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# Proibição das bets pela MP 1.394/2026: o que muda no KYC e no bloqueio de contas

![Capa do blog Dynadok com ícones de validação de documentos: Proibição das bets pela MP 1.394/2026: o que muda no KYC e no bloqueio de contas](https://blog.dynadok.com/wp-content/uploads/2026/10/capa-bets-kyc-validacao-documental.png)A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu as apostas de quota fixa no Brasil e transferiu para bancos e instituições de pagamento três tarefas críticas: restituir saldos ao apostador certo, identificado pelo CPF e pela titularidade da conta, bloquear contas de operadores irregulares em até 24 horas e recusar qualquer transação destinada a apostas. O KYC passa a ser um problema do sistema financeiro.

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  ## Pontos-chave

- A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e extingue as autorizações federais 30 dias após a publicação, sem indenização, segundo o texto publicado no Planalto.
- O artigo 9º da MP dá às instituições financeiras e de pagamento 7 dias, contados do recebimento da lista do operador, para restituir os valores ao apostador identificado pelo CPF, preferencialmente na conta de origem de titularidade dele.
- A Resolução CMN nº 5.320, de 25 de junho de 2026, fixa 24 horas para bloquear as contas de operadores irregulares após a Notificação de Bloqueio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e 48 horas para informar as medidas adotadas.
- As Resoluções BCB nº 595, 596 e 597, publicadas em 2 de outubro de 2026, vedam processar ou liquidar transações destinadas a apostas por TED, boleto e Pix, segundo o BNLData.
- A Lei 14.790/2023 mantém em vigor os artigos 21-A, 24-A, 24-B e 24-C, que exigem bloqueio de contas, comunicação ao Coaf, compartilhamento de indícios de fraude e diligência reforçada.
- Em 2024, o Banco Central estimou entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões por mês transferidos via Pix a empresas de apostas, enviados por 24 milhões de pessoas.

## O que é a MP 1.394/2026 e o que ela proibiu?

A Medida Provisória nº 1.394/2026 é o ato do Poder Executivo, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, que proíbe no território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. A proibição alcança apostas físicas e virtuais, inclusive de agentes sediados no exterior. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei continuam permitidas.

Aposta de quota fixa é a modalidade em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto vai ganhar se acertar, porque o fator de multiplicação (a “odd”) é definido antes. É o modelo das chamadas bets, que desde 2023 operavam sob autorização federal regida pela Lei 14.790/2023.

### O que aconteceu com a Lei 14.790/2023?

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 A Lei 14.790/2023 não foi revogada por inteiro. O texto compilado no Planalto marca como “Revogado pela Medida Provisória nº 1.394, de 2026” a maior parte dos dispositivos, incluindo as regras de autorização, de outorga e de pagamento de prêmios. Seguem sem marca de revogação o caput do artigo 23, que exigia do operador a identificação do apostador com reconhecimento facial, e os artigos 21-A, 24-A, 24-B e 24-C, incluídos pela Lei 15.358/2026, o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

### Qual é o calendário da proibição?

A MP 1.394/2026 entrou em vigor na data de publicação e definiu um cronograma curto. Segundo a Agência Senado, a retirada voluntária de saldos terminou em 5 de outubro às 23h59, os sites e aplicativos tiveram de ficar indisponíveis em 6 de outubro, as empresas informaram aos bancos e à SPA os valores a devolver em 7 e 8 de outubro, e os bancos tinham até 14 de outubro para concluir as devoluções. A extinção formal das autorizações federais ocorre em 25 de outubro.

O Congresso Nacional precisa votar a MP em 60 dias, prorrogáveis por mais 60, segundo análise do escritório Cescon Barrieu.

## Por que a proibição das bets pesa sobre bancos e instituições de pagamento?

A proibição das bets pesa sobre o sistema financeiro porque o dinheiro das apostas sempre passou por ele, principalmente pelo Pix. Em nota técnica de setembro de 2024, o Banco Central estimou que empresas de apostas recebiam entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões por mês em transferências via Pix, enviadas por 24 milhões de pessoas, segundo reportagem do InfoMoney sobre o estudo.

O mesmo levantamento do Banco Central mostrou que, em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões a empresas de apostas via Pix, com mediana de R$ 100 por pessoa. O dado mais relevante para o KYC é outro: o BC identificou 520 CNPJs ativos classificados como jogos e apostas e alertou que muitas empresas não usavam o nome conhecido do público nem estavam registradas no setor econômico correto.

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 Essa última constatação explica por que a identificação do operador irregular é difícil. O cadastro de clientes pessoa jurídica, que antes era rotina, passou a ser a primeira linha de defesa contra a operação ilegal.

