarar recursos minerais medidos, indicados e inferidos e reservas prováveis e provadas, no padrão internacional CRIRSCO, representado no Brasil pela CBRR. A tela antiga de reservas foi substituída por uma tela específica de recursos e reservas no RALWeb.

### A ANM usa os dados do RAL em estatísticas oficiais?

Sim, o Anuário Mineral Brasileiro da ANM é elaborado principalmente com os dados dos Relatórios Anuais de Lavra e da base de arrecadação da CFEM. O Anuário com ano-base 2023 registrou R$ 204.405.348.472 em valor da produção comercializada das principais substâncias metálicas.

### Por quanto tempo a ANM pode cobrar CFEM atrasada?

A cobrança de CFEM segue os prazos decadencial e prescricional do art. 47 da Lei 9.636/1998, por remissão do art. 2º-E da Lei 8.001/1990. Por isso, notas fiscais, guias e memórias de cálculo devem ficar guardadas e indexadas por processo durante todo esse período.

### O que o TCU concluiu sobre a fiscalização da CFEM?

O TCU, no Acórdão 2116/2024, concluiu que a fiscalização da ANM é insuficiente para inibir a sonegação: 69,7% dos titulares não recolheram CFEM espontaneamente entre 2017 e 2022, e só 17 mineradoras foram fiscalizadas em 2022. O tribunal recomendou acesso às notas fiscais eletrônicas.

### A IA substitui o engenheiro de minas ou o contador no RAL?

Não, a IA não substitui o engenheiro de minas nem o contador no RAL. A validação documental com IA extrai dados de notas, guias e boletins, cruza valores e aponta divergências. A decisão sobre reservas, base de cálculo da CFEM e correções continua com o responsável técnico e com a área fiscal.

## Conclusão

A documentação ANM de uma mineradora fecha quando título, CFEM e RAL contam a mesma história, com as mesmas notas fiscais como prova. Com R$ 7,91 bilhões de CFEM arrecadados em 2025 e um TCU que cobra da ANM o cruzamento com notas fiscais eletrônicas, a divergência que hoje passa despercebida tende a virar cobrança com multa de até 30% amanhã. Para conferir notas, guias e boletins de produção antes do prazo do RAL, [solicite uma demonstração da Dynadok](https://dynadok.com).

## Como citar este artigo

ABNT: DYNADOK. Mineração: documentação ANM, CFEM e Relatório Anual de Lavra (RAL) sem multa. Blog Dynadok, 16 out. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/mineracao/mineracao-anm-cfem-ral/. Acesso em: 16 out. 2026.

APA: Dynadok. (2026, 16 de outubro). Mineração: documentação ANM, CFEM e Relatório Anual de Lavra (RAL) sem multa. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/mineracao/mineracao-anm-cfem-ral/

## Referências

AGÊNCIA BRASIL. Governo quer reforçar agência contra sonegação de mineradoras. Acionista, 16 out. 2024. Disponível em: https://acionista.com.br/governo-quer-reforcar-agencia-contra-sonegacao-de-mineradoras/. Acesso em: 16 out. 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Anuário Mineral Brasileiro: principais substâncias metálicas 2024. Brasília: ANM, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/economia-mineral/publicacoes/anuario-mineral/anuario-mineral-brasileiro/anuario-mineral-brasileiro-principais-substancias-metalicas-2024. Acesso em: 16 out. 2026.

BARCELLOS, Caio. Cobrança ao grupo Vale supera o dobro dos royalties de 2025. SBT News, 5 ago. 2026. Disponível em: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/cobranca-ao-grupo-vale-supera-o-dobro-dos-royalties-de-2025. Acesso em: 16 out. 2026.

BITENCOURT, Rafael. Mineradoras pagam R$ 7,98 bilhões em royalties em 2025, aponta ANM. Agência iNFRA, 22 jan. 2026. Disponível em: https://agenciainfra.com/blog/mineradoras-pagam-r-798-bilhoes-em-royalties-em-2025-aponta-anm/. Acesso em: 16 out. 2026.

BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/\_ato2015-2018/2018/decreto/d9406.htm. Acesso em: 16 out. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. Código de Mineração. Brasília: Presidência da República, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/decreto-lei/del0227.htm. Acesso em: 16 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017. Altera as Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990 para dispor sobre a CFEM. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/\_ato2015-2018/2017/lei/l13540.htm. Acesso em: 16 out. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Agência Nacional de Mineração deve adotar medidas para melhorar arrecadação e prevenir sonegação fiscal. Brasília: TCU, 9 out. 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/agencia-nacional-de-mineracao-deve-adotar-medidas-para-melhorar-arrecadacao-e-prevenir-sonegacao-fiscal. Acesso em: 16 out. 2026.

CENÁRIO ENERGIA. Produção de minerais metálicos atinge R$ 220,5 bilhões e consolida Brasil como potência global na transição energética. Cenário Energia, 9 fev. 2026. Disponível em: https://cenarioenergia.com.br/2026/02/09/producao-de-minerais-metalicos-atinge-r-2205-bilhoes-e-consolida-brasil-como-potencia-global-na-transicao-energetica/. Acesso em: 16 out. 2026.

DYNADOK. Validação de documentos com IA. Dynadok, 2026. Disponível em: https://dynadok.com. Acesso em: 16 out. 2026.