IndicadorNúmeroReferênciaFonteTransferências via Pix a empresas de apostasR$ 18 bilhões a R$ 21 bilhões por mês2024Banco Central, via InfoMoneyPessoas que fizeram Pix a empresas de apostas24 milhões2024Banco Central, via InfoMoneyCNPJs ativos classificados como jogos e apostas5202024Banco Central, via InfoMoneyTransferência líquida das famílias às plataformasR$ 62,5 bilhões2025Comsefaz, via SerasaDomínios com pedido de bloqueio5.209até 29/09/2026Agência BrasilQueda no número de transações Pix após a MP10%26 a 28/09/2026Banco Central, via Agência BrasilFonte: elaboração própria com base em Banco Central (via InfoMoney, 2024), Serasa (2026) e Agência Brasil (2026).

Segundo a Agência Brasil, o número de transações Pix caiu 10% entre 26 e 28 de setembro em relação à média dos mesmos dias nas quatro semanas anteriores, com 608,6 milhões de operações nos três dias. O Banco Central não atribuiu a queda à proibição.

## O que a MP 1.394 e as normas do CMN e do BC exigem das instituições?

A MP 1.394/2026, a Resolução CMN nº 5.320 e as Resoluções BCB nº 595, 596 e 597 formam um conjunto de obrigações com prazos em horas e dias. O artigo 14 da MP veda às instituições financeiras, às instituições de pagamento e aos demais participantes de arranjos de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo, processar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa, ressalvadas as operações de encerramento e restituição.

### Como funciona a restituição ao apostador?

A restituição tem duas etapas. Pelo artigo 8º da MP, o operador tem 2 dias, contados da indisponibilização do site, para garantir recursos líquidos e enviar às instituições a lista individualizada dos apostadores com CPF, valores e contas de origem, sob multa diária de R$ 200.000,00. Pelo artigo 9º, a instituição tem 7 dias, contados do recebimento das informações, para restituir integralmente os valores ao apostador identificado pelo CPF.

A MP determina que a restituição seja feita preferencialmente na conta de origem, ativa e de titularidade do apostador. Encerrado o prazo, a instituição envia à SPA um relatório dos valores restituídos e dos não restituídos, com as causas. Os valores que não puderem ser devolvidos vão para conta específica na Caixa Econômica Federal. O Cescon Barrieu observa que “a MP não define o leiaute nem o canal de envio do relatório”, o que deve depender de regulamentação.

### Como funciona o bloqueio de contas de operadores irregulares?

O bloqueio está no artigo 21-A da Lei 14.790/2023, regulamentado pelo Decreto nº 13.033/2026 e pela Resolução CMN nº 5.320. A SPA lavra um auto de constatação de irregularidade e emite uma Notificação de Bloqueio. A partir do recebimento, a instituição tem 24 horas para bloquear contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-paga e registro dos operadores listados, e 48 horas para informar à SPA o que fez, segundo o BNLData.

A MP 1.394 acrescentou ao artigo 21-A o dever de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações relacionadas ao operador irregular, inclusive atipicidades nas transações vinculadas a ele. Acrescentou também o perdimento dos valores bloqueados em favor da União, declarado em processo administrativo, sem processo judicial prévio, com destino ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

ObrigaçãoPrazoResponsávelBase normativaEnviar lista de apostadores com CPF, valores e contas de origem2 dias após indisponibilizar o siteOperador de apostasMP 1.394/2026, art. 8ºRestituir valores ao apostador identificado pelo CPF7 dias do recebimento da listaInstituição financeira ou de pagamentoMP 1.394/2026, art. 9ºBloquear contas de operador irregular notificado24 horas da Notificação de BloqueioInstituição financeira ou de pagamentoResolução CMN nº 5.320, art. 2ºInformar à SPA as medidas de bloqueio48 horasInstituição financeira ou de pagamentoResolução CMN nº 5.320, art. 4ºComunicar operações suspeitas ao Coaf24 horasInstituição financeira ou de pagamentoLei 9.613/1998, art. 11, II; Lei 14.790/2023, art. 21-A, IIIGuardar dados e documentos do período autorizadoMínimo de 5 anosOperador de apostasMP 1.394/2026, art. 10Fonte: elaboração própria com base na MP 1.394/2026, na Lei 14.790/2023, na Lei 9.613/1998 e na Resolução CMN nº 5.320 (via BNLData).

### O que dizem as resoluções do Banco Central sobre Pix, TED e boleto?

As Resoluções BCB nº 595 (TED), 596 (boleto) e 597 (Pix) foram aprovadas em 30 de setembro de 2026 e publicadas em 2 de outubro, com base no artigo 14 da MP. As três vedam “processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa”, segundo o BNLData. Pix e TED têm ressalva para encerramento e restituição; boleto não tem.

O ponto sensível para o KYC é a lacuna. As resoluções não definem o critério para saber se uma transação é “destinada a” apostas: não citam lista de CNPJs, códigos de atividade econômica nem contas cadastradas na SPA.

## O que muda no KYC depois da proibição das bets?

O KYC (Know Your Customer, ou “conheça seu cliente”) é o conjunto de procedimentos para identificar o cliente, confirmar que ele é quem diz ser e entender a natureza das operações dele. A Lei 9.613/1998 já obriga as instituições a “identificar seus clientes e manter cadastro atualizado” (art. 10, I) e inclui no rol de sujeitos obrigados a exploração de “loterias, inclusive de apostas de quota fixa” (art. 9º, parágrafo único, VI). Para entender os fundamentos, vale revisar [o que é KYC e qual o papel dos documentos no processo](https://blog.dynadok.com/ia/kyc-o-que-e-know-your-customer-e-qual-o-papel-dos-documentos-no-processo/).

Antes da MP, o KYC do apostador era tarefa do operador: o caput do artigo 23 da Lei 14.790/2023 exige procedimentos que verifiquem a validade da identidade do apostador, com reconhecimento facial. Com o fim das autorizações, esse dever perde objeto prático, e o centro de gravidade muda para três frentes dentro das instituições financeiras e de pagamento.

A primeira frente é o KYC do apostador na restituição: confirmar que o CPF da lista corresponde ao titular da conta. A segunda é o [KYB](https://dynadok.com/glossario-de-validacao-e-automacao-de-documentos/#kyb "KYB") (Know Your Business) dos clientes pessoa jurídica: descobrir se uma empresa recebe recursos de apostas sob outra atividade declarada. A terceira é a diligência reforçada do artigo 24-C, que obriga instituições a adotar “procedimentos de diligência reforçados” para prevenir pagamentos com agentes não autorizados.

Quando esse trabalho depende de conferência manual, os gargalos são previsíveis:

- O analista confere manualmente se o CPF da lista do operador bate com o titular da conta de origem, e um volume grande de restituições em 7 dias não cabe na capacidade de uma equipe dimensionada para a rotina.
- O cadastro de pessoa jurídica guarda contrato social, cartão CNPJ e comprovante de endereço como imagens soltas, sem extração estruturada, e o cruzamento entre atividade declarada e movimentação real fica sem evidência documental.
- A atualização cadastral exigida pelo artigo 10 da Lei 9.613 acontece por ciclo fixo, e uma empresa que muda de sócio ou de objeto social entre um ciclo e outro passa despercebida.
- A Notificação de Bloqueio da SPA chega com nome e CNPJ do operador, mas a localização de todas as contas vinculadas, inclusive de sócios e empresas do mesmo grupo, depende de buscas manuais em sistemas diferentes.
- O dossiê que sustenta uma comunicação ao Coaf ou um relatório à SPA é montado depois do fato, com documentos espalhados, o que alonga o prazo de 24 ou 48 horas.

## Como adaptar o KYC e o bloqueio de contas, passo a passo?

Adaptar o KYC e o bloqueio de contas à MP 1.394/2026 exige um fluxo que funcione em horas, com trilha de auditoria.

1. Mapeie a exposição da carteira. Liste clientes pessoa jurídica cuja atividade, sócios ou movimentação tenham relação com apostas, lembrando que o Banco Central encontrou empresas fora do setor econômico correto. Registre o critério usado, porque as Resoluções BCB nº 595 a 597 não definem um.
2. Estruture os documentos cadastrais. Extraia dados de contrato social, cartão CNPJ, documentos de identidade dos sócios e comprovantes de endereço para campos pesquisáveis.
3. Valide a titularidade na restituição. Confira o CPF da lista do operador contra o titular da conta de destino antes do crédito, como exige o artigo 9º da MP. Quando a conta de origem não estiver ativa, documente a causa, porque ela vai para o relatório enviado à SPA.
4. Monte o fluxo de bloqueio em 24 horas. Defina quem recebe a Notificação de Bloqueio, quem executa o bloqueio e quem informa o titular, com cópia do auto de constatação, como prevê a Resolução CMN nº 5.320.
5. Configure a recusa de transações. Aplique as regras das Resoluções BCB nº 595, 596 e 597 aos canais de TED, boleto e Pix, mantendo a exceção de encerramento e restituição onde ela existe.
6. Integre a comunicação ao Coaf. Ligue os alertas de atipicidade do operador irregular à rotina de comunicação de 24 horas da Lei 9.613, agora reforçada pelo inciso III do artigo 21-A. Para a lógica geral de prevenção, veja como [a validação documental com IA fortalece a prevenção à lavagem de dinheiro](https://blog.dynadok.com/antifraude/pld-aml-como-a-validacao-documental-com-ia-fortalece-a-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro/).
7. Conecte-se ao compartilhamento de indícios. O artigo 24-A exige integração aos sistemas interoperáveis de informações sobre fraudes eletrônicas, para comunicar, consultar e aplicar “bloqueio, recusa ou análise reforçada” conforme o risco.
8. Guarde a evidência. Mantenha dossiês com documentos, decisões e horários, porque o bloqueio observa o contraditório e a ampla defesa e o desbloqueio depende de decisão administrativa.