FREIRE, William. Calendário de prazos minerários para o ano de 2024. Demarest Advogados, 10 jan. 2024. Disponível em: https://www.demarest.com.br/calendario-de-prazos-minerarios-para-o-ano-de-2024/. Acesso em: 16 out. 2026.

MINGOTE, Bianca. CFEM: 94% dos municípios brasileiros receberam recursos da CFEM em 2025. Brasil 61, 22 jan. 2026. Disponível em: https://brasil61.com/n/cfem-94-dos-municipios-brasileiros-receberam-recursos-da-cfem-em-2025-bras2615627. Acesso em: 16 out. 2026.

MINGOTE, Bianca. Relatório Anual de Lavra 2026: mineradores devem cumprir prazos da ANM para evitar multas. Brasil 61, 17 jan. 2026. Disponível em: https://brasil61.com/n/relatorio-anual-de-lavra-2026-mineradores-devem-cumprir-prazos-da-anm-para-evitar-multas-bras2615592. Acesso em: 16 out. 2026.

SIQUEIRA, Rosana. Mineração: agência realiza mudanças na declaração de recursos e reservas minerais. SEMADESC MS, 30 jan. 2023. Disponível em: https://www.semadesc.ms.gov.br/mineracao-agencia-realiza-mudancas-na-declaracao-de-recursos-e-reservas-minerais. Acesso em: 16 out. 2026.

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    Sua economiaEconomia anual estimada

R$ 526.400

Equivale a **R$ 43.867** por mês

 Estimativa conservadora 

ROI estimado (mensal)

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A cada R$ 1 investido no plano, cerca de R$ 4,43 deixam de ser gastos na operação manual.



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Você deixa de gastar cerca de 8 de cada 10 reais que o trabalho mecânico de conferência consome hoje.

 

 

 

### Sua operação manual ESTIMADA hoje



Profissionais

 

10

profissionais dedicados ao trabalho mecânico de conferência (~80% do esforço)

 



Custo manual

 

R$ 56.667

custo mensal com esses profissionais (salário + provisão)

 



Horas gastas

 

1.333 h

horas gastas por mês em conferência manual mecânica

 

 

  Como chegamos nesse número  Com um tempo médio de 5 minutos por página, um profissional valida cerca de 12 páginas por hora. Em uma jornada de 7 horas, são 84 páginas por dia — e, em 20 dias úteis, cerca de 1.680 páginas por mês. Como sua operação processa 20.000 páginas por mês, o volume equivale ao trabalho de aproximadamente 12 profissionais. Nesta avaliação, consideramos que cerca de 80% desse esforço é trabalho operacional mecânico — o equivalente a 10 profissionais e 1.333 horas por mês. São esses números que usamos em todo o resultado.

Com a Dynadok, todo o trabalho operacional — mecânico, repetitivo e manual — passa a ser feito pela IA. Isso libera cerca de 80% do time para outras frentes; os demais deixam a conferência página a página e passam a atuar apenas na validação final e no tratamento de exceções.

 

### Comparativo de custos

Operação manual hoje

Custo mensal do trabalho mecânico



R$ 56.667

 

Operação com a Dynadok

Plano por páginas processadas



R$ 12.800

 

Economia mensal

Valor que permanece no caixa



R$ 43.867

 

 

### O que você libera com a Dynadok



Horas liberadas

 

1.333 h

horas de trabalho manual liberadas por mês (cerca de 80% do esforço atual)

 



Time liberado

 

10

profissionais liberados para outras frentes — os demais atuam só na validação final e em exceções

 

 

### Ganhos além da economia

A redução de custo é só uma parte. Validar documentos com a IA da Dynadok também transforma a operação:



 **Validações até *10x mais rápidas***O que hoje leva horas passa a ser feito em minutos ou segundos, acelerando a resposta ao seu cliente.

 

 



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 **Processamento *em escala***Valide grandes volumes, em qualquer formato ou layout, sem aumentar o time na mesma proporção.

 

 



 **Time focado *no estratégico***Sua equipe sai das tarefas manuais e passa a cuidar de análises e decisões que fazem o negócio crescer.

 

 

 

Estimativa ilustrativa da calculadora de ROI. Jornada de 7 h/dia em 20 dias úteis (140 h/mês) por profissional e fator de provisão de 1,7 sobre o salário base. A economia compara o custo da mão de obra dedicada ao trabalho mecânico de conferência (cerca de 80% do esforço total; os demais profissionais seguem na validação final e em exceções) com o custo do plano Dynadok para o mesmo volume de páginas.

 

 

  

 

  Estimativa conservadora da calculadora de ROI da validação documental com IA, baseada nas premissas de operação: ciclo completo de validação documental por página, jornada de 7 h/dia em 20 dias úteis (140 h/mês) por profissional e fator de provisão de 1,7 sobre o salário base (encargos e benefícios). A economia compara o custo da mão de obra dedicada ao trabalho mecânico de conferência — cerca de 80% do esforço total, já que os demais profissionais seguem atuando na validação final e no tratamento de exceções — com o custo do plano Dynadok para o mesmo volume de páginas. Os valores variam conforme volume e complexidade — solicite uma análise personalizada para números exatos da sua operação.  

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