## Como escolher a abordagem de validação documental para cumprir a MP?

A escolha da abordagem de validação documental depende de três variáveis: volume de restituições e cadastros, prazo legal e necessidade de evidência auditável. Prazos de 24 horas para bloqueio e de 7 dias para restituição deixam pouco espaço para filas manuais.

CritérioConferência manualRegras em planilha ou sistema legadoValidação documental com IA e revisão humanaConferência de CPF e titularidade na restituiçãoAnalista compara campo a campoCruzamento de campos já digitadosExtração do documento e cruzamento automático com a listaLeitura de contrato social e cartão CNPJLeitura integral por pessoaDepende de digitação préviaExtração estruturada de sócios, objeto e atividadeResposta a Notificação de Bloqueio em 24 horasDepende da equipe disponívelBusca por CNPJ exatoBusca por CNPJ, sócios e vínculos já extraídosTrilha de auditoria para SPA e CoafAnotações e e-mailsLogs parciaisRegistro de cada validação, decisão e horárioEscala em picos de demandaExige contrataçãoLimitada à qualidade da digitaçãoEscala com o volume, com exceções para revisão humanaFonte: elaboração própria com base nas obrigações da MP 1.394/2026, da Lei 14.790/2023 e da Resolução CMN nº 5.320.

Ao comparar fornecedores, avalie leitura de formatos variados, API para o core bancário, registro de evidências e revisão humana nas exceções, critérios que também valem para [a identificação e validação de clientes bancários](https://blog.dynadok.com/financeiro/identificacao-validacao-clientes-bancarios/) no onboarding comum.

## Quais erros as instituições devem evitar na transição?

A transição para a MP 1.394/2026 concentra riscos operacionais e regulatórios em poucas semanas. Os erros mais caros são os que deixam a instituição sem evidência ou fora do prazo:

- Creditar a restituição em conta de terceiro sem conferir a titularidade expõe a instituição a contestação do apostador e a responsabilização, porque o artigo 9º da MP exige crédito ao apostador identificado pelo CPF.
- Aceitar depósitos em contas transacionais de operadores depois de 25 de setembro de 2026 contraria o artigo 7º da MP, e o Cescon Barrieu aponta responsabilidade administrativa e civil para a instituição que permitir o ingresso de novos recursos.
- Tratar o boleto como canal livre ignora a Resolução BCB nº 596, que veda transações destinadas a apostas sem a ressalva de restituição prevista para Pix e TED.
- Bloquear só o CNPJ notificado e deixar livres contas de sócios ou empresas do mesmo grupo permite que o operador irregular siga recebendo, contrariando o dever de impedir novas transações do artigo 21-A.
- Bloquear sem informar o titular e sem anexar o auto de constatação descumpre a Resolução CMN nº 5.320 e fragiliza a defesa da instituição no processo administrativo.
- Deixar de comunicar ao Coaf operações ligadas ao operador irregular viola o inciso III do artigo 21-A e o artigo 11 da Lei 9.613/1998, com prazo de 24 horas.

## Como a Dynadok apoia bancos e instituições de pagamento nessa adaptação?

A Dynadok é uma plataforma de validação documental com IA que identifica, extrai e valida documentos em vários formatos e layouts, de imagens a PDFs. Para instituições financeiras e de pagamento, isso significa ler documentos de identidade, comprovantes de endereço, contratos sociais e cartões CNPJ, transformar o conteúdo em dados e cruzar esses dados com listas externas, como a relação de apostadores enviada pelo operador ou a Notificação de Bloqueio da SPA.

A plataforma trabalha com checklists personalizados por tipo de documento, cruzamento entre documentos e API documentada para integração ao core bancário e a sistemas de prevenção à fraude. Cada validação fica registrada, o que sustenta o relatório à SPA e a comunicação ao Coaf.

Segundo a Dynadok, a automação reduz até 95% do tempo gasto com validação manual.

**Leia também no blog da Dynadok:**

- [BPO financeiro: como acelerar a conferência de documentos de clientes](https://blog.dynadok.com/financeiro/bpo-financeiro-como-acelerar-a-conferencia-de-documentos-de-clientes/)
- [Como a IA impulsiona a eficiência da análise de informações no mercado de BPO?](https://blog.dynadok.com/financeiro/ia-impulsiona-eficiencia-analise-informacoes-bpo/)
- [Fraude de identidade com documentos: como acontece e como se prevenir](https://blog.dynadok.com/antifraude/fraude-de-identidade-com-documentos-como-acontece-e-como-se-prevenir/)
- [ONGs e terceiro setor: como automatizar a prestação de contas de projetos](https://blog.dynadok.com/administracao/ongs-e-terceiro-setor-como-automatizar-a-prestacao-de-contas-de-projetos/)
- [Como automatizar a validação de documentos em operações de consórcio](https://blog.dynadok.com/financeiro/como-automatizar-a-validacao-de-documentos-em-operacoes-de-consorcio/)

## Perguntas frequentes sobre a proibição das bets, KYC e bloqueio de contas

### As apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil?

Sim. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, físicas ou virtuais, inclusive por empresas sediadas no exterior. As demais loterias autorizadas por lei continuam permitidas.

### A MP 1.394/2026 já está valendo?

Sim. A MP 1.394/2026 entrou em vigor na data de publicação, 25 de setembro de 2026. O Congresso Nacional tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para votar a conversão em lei, segundo o Cescon Barrieu.

### A Lei 14.790/2023 foi revogada?

Não inteiramente. O Planalto marca como revogados pela MP 1.394 a maior parte dos artigos da Lei 14.790/2023, mas seguem em vigor o caput do artigo 23 e os artigos 21-A, 24-A, 24-B e 24-C, que tratam de bloqueio de contas, compartilhamento de indícios de fraude, Pix e diligência reforçada.

### Quando as autorizações das bets deixam de existir?

As autorizações federais concedidas com base na Lei 14.790/2023 são extintas 30 dias após a publicação da MP, o que leva a 25 de outubro de 2026, segundo a Agência Senado. A extinção não gera indenização.

### Qual é o prazo do banco para devolver o dinheiro ao apostador?

O prazo é de 7 dias, contados do recebimento da lista enviada pelo operador. O artigo 9º da MP 1.394 manda restituir integralmente os valores ao apostador identificado pelo CPF.

### Em qual conta o banco deve creditar a restituição?

A MP 1.394 determina que a restituição seja feita preferencialmente na conta de origem, ativa e de titularidade do apostador. Se a conta de origem estiver encerrada, vale outra conta ativa do mesmo titular, conferido o CPF.

### O que acontece com o dinheiro que não puder ser devolvido?

Os valores que a instituição não conseguir restituir vão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, conforme o artigo 9º da MP 1.394. A Serasa informa que essa conta tem identificação individualizada e que o pagamento posterior ocorre sob supervisão do Ministério da Fazenda.

### Que informações o operador envia ao banco?

O operador envia a lista individualizada dos apostadores com CPF, valores devidos e contas de origem, em até 2 dias após tirar o site do ar, conforme o artigo 8º da MP 1.394.

### Em quanto tempo o banco deve bloquear a conta de um operador irregular?

O prazo é de 24 horas a partir do recebimento da Notificação de Bloqueio da SPA, segundo a Resolução CMN nº 5.320, de 25 de junho de 2026. O bloqueio abrange contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-paga e registro, e a instituição tem 48 horas para informar à SPA as medidas adotadas.

### Quais contas entram no bloqueio do artigo 21-A?

O artigo 21-A da Lei 14.790/2023 manda bloquear as contas de depósito, de pagamento e demais contas de registro de que sejam titulares os operadores irregulares. A instituição também deve impedir novas transações do operador irregular.

### O dinheiro bloqueado pode ser perdido sem decisão judicial?

Sim. A MP 1.394 incluiu no artigo 21-A o § 2º-A, que permite declarar o perdimento dos valores bloqueados em favor da União em processo administrativo, sem processo judicial prévio, com destino ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

### Pix, TED e boleto para bets estão proibidos?

Sim. As Resoluções BCB nº 595 (TED), 596 (boleto) e 597 (Pix), publicadas em 2 de outubro de 2026, vedam processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa. Pix e TED admitem exceção para encerramento e restituição; o boleto não, segundo o BNLData.

### Cartões de débito e pré-pago também foram vedados pelo Banco Central?

Não pelas resoluções publicadas em 2 de outubro. Segundo o BNLData, as Resoluções BCB nº 595, 596 e 597 tratam de TED, boleto e Pix, sem regra específica para cartões. O artigo 14 da MP 1.394, porém, veda a todos os participantes de arranjos de pagamento viabilizar transações para apostas.

### Como o banco sabe que uma transação é destinada a apostas?

As Resoluções BCB nº 595 a 597 não definem esse critério: não citam lista de CNPJs, códigos de atividade econômica nem contas cadastradas na SPA. A instituição precisa combinar a Notificação de Bloqueio da SPA, o KYB dos clientes pessoa jurídica e o monitoramento de padrões de transação.

### O que é diligência reforçada no artigo 24-C?

Diligência reforçada é o conjunto de verificações adicionais que instituições financeiras e de pagamento aplicam a clientes ou operações de maior risco. O artigo 24-C da Lei 14.790/2023 obriga essas instituições a adotar procedimentos de diligência reforçados para prevenir pagamentos com agentes de apostas não autorizados.

### O que é o compartilhamento de indícios de fraude do artigo 24-A?

O artigo 24-A obriga instituições financeiras e de pagamento a integrar-se aos sistemas interoperáveis de informações sobre fraudes eletrônicas, para comunicar e consultar indícios de operadoras não autorizadas e aplicar bloqueio, recusa ou análise reforçada conforme o risco.

### A instituição precisa comunicar o Coaf sobre operadores irregulares?

Sim. A MP 1.394 incluiu o inciso III no artigo 21-A da Lei 14.790/2023, que manda comunicar ao Coaf as operações financeiras relacionadas ao operador irregular, inclusive atipicidades. A Lei 9.613/1998 fixa o prazo de 24 horas para a comunicação de operações suspeitas.

### O reconhecimento facial do apostador continua obrigatório?

O caput do artigo 23 da Lei 14.790/2023, que exige do operador a identificação do apostador com reconhecimento facial, não foi marcado como revogado. Com o fim das autorizações, porém, não há operador legal para aplicá-lo, e o foco do KYC passa para a restituição e o bloqueio feitos pelas instituições financeiras.

### Por quanto tempo os dados das bets devem ser guardados?

O artigo 10 da MP 1.394 manda o operador guardar dados e documentos do período autorizado por no mínimo cinco anos. As obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro do período autorizado continuam valendo.

### A IA substitui o analista de compliance nesse processo?

Não. A validação documental com IA extrai dados de documentos de identidade e societários, cruza esses dados com listas da SPA e do operador e registra cada decisão. O analista de compliance continua responsável pelas exceções e pelas comunicações ao Coaf.

## Conclusão

A MP 1.394/2026 tirou as bets do mercado legal e colocou bancos e instituições de pagamento no centro do controle: 7 dias para restituir ao apostador certo, 24 horas para bloquear contas de operadores irregulares e vedação de Pix, TED e boleto para apostas. Cumprir esses prazos depende de documentos cadastrais lidos, cruzados e registrados no momento da decisão. Para ver como automatizar a validação de documentos de identidade e societários no seu fluxo de KYC e bloqueio, [solicite uma demonstração da Dynadok](https://dynadok.com).

## Como citar este artigo

ABNT: DYNADOK. Proibição das bets pela MP 1.394/2026: o que muda no KYC e no bloqueio de contas. Blog Dynadok, 16 out. 2026. Disponível em: https://blog.dynadok.com/financeiro/bets-kyc-validacao-documental/. Acesso em: 16 out. 2026.

APA: Dynadok. (2026, 16 de outubro). Proibição das bets pela MP 1.394/2026: o que muda no KYC e no bloqueio de contas. Blog Dynadok. https://blog.dynadok.com/financeiro/bets-kyc-validacao-documental/

## Referências

AGÊNCIA BRASIL. Pix cai 10% após proibição de bets e governo mira bloqueio de 5.209 sites ilegais. Movimento Econômico, 29 set. 2026. Disponível em: https://movimentoeconomico.com.br/bets/2026/09/29/pix-cai-10-apos-proibicao-de-bets-e-governo-mira-bloqueio-de-5-209-sites-ilegais/. Acesso em: 16 out. 2026.

AGÊNCIA SENADO. MP proíbe bets e determina encerramento das operações em 30 dias. Senado Notícias, 28 set. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/28/mp-proibe-bets-e-determina-encerramento-das-operacoes-em-30-dias. Acesso em: 16 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 16 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/\_ato2023-2026/2023/lei/l14790.htm. Acesso em: 16 out. 2026.

BRASIL. Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. Proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional. Brasília: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/\_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1394.htm. Acesso em: 16 out. 2026.

DYNADOK. Plataforma de validação documental com IA. Dynadok, 2026. Disponível em: https://dynadok.com. Acesso em: 16 out. 2026.

FOCUS GAMING NEWS. Lei Antifacção endurece regras para apostas de quota fixa no Brasil. Focus Gaming News, 2026. Disponível em: https://focusgn.com/brasil/marco-legal-de-combate-ao-crime-organizado-endurece-regras-para-apostas-de-quota-fixa-no-brasil. Acesso em: 16 out. 2026.

INFOMONEY. Beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bi com bets em agosto, diz BC. InfoMoney, 24 set. 2024. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/consumo/beneficiarios-do-bolsa-familia-gastaram-r-3-bi-com-bets-em-agosto-diz-bc/. Acesso em: 16 out. 2026.

JOSÉ, Magno. BC proíbe Pix, TED e boleto para apostas de quota fixa e formaliza bloqueio financeiro da MP das bets. BNLData, 2 out. 2026. Disponível em: https://bnldata.com.br/?p=188458. Acesso em: 16 out. 2026.

JOSÉ, Magno. CMN aprova bloqueio de contas de bets ilegais e dá 24h para bancos agirem. BNLData, 26 jun. 2026. Disponível em: https://bnldata.com.br/cmn-aprova-bloqueio-de-contas-de-bets-ilegais-e-da-24h-para-bancos-agirem/. Acesso em: 16 out. 2026.

MARCONDES, Igor. MP 1.394/2026: novas regras para Bets e os impactos para instituições financeiras. Cescon Barrieu, 1 out. 2026. Disponível em: https://cesconbarrieu.com.br/mp-1-394-2026-novas-regras-para-bets-e-os-impactos-para-instituicoes-financeiras/. Acesso em: 16 out. 2026.

SERASA. Governo proíbe bets e apostas online no Brasil. Serasa, 28 set. 2026. Disponível em: https://www.serasa.com.br/blog/proibicao-das-bets/. Acesso em: 16 out. 2026.

  Calculadora de ROI da Validação Documental com IA | Dynadok                       Calculadora Dynadok## Calculadora de ROI da Validação Documental com IA

Use a calculadora de ROI da Dynadok: ajuste 3 dados da sua operação e veja, na hora, quanto a conferência manual custa hoje — e quanto volta ao seu caixa com a validação documental com IA.

 ## Dados da operação

Esses 3 dados descrevem como funciona a sua conferência de documentos hoje — é com eles que calculamos o custo atual da operação e a economia ao automatizar com IA. Não precisa ser exato: uma boa estimativa já gera um resultado confiável.

  Quantas páginas de documentos sua equipe confere por mês? 

 20.000 

 5 mil100 mil

 

Considere o volume mensal de páginas que sua equipe precisa receber, organizar, conferir, validar e atualizar nos sistemas. Não sabe o total? Estime: documentos recebidos no mês × média de páginas por documento.

Processa **100 mil páginas ou mais** por mês? [Converse com um especialista](https://dynadok.com/) para um plano sob medida.

 

  Quanto tempo leva para conferir 1 página? 

 5 min 

 1 min10 min

 

Inclua o ciclo completo: abrir o documento, extrair dados, conferir regras, registrar o resultado e devolver pendências. Estudos de mercado apontam de 3 a 10 minutos por página — se nunca mediu, mantenha os 5 min, uma média conservadora.

 

  Quanto ganha quem faz essa conferência? 

 R$ 3.500 

 R$ 1.500R$ 15.000

 

Digite apenas o salário mensal de quem confere esses documentos hoje (ex.: analista, assistente administrativo), sem encargos. A calculadora acrescenta sozinha os encargos e benefícios, multiplicando por 1,7 — aproximadamente o custo real de um funcionário para a empresa.

 

 Calcular minha economiaO resultado é gerado depois do cálculo e atualizado sempre que você mudar os dados.

Você mudou os dados. Clique em **Recalcular** para atualizar o resultado.

 

   

## O resultado da sua calculadora de ROI aparece aqui

Ajuste os dados da operação e clique em **“Calcular minha economia”** para ver uma prévia feita com os números do seu cenário.

 **1.** Informe os dados **2.** Calcule a prévia **3.** Libere o resultado 

 

 

    Prévia da sua operaçãoIdentificamos

alto potencial de economia

77%

mais barato por mês que a operação manual

Estimativa de **R$ 526.400** de volta ao seu caixa por ano

Resultado completo**Economia mensal detalhada**

Resultado completo**Comparativo de custos**

Resultado completo**Impacto operacional**

 

 

### Libere o resultado completo

Preencha seus dados para ver a economia mensal em reais, o comparativo de custos e as horas liberadas na sua equipe.

 Seu nome  

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 Empresa  

 Sua necessidade (opcional)  

 

 Ver meu resultado completo  Seus dados ficam seguros. Um especialista da Dynadok pode entrar em contato para ajudar na sua análise.

 

 

    Sua economiaEconomia anual estimada

R$ 526.400

Equivale a **R$ 43.867** por mês

 Estimativa conservadora 

ROI estimado (mensal)

343%

A cada R$ 1 investido no plano, cerca de R$ 4,43 deixam de ser gastos na operação manual.



Redução do custo operacional

77%

Você deixa de gastar cerca de 8 de cada 10 reais que o trabalho mecânico de conferência consome hoje.

 

 

 

### Sua operação manual ESTIMADA hoje



Profissionais

 

10

profissionais dedicados ao trabalho mecânico de conferência (~80% do esforço)

 



Custo manual

 

R$ 56.667

custo mensal com esses profissionais (salário + provisão)

 



Horas gastas

 

1.333 h

horas gastas por mês em conferência manual mecânica

 

 

  Como chegamos nesse número  Com um tempo médio de 5 minutos por página, um profissional valida cerca de 12 páginas por hora. Em uma jornada de 7 horas, são 84 páginas por dia — e, em 20 dias úteis, cerca de 1.680 páginas por mês. Como sua operação processa 20.000 páginas por mês, o volume equivale ao trabalho de aproximadamente 12 profissionais. Nesta avaliação, consideramos que cerca de 80% desse esforço é trabalho operacional mecânico — o equivalente a 10 profissionais e 1.333 horas por mês. São esses números que usamos em todo o resultado.

Com a Dynadok, todo o trabalho operacional — mecânico, repetitivo e manual — passa a ser feito pela IA. Isso libera cerca de 80% do time para outras frentes; os demais deixam a conferência página a página e passam a atuar apenas na validação final e no tratamento de exceções.

 

### Comparativo de custos

Operação manual hoje

Custo mensal do trabalho mecânico



R$ 56.667

 

Operação com a Dynadok

Plano por páginas processadas



R$ 12.800

 

Economia mensal

Valor que permanece no caixa



R$ 43.867

 

 

### O que você libera com a Dynadok



Horas liberadas

 

1.333 h

horas de trabalho manual liberadas por mês (cerca de 80% do esforço atual)

 



Time liberado

 

10

profissionais liberados para outras frentes — os demais atuam só na validação final e em exceções

 

 

### Ganhos além da economia

A redução de custo é só uma parte. Validar documentos com a IA da Dynadok também transforma a operação:



 **Validações até *10x mais rápidas***O que hoje leva horas passa a ser feito em minutos ou segundos, acelerando a resposta ao seu cliente.

 

 



 **Mais precisão, *menos falhas humanas***Regras claras e validações automatizadas reduzem erros em tarefas repetitivas e não conformidades.

 

 



 **Processamento *em escala***Valide grandes volumes, em qualquer formato ou layout, sem aumentar o time na mesma proporção.

 

 



 **Time focado *no estratégico***Sua equipe sai das tarefas manuais e passa a cuidar de análises e decisões que fazem o negócio crescer.

 

 

 

Estimativa ilustrativa da calculadora de ROI. Jornada de 7 h/dia em 20 dias úteis (140 h/mês) por profissional e fator de provisão de 1,7 sobre o salário base. A economia compara o custo da mão de obra dedicada ao trabalho mecânico de conferência (cerca de 80% do esforço total; os demais profissionais seguem na validação final e em exceções) com o custo do plano Dynadok para o mesmo volume de páginas.

 

 

  

 

  Estimativa conservadora da calculadora de ROI da validação documental com IA, baseada nas premissas de operação: ciclo completo de validação documental por página, jornada de 7 h/dia em 20 dias úteis (140 h/mês) por profissional e fator de provisão de 1,7 sobre o salário base (encargos e benefícios). A economia compara o custo da mão de obra dedicada ao trabalho mecânico de conferência — cerca de 80% do esforço total, já que os demais profissionais seguem atuando na validação final e no tratamento de exceções — com o custo do plano Dynadok para o mesmo volume de páginas. Os valores variam conforme volume e complexidade — solicite uma análise personalizada para números exatos da sua operação.  

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